Vou ser taxado? O que muda com novas regras para compras até US$ 50

Ana Priscila
Tempo de Leitura 4 min

Atualmente, as compras realizadas por meio de sites internacionais estão sujeitas à cobrança de impostos de importação, mesmo para valores abaixo de US$ 50. Essa cobrança costuma ocorrer quando a Receita Federal seleciona a encomenda para inspeção e o comprador precisa pagar o imposto devido para retirar o produto.

No entanto, a partir de 1º de agosto, entra em vigor o programa Remessa Conforme, anunciado pelo governo, que estabelece a isenção do imposto de importação para compras online de até US$ 50. Isso significa que encomendas com valor abaixo desse limite não serão mais taxadas.

Essa medida visa facilitar o comércio eletrônico internacional e reduzir a burocracia para os consumidores. Com a isenção do imposto de importação, as compras de pequeno valor ficarão mais acessíveis e os compradores não precisarão se preocupar em pagar taxas adicionais.

Vale ressaltar que outras taxas, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ainda poderão ser cobradas pelos estados, dependendo da legislação local. No entanto, o imposto de importação em si estará zerado para compras até US$ 50.

É importante ficar atento às regras e regulamentações do programa Remessa Conforme, pois algumas exceções e restrições podem ser aplicadas. Além disso, compras acima de US$ 50 continuarão sujeitas à cobrança de impostos normalmente.

Essa medida visa estimular o comércio eletrônico internacional de baixo valor e proporcionar maior facilidade e economia para os consumidores brasileiros que realizam compras online em sites estrangeiros.

A regra atual que estabelece a cobrança de impostos para importados sempre existiu. De acordo com a legislação, todas as compras realizadas por uma pessoa física de uma empresa ou de outra pessoa física intermediada por uma plataforma são consideradas compras que deveriam ser taxadas em 60%.

No entanto, a brecha na legislação permitia que muitas compras chegassem ao Brasil como se fossem de pessoa física para pessoa física, o que isentava a cobrança de imposto, desde que o valor da compra não ultrapassasse US$ 50. Além disso, muitas vezes não havia a cobrança dos impostos devidos, como o ICMS.

Essa situação abria espaço para que as pessoas realizassem compras sem pagar os impostos devidos. Os vendedores internacionais também adotavam estratégias como diminuir o tamanho dos pacotes para se passarem como compras menores de pessoa física para pessoa física. Isso era uma forma de burlar a lei e evitar o pagamento dos impostos.

No entanto, com a implementação do programa Remessa Conforme, que entra em vigor em 1º de agosto, o governo está buscando fechar essa brecha e regularizar a situação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a alíquota de 17% de ICMS a ser cobrada sobre as compras feitas em plataformas de comércio eletrônico internacional. Esse é o início do plano de conformidade, que poderá também redefinir a alíquota federal.

Dessa forma, a intenção é acabar com a prática de burlar a lei e garantir que todas as compras realizadas no comércio eletrônico internacional estejam sujeitas aos impostos devidos. A medida busca trazer maior equidade e regularidade ao sistema de importação e evitar a evasão fiscal.

Tag:
Compartilhe este artigo
Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *