Durante períodos de greve, como a recente paralisação dos sindicatos do Metrô, CPTM e Sabesp em São Paulo, trabalhadores que dependem do transporte público enfrentam desafios significativos. Essa situação levanta importantes questões sobre os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas.
Para trabalhadores em regime CLT que não conseguem acessar transporte alternativo, como táxi ou Uber, e que não podem trabalhar remotamente, a empresa tem a opção de abonar ou descontar o dia de trabalho. Isso deve ser comunicado pelo trabalhador ao setor responsável da empresa. Legalmente, esses trabalhadores não podem ser demitidos devido à ausência causada pela falta de transporte, conforme o artigo 501 da CLT.
Em situações onde o governo estadual decreta ponto facultativo para serviços públicos, como foi o caso em São Paulo, os servidores públicos não podem ser penalizados por não trabalharem durante a greve. No entanto, os regulamentos variam para servidores públicos que exercem funções essenciais, como saúde e transporte, que devem manter um contingente mínimo essencial.
Para empresas privadas, a adesão ao ponto facultativo não é obrigatória. Em relação a acidentes durante o trajeto para o trabalho, as empresas podem ser responsabilizadas, mesmo em dias de greve. Quanto à questão de fornecer transporte alternativo, como Uber ou táxi, não há obrigatoriedade por parte das empresas em oferecer ou custear esses meios de transporte para os empregados durante greves.
Este contexto destaca a importância do diálogo entre empregadores e empregados para encontrar soluções justas e viáveis durante tais circunstâncias.