As instituições financeiras estão autorizadas a cobrar tarifas no uso do Pix por pessoas jurídicas, de acordo com o Banco Central

Ana Priscila
Tempo de Leitura 2 min

O valor das tarifas pode variar entre os bancos.

A Caixa Econômica Federal, que inicialmente anunciou que começaria a cobrar tarifa no Pix para pessoas jurídicas, recuou e suspendeu a implementação da medida.

No entanto, a cobrança de tarifas para pessoas jurídicas no Pix é permitida desde novembro de 2020, conforme a resolução nº 30/2020 do Banco Central, e outros bancos já aplicam tarifas para essa operação.

De acordo com o Banco Central, no Pix, em geral, não há cobranças para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais.

A cobrança pode ocorrer para esses tipos de clientes em alguns casos específicos: se o cliente realizar um Pix utilizando canais presenciais ou por telefone, mesmo com outras opções disponíveis; se receber dinheiro via Pix com fins comerciais; se receber mais de 30 transferências por Pix por mês; se receber por meio de QR code dinâmico; e se receber Pix de uma pessoa jurídica pagadora, seja por QR code estático ou dinâmico.

No caso das pessoas jurídicas, a tarifa pode ser cobrada no envio de Pix se o destinatário for uma pessoa física e utilizar o Pix com informações de dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento, ou se o destinatário for uma pessoa jurídica e utilizar o Pix com informações de dados da conta ou chave.

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