A Medida Provisória 1.167 teve seu fim, e isso tem gerado implicações significativas na legislação de licitações e contratações administrativas. Inicialmente, a MP alterou a vigência da legislação anterior, estabelecendo que ela perderia validade em 30/12/2023. Além disso, permitiu que a Administração escolhesse entre licitar ou contratar de acordo com a legislação anterior ou a nova lei 14.133 até essa mesma data. Para formalizar a escolha, era indispensável que o edital ou ato autorizativo fosse publicado até 29/12/2023.
Entretanto, a MP 1.167 perdeu sua vigência em 28/7/2023, não sendo convertida em lei pelo Congresso Nacional. Com isso, a legislação anterior, incluindo os dispositivos revogados pela MP, voltou a vigorar. Ainda que a MP tenha trazido novas regras, a sua caducidade reestabeleceu a redação original da lei 14.133.
A questão mais discutida está relacionada às licitações e contratações formalizadas entre 31/3/2023 e 28/6/2023, período em que a MP 1.167 estava em vigor. De acordo com a Constituição, quando uma medida provisória perde a eficácia por não ser convertida em lei no prazo previsto, o Congresso Nacional deve dispor, mediante decreto legislativo, sobre as relações jurídicas formalizadas durante o período em que a medida provisória vigorou.
Como a MP não foi convertida em lei, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória continuarão a ser por ela regidas. Essa é a solução jurídica aplicada à maioria dos casos envolvendo medidas provisórias não convertidas em lei.
Agora, especula-se que o Congresso Nacional possa adotar novas regras sobre o tema por meio de uma lei específica. Essa possibilidade ganha força caso muitos Estados e Municípios não tenham se adaptado à lei 14.133 até o prazo de dezembro de 2023. Porém, sucessivas prorrogações no prazo de extinção da vigência da legislação anterior podem gerar consequências indesejáveis, como a negação da eficácia vinculante das normas legais e a não aplicação das melhorias trazidas pela nova legislação.
É importante ressaltar que a disciplina da matéria pode ser feita por meio de lei ordinária, não sendo exclusiva da lei complementar, como a MP 1.167 foi originalmente concebida. A lei 14.133 traz avanços significativos nas licitações e contratações administrativas, e sua aplicação é fundamental para aprimorar os processos e evitar a preservação de normas anteriores criticadas ao longo do tempo.