Menos de 20% dos templos religiosos no país estão aproveitando dessa imunidade tributária.
No mês de fevereiro de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional 116, um marco importante para a liberdade religiosa e a proteção dos locais de culto no Brasil. Essa emenda estabelece a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis, sejam eles alugados ou de propriedade de templos religiosos.
A promulgação desta Emenda Constitucional reflete os valores fundamentais da liberdade religiosa e a laicidade do Estado brasileiro, conforme previstos na Constituição Federal. Essa isenção tributária visa garantir que os templos religiosos tenham a autonomia necessária para cumprir suas funções e servir às comunidades de forma integral.
De acordo com a Emenda Constitucional 116, todos os tipos de templos religiosos têm direito a não incidência de IPTU, independentemente de estarem alugados ou sendo de propriedade da instituição religiosa. Esta medida visa fortalecer a diversidade religiosa e garantir que os locais de culto não sejam sobrecarregados por encargos fiscais.
Apesar da vigência desta emenda, um dado preocupante é que menos de 20% dos templos religiosos no país estão aproveitando dessa isenção tributária. Isso ocorre, em grande parte, devido ao desconhecimento por parte de muitos líderes religiosos e responsáveis pelas instituições religiosas.
Para aqueles que já pagaram o IPTU indevidamente, há a possibilidade de reaver o valor pago com a ajuda do site. É importante que todos os líderes religiosos e responsáveis pelos templos religiosos estejam cientes dessa Emenda Constitucional e dos benefícios que ela proporciona.
A criação da plataforma surge da necessidade de preencher uma lacuna no conhecimento do processo. O desafio reside em muitas pessoas não estarem cientes dos passos a seguir, desconhecendo os documentos necessários para obter a imunidade fiscal, mesmo quando a intervenção de um contador não é requerida. Qualquer líder religioso pode acessar o site, seguir os requisitos necessários e garantir sua imunidade fiscal.
A Emenda Constitucional 116 é um passo significativo em direção à garantia da liberdade religiosa e ao fortalecimento da diversidade religiosa no Brasil. A isenção de IPTU para templos religiosos é uma maneira de reconhecer a importância das instituições religiosas na sociedade e garantir que elas possam continuar desempenhando um papel vital em suas comunidades.