De acordo com a projeção da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela ANS e em cálculos de consultorias, estima-se um reajuste entre 10% e 12%.
Essa medida afetará 8,9 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de planos de saúde no Brasil. O setor alcançou um total de 50.573.160 usuários em abril deste ano, o maior número desde novembro de 2014.
O aumento será aplicado aos contratos firmados a partir de janeiro de 1999 e poderá ser implementado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano.
Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país, foi de 0,23% em maio, o grupo Saúde e Cuidados Pessoais teve o maior impacto e maior variação, com 0,93%. O destaque foi o plano de saúde, que registrou um aumento de 1,20% no mês.
Nos últimos 12 meses, os planos de saúde acumularam um aumento de 17,48%, enquanto a inflação geral acumulou 3,94%.
Histórico
Em 2020, devido à pandemia de Covid-19, os planos de saúde foram congelados. Já em 2021, a ANS definiu pela primeira vez uma redução de 8,19% nos valores das mensalidades.
Essa decisão foi motivada pela queda na demanda decorrente do período de isolamento durante a pandemia, já que muitos brasileiros adiaram a busca por serviços médicos não emergenciais.
No ano passado, a agência autorizou um reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica em 2000.
Como funciona o reajuste
A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência e aprovado em reunião da diretoria colegiada, sendo posteriormente apreciado pelo Ministério da Fazenda.
“O percentual é o limite máximo para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas é proibido aplicar percentuais mais altos do que os definidos pela ANS para os planos individuais ou familiares”, afirma a agência reguladora em nota.
Já os planos coletivos, com 30 beneficiários ou mais, possuem reajuste definido em contrato e estabelecido com base na relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, onde há espaço para negociação entre as partes.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados da mesma forma que os planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.
“Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade, que é um índice pouco claro (cada empresa define de uma forma diferente), isso permite ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria padronizar as cláusulas de reajuste”, afirma a coordenadora.