O prazo da declaração do IR 2026 termina em 29 de maio de 2026 — faltam 27 dias. Quem ganhou acima de R$ 35.584 em 2025 é obrigado a declarar. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar.
A Receita Federal abriu o prazo de entrega em 23 de março de 2026. Com o encerramento em 29 de maio às 23h59, restam menos de quatro semanas para quem ainda não entregou. Neste guia você encontra as respostas objetivas: se você é obrigado, quanto paga de imposto, como enviar pelo celular e o que acontece se perder o prazo.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026
A declaração de 2026 usa como base os rendimentos e bens de 2025. Você é obrigado a declarar se, no ano passado, se enquadrou em ao menos um dos critérios abaixo:
| Critério | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, pró-labore) | Acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos ou tributados na fonte (FGTS, indenizações, LCI, LCA, dividendos) | Acima de R$ 200.000,00 |
| Bens e direitos em 31/12/2025 (imóveis, veículos, investimentos) | Acima de R$ 800.000,00 |
| Ganho de capital ou operações em bolsa de valores | Acima de R$ 40.000,00 ou com imposto a pagar |
| Receita bruta em atividade rural | Acima de R$ 177.920,00 |
| Passou a ser residente no Brasil em 2025 | Qualquer valor |
Fonte: Receita Federal do Brasil. Obrigatoriedade referente ao ano-calendário 2025.
Tabela do IRPF 2025: quanto você paga de imposto
A declaração de 2026 aplica as alíquotas vigentes em 2025. Em maio de 2025, a Medida Provisória nº 1.294/2025 atualizou a faixa de isenção mensal de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Veja a tabela em vigor a partir de maio de 2025:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela progressiva mensal vigente de maio a dezembro de 2025 (MP nº 1.294/2025). Desconto simplificado mensal: R$ 607,20. Dedução por dependente: R$ 189,59/mês. Fonte: Receita Federal.
Na prática, com o desconto simplificado de R$ 607,20, quem recebeu até R$ 3.036,00 mensais brutos pode ter ficado isento de imposto na fonte em 2025 — mas ainda pode ser obrigado a declarar se se enquadrar em outro critério (bens, bolsa, rural).
Como declarar pelo celular: passo a passo
O aplicativo Meu Imposto de Renda (dentro do app "Receita Federal") é a forma mais rápida para declarações simples. Funciona bem para quem tem apenas salário, dependentes e despesas médicas e de educação.
- 1. Baixe o app: Procure por "Receita Federal" na Google Play (Android) ou App Store (iOS). O app é gratuito e oficial.
- 2. Faça login: Use sua conta gov.br nível Prata ou Ouro. Contas nível Bronze não têm acesso à declaração pré-preenchida.
- 3. Acesse a declaração pré-preenchida: Ela importa automaticamente o que a Receita já tem — informes de bancos, empregadores e planos de saúde. Reduz erros e economiza tempo.
- 4. Revise todos os campos: Confira rendimentos, deduções e bens com seus documentos em mãos. Dado errado = malha fina.
- 5. Envie: Após a revisão, toque em "Transmitir". Guarde o recibo de entrega (número do protocolo) — é sua prova de envio.
"Para declarações com múltiplas fontes de renda, operações em bolsa ou ganho de capital na venda de imóveis, recomendo usar o programa do computador (disponível em gov.br) — ele oferece mais controle e menos chance de erro."
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O que acontece se perder o prazo do IR 2026
A multa por atraso é calculada sobre o imposto devido e varia conforme o tempo de atraso:
| Situação | Multa |
|---|---|
| Não declarou e não tinha imposto a pagar | R$ 165,74 (valor mínimo fixo) |
| Não declarou e tinha imposto a pagar | 1% ao mês sobre o valor devido, com mínimo de R$ 165,74 |
| Multa máxima | 20% do imposto devido |
Pagamento via DARF, código 0211, gerado automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. Fonte: Receita Federal do Brasil.
Quem está na malha fina (declaração retida para análise) não recebe restituição enquanto a pendência não for regularizada. O caminho para sair da malha é acessar o e-CAC (portal da Receita Federal) e verificar o extrato da declaração.
A isenção de R$ 5.000: vale para a declaração de 2026?
Não. A nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais (Lei nº 15.270/2025) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 — mas se aplica aos rendimentos do ano de 2026, que serão declarados apenas na declaração de 2027.
Para a declaração que está aberta agora (IR 2026, base 2025), valem as regras e a tabela de 2025 descritas acima. A confusão é frequente, mas o critério é claro: a declaração sempre usa as regras do ano em que a renda foi recebida.
Calendário de restituições 2026
Quem entregou a declaração antes e optou pela pré-preenchida tem prioridade nos lotes de restituição. A Receita Federal paga em cinco lotes mensais, geralmente de maio a setembro. Quem tem mais de 60 anos, pessoa com deficiência ou professor também tem prioridade por lei.
Para consultar sua posição na fila, acesse o e-CAC ou o próprio app Meu Imposto de Renda com sua conta gov.br.





