Decisão inédita do TJ-RJ reconhece direito a horas extras para policial civil em regime de plantão

Luiz Antônio
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu uma decisão que reconhece o direito de um policial civil que trabalha em escala de plantão ao recebimento de horas extras, desde que comprovado que tenha excedido a carga horária de 200 horas por mês.

O policial, um inspetor da Polícia Civil do estado, realiza parte de suas atividades em plantões de 24 horas, das 8h de um dia até as 8h do dia seguinte.

O desembargador Luiz Felipe Francisco, relator do caso, ressaltou a importância de que os direitos sociais façam parte do regime jurídico dos servidores públicos civis, conforme estabelecido pela Constituição.

Adicionalmente, Francisco mencionou uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a extensão dos direitos sociais aos servidores públicos civis deve ser regulamentada por legislação infraconstitucional, respeitando as competências de cada ente federativo.

O desembargador constatou uma “lacuna legislativa” no que diz respeito ao pagamento de horas extras no estado do Rio de Janeiro. Portanto, ele autorizou o pagamento das horas excedentes ao limite de 200 horas mensais, conforme indicado pela decisão do STF.

O policial foi representado pelo escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados, que presta serviços ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ). De acordo com Ricardo Monteiro, advogado da firma, a decisão é inédita no TJ-RJ e poderá estabelecer um importante precedente favorável para outras ações semelhantes em andamento.

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