O conceito jurídico de animais de estimação está passando por transformações no Brasil

Ana Priscila
Tempo de Leitura 3 min

Por décadas, prevaleceu a ideia de que os animais eram apenas objetos e faziam parte do patrimônio de seus donos. No entanto, com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e a mudança nas relações entre as pessoas e os pets, surge um debate sobre o enquadramento jurídico adequado para esses companheiros.

No campo jurídico, surgem termos como “família multiespécie” e são discutidos os direitos inerentes aos animais não racionais. No cotidiano, a relação de dependência e sobrevivência que marcou os primeiros contatos entre humanos e animais está sendo substituída por algo mais íntimo e peculiar. Hoje em dia, é comum ver “pais de pet” levando seus “filhos” para passear, vestidos com roupas coloridas. As pessoas se reúnem para comemorar o aniversário de seus bichinhos, e surgem hotéis exclusivos para eles, com direito a piscina e atividades recreativas.

Além das discussões em andamento no Congresso Nacional, como projetos de lei que visam reconhecer os animais como seres sencientes e sujeitos de direitos, o Poder Judiciário também está prestando mais atenção à caracterização dos animais de estimação. Esses debates chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem evoluindo ao analisar controvérsias envolvendo os animais.

A doutrina aponta que a natureza jurídica dos animais é tratada no artigo 82 do Código Civil, que os considera bens móveis, suscetíveis de movimento próprio ou remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Nesse contexto, os animais de estimação não possuem direitos próprios, suas garantias estando relacionadas aos direitos de seus donos, e as discussões sobre eles se aproximam dos institutos da posse e da propriedade.

Em dois casos recentes, o STJ não modificou essa caracterização legal, mas lançou novas perspectivas sobre o tema, indicando que a classificação como meros objetos não é mais suficiente para tratar das disputas envolvendo animais de estimação.

No primeiro caso, em 2018, a Quarta Turma analisou a questão dos pets em uma disputa sobre o direito de visitas após o fim de uma união estável. Em segunda instância, o tribunal estadual decidiu que era possível determinar o direito de visitas ao animal de estimação que ficou com um dos ex-companheiros após a separação, utilizando de forma analógica as regras legais para a guarda de filhos menores.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o Código Civil classifica os animais como coisas, objetos de relações jurídicas, conforme previsto não apenas no artigo 82, mas também em outros artigos. No entanto, apesar dessa condição legal, o ministro argumentou que a regulamentação dos bens não é suficiente para resolver satisfatoriamente as disputas familiares atuais.

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