O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina em 31 de maio às 23h59. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74. Quem declara usando a declaração pré-preenchida e com Pix cadastrado recebe a restituição nos primeiros lotes – que pagam com correção da Selic. Este guia cobre tudo do zero ao envio.

O Imposto de Renda 2026 (referente aos rendimentos de 2025) é declarado pelo programa IRPF 2026, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou pelo e-CAC com conta gov.br. Veja o que você precisa saber antes de começar.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2026

É obrigado a declarar o IR 2026 quem recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2025 (salário, aposentadoria, aluguel). Também quem teve ganho de capital, operou mais de R$ 40 mil na Bolsa, tinha bens acima de R$ 800 mil ou recebeu isentos acima de R$ 200 mil. Veja todos os critérios:

CritérioLimite 2026 (ano-base 2025)
Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria)Acima de R$ 33.888,00
Rendimentos isentos ou não-tributáveis (FGTS, herança, venda de ações isentas)Acima de R$ 200.000,00
Ganho de capital na venda de bens ou direitosQualquer valor
Operações em bolsa de valoresAcima de R$ 40.000,00 no ano
Posse de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos)Acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
Atividade rural (receita bruta)Acima de R$ 169.440,00
Condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025Que retornou ao Brasil em 2025

Fonte: Receita Federal. Quem não é obrigado pode optar por declarar – pode ser vantajoso se tiver deduções que gerem restituição.

Prazo e multa por atraso

O prazo do IR 2026 termina em 31 de maio. Quem entrega atrasado paga multa mínima de R$ 165,74 — ou 1% ao mês sobre o imposto devido, o que for maior, até o teto de 20%. Não declarar sendo obrigado deixa o CPF irregular e bloqueia crédito.

SituaçãoConsequênciaValor
Entrega até 31/05/2026Normal, sem multa
Entrega após o prazo (com imposto a pagar)Multa de mora: 1%/mês sobre o imposto + SelicMín. R$ 165,74, máx. 20% do imposto
Entrega após o prazo (sem imposto a pagar)Multa fixaR$ 165,74
Não declarar sendo obrigadoMulta + CPF irregular + bloqueio de créditoAté R$ 165,74 + encargos

Documentos necessários antes de começar

Antes de abrir o programa, reúna os informes de rendimentos (do empregador e dos bancos), os comprovantes de saúde e educação, os dados dos dependentes e os extratos de INSS e FGTS. Com tudo em mãos, a declaração leva minutos. A lista completa:

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DocumentoOnde obter
Informe de rendimentos do empregadorRH da empresa (até 28/02/2026)
Informe de rendimentos bancáriosApp/site do banco (até 28/02/2026)
Informe do plano de saúdeApp/site da operadora
Comprovantes de despesas médicasNotas fiscais, recibos, extrato do plano
Comprovante de pagamento de escola/faculdadeBoletos pagos ou declaração da instituição
Extrato do INSSMeu INSS (meuinss.gov.br)
Dados de dependentes (CPF, data de nascimento)Documentos pessoais
Extrato do FGTSApp FGTS
Informe de previdência privada (PGBL)Seguradora

Passo a passo: da instalação ao envio

Declarar o IR 2026 tem 9 passos: baixar o programa, escolher a pré-preenchida, conferir a identificação, lançar dependentes, rendimentos, isentos, deduções e bens e, por fim, transmitir. Veja cada um:

  1. Baixe o programa IRPF 2026 em gov.br/receitafederal → "IRPF 2026" → versão para seu sistema. Ou use o app "Meu Imposto de Renda" no celular.
  2. Inicie a declaração – escolha "Declaração Pré-preenchida" (se tiver conta gov.br prata/ouro) ou "Nova Declaração". A pré-preenchida já traz rendimentos, INSS e dados de saúde automaticamente.
  3. Ficha "Identificação" – confirme CPF, nome, data de nascimento, endereço e dados bancários para restituição (Pix CPF recomendado).
  4. Ficha "Dependentes" – inclua cônjuge, filhos ou pais se forem dependentes, com CPF e data de nascimento de cada um.
  5. Ficha "Rendimentos Tributáveis" – informe os rendimentos do informe do empregador (rendimentos recebidos de PJ). Para autônomos: rendimentos de PF vão em "Recebidos de PF".
  6. Ficha "Rendimentos Isentos" – FGTS sacado, heranças recebidas, indenizações, dividendos e LCI/LCA.
  7. Ficha "Deduções" – saúde, educação, dependentes, INSS, previdência privada PGBL, pensão alimentícia.
  8. Ficha "Bens e Direitos" – declare todos os bens: imóveis (código 11/12), veículos (21), investimentos (45), poupança (41). Valor de aquisição – não o valor de mercado atual.
  9. Resumo e envio – o programa calcula automaticamente o imposto a pagar ou a restituir. Clique em "Gravar e Transmitir". Guarde o recibo de entrega (comprovante da declaração).

Deduções que mais reduzem o imposto

DeduçãoLimite anualComprovante necessário
Saúde (médico, dentista, hospital, plano)Sem limiteRecibo, NF ou informe do plano
DependentesR$ 2.275,08 por dependenteCPF + documento do dependente
Educação (escola, faculdade, cursos técnicos)R$ 3.561,50 por pessoaBoletos pagos ou informe da instituição
Previdência privada PGBLAté 12% da renda bruta tributávelInforme da seguradora
INSS (funcionário ou autônomo)Valor integral pagoInforme do empregador / carnê INSS
Pensão alimentícia judicialValor integralSentença judicial + comprovantes de pagamento

A dedução de saúde é a mais vantajosa por não ter teto. Plano de saúde familiar de R$ 2.000/mês = R$ 24.000 dedutíveis por ano, gerando economia de até R$ 6.600 em IR (alíquota 27,5%).

Modelo simplificado vs completo: qual escolher

O programa IRPF oferece dois modelos de desconto:

ModeloComo funcionaVantajoso quando
Desconto SimplificadoDedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34Poucas despesas dedutíveis (sem dependentes, sem saúde alta)
Deduções Legais (completo)Deduz todas as despesas comprovadas (saúde, dependentes, educação)Tem dependentes, plano de saúde caro ou gastos médicos altos

O próprio programa IRPF 2026 compara os dois modelos e indica qual gera maior restituição (ou menor imposto). Sempre verifique antes de finalizar.

Os 8 erros que levam à malha fina

  1. Omitir rendimentos: a Receita cruza dados com todas as empresas, bancos e corretoras. Todo rendimento acima de R$ 6.000/ano de uma única fonte é informado automaticamente.
  2. Informar despesas médicas sem comprovante: cirurgia estética, academia, farmácia sem receita não são dedutíveis. A Receita exige nota fiscal ou recibo com CRM/CRO do profissional.
  3. Dependente com renda própria: dependente que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025 deve fazer declaração própria – não pode constar como dependente.
  4. Valores diferentes dos informes: o valor do informe de rendimentos do empregador deve ser transcrito exatamente – sem arredondar. Diferença de R$ 1 já gera inconsistência.
  5. Não declarar aluguéis recebidos: aluguel pago por pessoa física deve constar no carnê-leão mensal e na declaração. A Receita cruza com os dados do locatário.
  6. Esquecer rendimentos de aplicações financeiras: CDB, Tesouro Direto e fundos geram rendimentos informados pelos bancos – devem constar na declaração.
  7. Deduzir educação não autorizada: cursinho pré-vestibular, aula de inglês e atividade extracurricular não são dedutíveis. Apenas ensino formal (creche, ensino fundamental, médio, superior e cursos técnicos).
  8. CNPJ do plano de saúde diferente: o CNPJ informado na dedução de saúde deve ser o da operadora, não o da corretora. Verifique no informe de rendimentos do plano.

Declaração pré-preenchida: por que usar em 2026

  • ✅ Dados de rendimentos já preenchidos pela Receita (empregadores, INSS, bancos)
  • ✅ Despesas médicas do plano de saúde pré-carregadas
  • ✅ Reduz erros de digitação e inconsistências
  • ✅ Prioridade na restituição – recebe nos primeiros lotes
  • ✅ Disponível para quem tem conta gov.br nível prata (validação por banco) ou ouro (biometria)

Como elevar o nível da conta gov.br: acesse gov.br/conta e valide pelo aplicativo do seu banco. O processo leva menos de 5 minutos e libera a declaração pré-preenchida, entre outros serviços.