O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma súmula vinculante no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2023, estabelecendo um padrão para a adoção do regime aberto e substituição da prisão por penas alternativas como procedimento principal em casos de tráfico privilegiado.
A súmula vinculante é uma ferramenta legal que tem como objetivo uniformizar as decisões judiciais em todos os órgãos do Judiciário. Com a sua publicação, os juízes são obrigados a seguir esse procedimento ao julgar casos de tráfico privilegiado que envolvam réus primários, sem vínculos com organizações criminosas e sem circunstâncias agravantes que justifiquem uma pena mais severa.
Conforme o texto da súmula, “a imposição do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos são obrigatórias quando o tráfico privilegiado for reconhecido”. A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) já previa a redução da pena de um sexto a dois terços para condenados não reincidentes e sem vínculos com grupos criminosos.
O ministro Dias Toffoli, do STF, que propôs a iniciativa, argumentou que o tráfico privilegiado não está necessariamente ligado aos crimes mais graves cometidos por organizações de tráfico de drogas. A medida tem como objetivo evitar a imposição de penas severas em casos em que não haja circunstâncias agravantes.
Adicionalmente, o ministro Edson Fachin acrescentou à norma a possibilidade de réus que não sejam reincidentes, ou seja, que nunca tenham cometido o mesmo crime, também se beneficiarem desse entendimento jurídico.