Aqui estão alguns dos principais direitos dos trabalhadores nessa situação:
Salários e verbas rescisórias: Os empregados têm o direito de receber os salários e as verbas rescisórias (como férias vencidas, 13º salário e saldo de salário) até a data da decretação da falência. Esses valores são considerados créditos trabalhistas e têm prioridade no pagamento.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador tem a obrigação de depositar o FGTS mensalmente em uma conta individual do trabalhador. Em caso de falência, o empregado tem o direito de sacar o saldo disponível em sua conta do FGTS.
Seguro-desemprego: Se o empregado for demitido em razão da falência da empresa e preencher os requisitos estabelecidos pela legislação, ele terá direito a solicitar o seguro-desemprego, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de trabalho necessário.
Créditos trabalhistas: Os créditos trabalhistas, como horas extras não pagas, adicional noturno, comissões e outras verbas de natureza trabalhista, também são considerados créditos prioritários e devem ser pagos aos trabalhadores durante o processo de falência.
É importante ressaltar que, durante o processo de falência, o empregado pode ser afastado de suas atividades, mas ainda assim terá direito ao recebimento dos valores devidos. Além disso, é possível que o processo de falência resulte na venda da empresa ou na recuperação judicial, o que pode influenciar os prazos e as condições de pagamento dos direitos trabalhistas.
Caso o empregado não receba os valores devidos, é possível buscar auxílio junto à Justiça do Trabalho, por meio de uma reclamação trabalhista, a fim de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas devidos pela empresa falida.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica para garantir o recebimento dos valores a que têm direito.
É muito importante que os funcionários possuam toda a documentação necessária para garantir seus direitos em situações de falência. A carteira de trabalho com registro da empresa, contrato de trabalho, demonstrativos de pagamento, folhas de ponto e outros documentos comprobatórios são fundamentais para comprovar o vínculo empregatício e as verbas devidas.
Caso a empresa se recuse a pagar ou se omita quanto à rescisão do contrato conforme determina a lei, o trabalhador pode propor uma reclamação trabalhista. Nesse processo, serão apurados os valores devidos ao empregado.
No entanto, se a empresa já tiver ajuizado o processo de falência, o procedimento é diferente. O trabalhador deve entrar com a ação trabalhista contra o empregador normalmente. Após a definição dos valores devidos, o empregado não poderá exigir o pagamento dessas verbas nesse mesmo processo. Em vez disso, ele deve informar o valor devido a ele pela empresa no processo de falência.
A justiça dá prioridade ao pagamento das dívidas decorrentes da relação de trabalho, considerando que as verbas trabalhistas têm caráter alimentar, ou seja, garantem o sustento e a sobrevivência digna do trabalhador e de sua família.
No entanto, mesmo que seja indiscutível que o trabalhador demitido de uma empresa falida tenha direito a todas as verbas rescisórias mencionadas anteriormente, o efetivo pagamento desses direitos pode ser complicado. Quando uma empresa declara falência, é provável que ela tenha um grande volume de dívidas e pouco dinheiro em caixa para efetuar os pagamentos devidos adequadamente.
O encerramento das atividades de uma empresa falida é, na maioria das vezes, um momento conturbado. Como resultado, os trabalhadores envolvidos nessa situação podem passar por uma experiência desgastante. No entanto, é fundamental que eles não deixem de buscar seus direitos e ajam para garantir o recebimento das verbas trabalhistas devidas.
Nesses casos, é aconselhável que o trabalhador busque orientação jurídica especializada para entender as particularidades do processo de falência e como melhor proceder para garantir seus direitos trabalhistas.