A reforma tributária está prestes a alterar significativamente a forma como os impostos são cobrados tanto para a indústria quanto para o setor de serviços.
A indústria tem acolhido a reforma de maneira positiva. Segundo Paulo Vaz, sócio do VBSO Advogados, um dos principais benefícios para o setor é a regra de geração de créditos tributários. Isso permite que as indústrias possam abater os impostos previamente pagos.
Atualmente, a indústria enfrenta diversas alíquotas distintas. Itens industrializados, como telefones celulares (39,80%) e geladeiras (46,21%), estão entre os que pagam maiores impostos no país, conforme dados do IBPT. Com a possibilidade de uma alíquota única de 25% ou até mesmo um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) estimado em 28%, a carga tributária sobre esses produtos será reduzida. Automóveis e autopeças também devem ter seus impostos diminuídos.
O modelo proposto pela reforma visa a não cumulatividade total, ou seja, os impostos pagos ao longo das etapas da cadeia produtiva são compensados posteriormente. Isso tende a beneficiar itens industrializados. Além disso, a reforma propõe a criação de um imposto seletivo, aplicado a produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A indústria deve experimentar um efeito neutro considerando a geração de créditos. No caso dos produtos sujeitos ao regime monofásico, haverá tributação em cada etapa da cadeia. Produtos nocivos à saúde podem não ter um efeito neutro devido ao imposto seletivo. Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados
A política de incentivos da Zona Franca de Manaus permanecerá intacta. João Claudio Leal, sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados, explica que o programa oferece incentivos de IPI e ICMS para atrair indústrias para a região, gerando desenvolvimento e empregos.
A partir de 2027, o IPI será zerado para produtos com industrialização fora da Zona Franca de Manaus. Até 2078, empresas da região terão mecanismos para manter os benefícios e a permanência das indústrias na área.
O setor de serviços será um dos mais afetados pela reforma tributária. Geralmente, ele paga menos do que os 25% estimados para o novo IVA.
Empresas de serviços poderão gerar créditos, mas, diferentemente da indústria, a mão de obra é o principal insumo. Pedro Vaz, sócio do VBSO Advogados, destaca que o setor de serviços não poderá abater impostos da mesma maneira que a indústria. Isso pode resultar no repasse integral dos impostos para a população, potencialmente afetando a atividade econômica.
Setores específicos terão alíquotas menores. Além da alíquota única, haverá uma redução de 60% (ou seja, 40% da alíquota padrão) e até isenção para produtos como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física. Setores como educação e saúde também poderão ter alíquotas menores.
As mudanças ainda não estão em vigor. Como é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto deve passar por duas votações e obter três quintos dos votos a favor. Caso o Senado promova mudanças significativas, a Câmara precisará votar novamente.
Rodrigo Maito, especialista em direito tributário e sócio do Dias Carneiro Advogados, aponta que o setor de serviços pode ser prejudicado e enfatiza a importância de abordar a questão ou estabelecer créditos presumidos para a mão de obra.
Com a reforma, é esperado que o setor de serviços sofra aumento da carga tributária e dificuldade em repassar esses custos ao preço final, o que pode impactar negativamente a economia.