Entendendo as mudanças resultantes do novo marco regulatório dos fundos de investimento

Brenno Ramos
Brenno Ramos
Tempo de Leitura 4 min

O novo marco regulatório dos fundos de investimento, a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entrou em vigor após dois anos de discussões e promete revolucionar a indústria brasileira de investimentos. O texto consolidou 38 normas em uma única regra, com mudanças significativas em vários aspectos da gestão de fundos. Aqui estão as principais mudanças:

Estrutura multiclasses: Inicialmente, os novos fundos serão monoclasse, o que significa que terão uma única classe de ativos. No entanto, a partir de abril de 2024, entra em vigor a estrutura de multiclasses. Isso permitirá que novos fundos tenham várias classes de ativos, o que pode incluir diferentes tipos de investimentos. Cada classe poderá ter subclasses, atendendo às necessidades de investidores qualificados e de varejo.

Responsabilidades dos prestadores de serviços: A nova regulamentação redistribui as responsabilidades entre gestores e administradores de fundos. O gestor assume responsabilidades tipicamente de gestão que antes eram do administrador, incluindo a avaliação e contratação do distribuidor e o controle dos limites de alocação do fundo. Essa divisão mais equilibrada melhora a segurança jurídica e a previsibilidade.

Insolvência e responsabilidade limitada: A Resolução permite que classes de fundos com patrimônio líquido negativo declarem insolvência para não afetar as demais classes. Além disso, novos fundos podem ser de “responsabilidade limitada”, o que significa que em caso de problemas, os cotistas perdem apenas o que aplicaram.

Remuneração: As taxas de administração, gestão e distribuição agora devem ser divulgadas juntamente com outros dados do fundo, proporcionando maior transparência aos investidores.

Fundos ESG e ativos verdes: Os fundos ESG passam a ter requisitos definidos pela CVM, seguindo uma metodologia criada pela Anbima. A regulamentação também equipara créditos de carbono e CBIOs (créditos de descarbonização comercializados por produtores e importadores de biocombustíveis).

Investimento no exterior: Os fundos agora podem investir até 100% do patrimônio no exterior, embora os requisitos para isso sejam rigorosos. A ampliação do limite depende de um sistema desenvolvido pela Anbima.

Liquidez das carteiras: A Resolução introduz o conceito de ‘sidepocket’, permitindo que fundos dividam a carteira entre ativos líquidos e ilíquidos. Isso ajuda a separar os ativos afetados por situações adversas, proporcionando maior transparência e proteção aos investidores.

FIDCs: Os fundos de direitos creditórios (FIDCs), antes limitados a investidores qualificados e profissionais, agora podem ser oferecidos ao varejo, mas apenas as cotas seniores, que oferecem maior segurança.

Criptoativos: A regulamentação equipara os ativos digitais a ativos financeiros, desde que negociados em exchanges autorizadas no Brasil ou no exterior. O limite para investimento em criptoativos em fundos para o varejo é de 10% do patrimônio líquido.

Essas mudanças visam aprimorar a transparência, a segurança e a eficiência dos fundos de investimento no Brasil, proporcionando mais opções e proteções aos investidores. É importante que investidores e gestores de fundos estejam cientes dessas alterações e se adaptem às novas regras conforme necessário.

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