Uber condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e a registrar motoristas em CLT

Ana Priscila
Tempo de Leitura 3 min

A empresa de transporte por aplicativo Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigada a registrar os motoristas com contratos sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi proferida pelo juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso a Uber não efetue o registro dos motoristas ativos e futuros, estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil por cada trabalhador sem registro.

A ação movida pelo MPT foi desencadeada após uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). Os procuradores alegaram que havia vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. Na decisão, o juiz Maurício Simões destaca a importância da subordinação como elemento central do debate jurídico, argumentando que todos os outros aspectos que caracterizam uma relação de emprego estão presentes, incluindo a denominação dos trabalhadores como motoristas pela Uber.

A decisão é aplicável em todo o território nacional, embora possa ser alvo de recurso. A Uber afirmou que recorrerá da decisão e não implementará nenhuma das medidas mencionadas na sentença até que todos os recursos sejam exauridos. A empresa alega que a decisão cria incerteza jurídica e destaca que a jurisprudência em casos semelhantes tem sido favorável à empresa em instâncias superiores.

A Uber sustenta que não existe legislação no Brasil que regulamente adequadamente o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas e aponta para a criação de um Grupo de Trabalho pelo governo federal, responsável por elaborar propostas de regulamentação das atividades realizadas por meio de plataformas tecnológicas. A empresa argumenta que a legislação precisa definir a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

Nos últimos anos, diversas instâncias da Justiça brasileira têm formado jurisprudência sobre a relação entre a Uber e seus parceiros, com decisões que afastam o reconhecimento de vínculo empregatício com a plataforma. A Uber aponta mais de 6.100 decisões em Tribunais Regionais e Varas do Trabalho que não reconhecem o vínculo de emprego, além de decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que têm negado o vínculo empregatício. O Supremo Tribunal Federal (STF) também rejeitou vínculos empregatícios em casos semelhantes e revogou decisões em Minas Gerais, afirmando que há espaço para formas alternativas à relação de emprego regida pela CLT.

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