O vice-presidente do TST admitiu um Recurso Extraordinário (RE) que questiona o reconhecimento do vínculo de emprego dos motoristas com o aplicativo de transporte, levantando também o princípio da livre iniciativa.
Essa decisão do TST indica que a matéria é de natureza constitucional e requer uma análise mais aprofundada por parte do STF. O RE questiona a interpretação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que envolvem a relação entre a Uber e seus motoristas.
A questão central é se os motoristas devem ser considerados como empregados da empresa Uber, o que implicaria em direitos trabalhistas e proteções asseguradas pela legislação. A análise desse caso pelo STF terá impactos significativos na definição do modelo de trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte e na relação entre as plataformas digitais e os trabalhadores.
A decisão do TST de encaminhar o caso ao STF reflete a complexidade e a relevância jurídica dessa disputa, que tem sido objeto de debate em diversos países. O STF terá a responsabilidade de avaliar a constitucionalidade das leis e normas trabalhistas diante do contexto das novas formas de trabalho proporcionadas pelas tecnologias digitais.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, admitiu um recurso extraordinário que discute o vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte, como o Uber. A decisão de admitir o recurso se deu com base na possível violação ao princípio da livre iniciativa.
Com essa decisão, o caso será encaminhado para análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No processo em questão, que foi julgado em dezembro do ano passado pela 8ª Turma do TST, foi reconhecido o vínculo de emprego de uma motorista do Rio de Janeiro com a Uber.
O relator do caso destacou que a relação entre a motorista e a empresa Uber apresentava características de subordinação clássica, uma vez que a motorista não tinha controle sobre o preço da corrida, o percentual de repasse, a forma de apresentação do trabalho e até mesmo a classificação do veículo utilizado. Contra essa decisão do TST, a Uber interpôs recurso, contestando o reconhecimento do vínculo de emprego, sem alegar incompetência da Justiça do Trabalho.
O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao admitir o recurso, destacou precedentes do STF relacionados ao princípio constitucional da livre iniciativa, considerando a possibilidade de violação ao artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. Com isso, o caso será submetido à análise do Supremo Tribunal Federal.
Dentro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem entendimentos divergentes em relação ao tema do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte. Enquanto a 8ª Turma e a 3ª Turma reconhecem o vínculo, a 1ª, 4ª e 5ª Turmas têm decisões que rejeitam o reconhecimento da relação de emprego.
A questão começou a ser resolvida com a análise de dois processos com decisões divergentes pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas. No entanto, o julgamento está suspenso devido a um pedido de vista.
Recentemente, um caso semelhante foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em um processo em que o relator, Ministro Alexandre de Moraes, cassou a decisão que reconhecia o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify.
Na decisão, o Ministro destacou precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não aquelas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele ressaltou que a Corte tem se posicionado reiteradamente a favor da permissão constitucional de formas alternativas de relação de emprego.
Ao julgar o pedido da empresa, o Ministro cassou o acórdão da Justiça do Trabalho e determinou o envio do processo para a Justiça comum.