A decisão da juíza do Trabalho Fernanda Bezerra Teixeira, da 17ª Vara da Zona Sul de São Paulo, ressaltou a gravidade da contratação devido ao risco de acidentes causados pelo manuseio de objetos cortantes.
A magistrada destacou que a empresa privou o menor de sua infância, convívio familiar adequado e acompanhamento escolar. Ela ressaltou que a conduta da empresa se agrava devido à exposição ao risco de acidentes pelo manuseio de objetos cortantes, além da precarização do trabalho com pagamento inferior ao mínimo legal, o que viola a Constituição Federal.
A juíza considerou a contratação ilícita por se tratar de trabalho de menor de 18 anos que não atende aos requisitos legais de contrato de aprendizagem. No entanto, ressaltou que a ausência do reconhecimento do vínculo e pagamento das verbas devidas resultaria em enriquecimento sem causa da empregadora, estimulando a prática do trabalho infantil. Portanto, foi reconhecida a relação de emprego e determinada a anotação na Carteira de Trabalho do rapaz.
Além disso, na decisão, foi observado que apenas pessoas com idade entre 14 e 16 anos podem trabalhar como aprendizes com jornada de seis horas diárias, de acordo com a legislação trabalhista. Portanto, a empresa também deve pagar horas extras. A condenação incluiu ainda diferenças entre o salário mensal recebido pelo adolescente e o salário mínimo legal, além de outras verbas trabalhistas.