A aprovação do Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021) tinha como um de seus principais objetivos aliviar o Poder Judiciário e agilizar a recuperação de ativos. No entanto, após a aprovação do texto pelo Plenário do Senado, houve a exclusão do capítulo referente à execução extrajudicial, o que resultou em uma diminuição do impacto esperado do novo regulamento e sua capacidade de reduzir a litigiosidade.
Especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico expressaram sua opinião majoritária de que a oportunidade de desafogar o sistema judiciário foi perdida. O advogado Pedro Almeida, especialista em Direito Societário e Recuperação Judicial no escritório GVM Advogados, aponta que a lei, apesar de positiva para o mercado, provavelmente não resultará em uma diminuição significativa no número de processos.
“Mecanismos adicionais de recuperação de crédito otimizam a cobrança de devedores solventes, mas grande parte da inadimplência e das execuções existentes decorrem de devedores insolventes ou de casos de ocultação de patrimônio. O Marco Legal das Garantias não apresenta uma solução satisfatória para essas situações, cuja resolução perpassa, necessariamente, por mecanismos extrajudiciais de execução, tal qual já ocorre com a alienação fiduciária”, explica Almeida.
Vitor Magalhães da Silva, advogado especializado em finanças corporativas e sócio do escritório Gouveia Zakka Sociedade de Advogados, lamenta que o texto aprovado tenha deixado de lado a possibilidade de executar garantias diretamente no cartório extrajudicial, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Para ele, a lei perdeu um de seus principais objetivos de desafogar o sistema judiciário.
José Arnaldo Cione Filho, sócio do LCSC Advogados, destaca que a ideia original do Marco das Garantias, que envolvia um sistema extrajudicial de recuperação de crédito gerenciado por agentes de execução, foi abandonada na tramitação do texto no Senado. Ele observa que o texto aprovado não dá esperança de redução dos gargalos do Poder Judiciário que afetam a eficiência da recuperação de crédito.
Marcela Cavallo, advogada especializada em Direito Empresarial do Zilveti Advogados, afirma que mesmo se o capítulo sobre recuperação judicial não tivesse sido retirado, o impacto da lei não seria tão significativo quanto o esperado. Ela ressalta que a existência de meios de recuperação extrajudicial não necessariamente reduzirá a judicialização. A advogada acredita que, em um país com alto endividamento como o Brasil, a recuperação de ativos provavelmente continuará sendo uma questão a ser resolvida pelo Judiciário.
Entretanto, outros especialistas como o tributarista Augusto Fauvel e o advogado Rodrigo Luís Kanayama enfatizam a importância dos meios extrajudiciais na melhoria das condições para a cobrança de dívidas. A esperança é que outros projetos, como o PL 6.204, em debate na Câmara dos Deputados, possam trazer a desejada desjudicialização.