A prisão e subsequente soltura em duas ocasiões do segurança de 31 anos, suspeito de drogar e abusar sexualmente de sua própria filha de oito anos em Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá, geraram um debate jurídico entre a Polícia Civil e a defesa do acusado no sistema judicial.
O crime ocorreu na fazenda do suspeito durante as férias escolares da criança em julho deste ano. O caso foi denunciado à polícia quando a menina retornou à escola e apresentou mudanças em seu comportamento com os colegas.
Menos de 24 horas após a primeira prisão, o suspeito foi libertado porque seus advogados argumentaram que ele não havia violado nenhuma medida. No entanto, a Polícia Civil apresentou evidências de que ele estava coagindo as testemunhas, o que levou a sua prisão novamente.
O delegado encarregado da investigação, Geordan Fontenelle, esclareceu que a Justiça não abordou o mérito do caso, ou seja, a ocorrência do crime, mas sim questões jurídicas.
“Em nenhum momento foi discutido o mérito, que já está comprovado no inquérito com mais de 150 páginas. A questão discutida era se ele deveria permanecer preso ou ser libertado. Até agora, prevaleceu o entendimento da Polícia Civil, que emitiu um novo mandado de prisão contra ele”, afirmou.
Quais são os motivos para a prisão antes da sentença?
De acordo com o Código de Processo Penal em vigor no país, existem apenas cinco motivos para manter uma pessoa detida antes da sentença condenatória, que são:
- Reincidência criminal.
- Destruição de provas.
- Ameaça a testemunhas.
- Risco de fuga.
- Violação de medidas protetivas.
Na quinta-feira (28), os advogados do segurança acusado de abusar sexualmente de sua filha conseguiram argumentar contra o requisito de violação de medidas protetivas.
No entanto, a Polícia Civil reuniu novas evidências de que ele estava coagindo testemunhas durante o inquérito e solicitou a sua prisão preventiva novamente, o que foi autorizado pelo Judiciário.
A investigação policial indicou que o suspeito teria abusado sexualmente de sua filha após drogá-la, conforme um laudo realizado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que confirmou o estupro, de acordo com a polícia.
Outros documentos também revelaram a mudança de comportamento da criança, como um relatório do Conselho Tutelar e a ata da escola, que inclui um relato da vítima afirmando que não queria entrar de férias para não ter que ficar com o pai, de acordo com a Polícia.
A criança apresentou, segundo a polícia, baixo desempenho escolar desde o incidente, bem como agressividade, problemas físicos decorrentes do sofrimento emocional e desconforto em certas partes do corpo.