Julgamento no STF: Votos divergentes na condenação dos réus dos atos de 8 de janeiro

Ana Priscila
Ana Priscila
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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu hoje seu voto, no qual condenou o primeiro réu envolvido nos eventos golpistas de 8 de janeiro por tentativa de abolir o estado democrático de direito. No entanto, ele absolveu o réu do crime de golpe de Estado.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, por outro lado, seguiram a linha estabelecida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que incluiu a condenação por crimes mais graves.

Entenda o que ocorreu:

Com o voto de Mendonça, quatro ministros defendem a condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, que foi preso no plenário do Senado Federal.

As penas, no entanto, variam, uma vez que o ministro Nunes Marques divergiu ontem (13) e votou para absolver o réu dos crimes mais graves, condenando-o apenas por danos e deterioração ao patrimônio tombado. André Mendonça também absolveu o réu do crime de golpe de Estado.

Entenda as penas propostas até agora:

  • Moraes defendeu 17 anos de prisão, com 15 anos e seis meses em regime fechado e o restante em regime aberto. Além disso, Moraes determinou uma multa de 100 dias-multa e uma indenização de R$ 30 milhões a ser paga por todos os réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Fachin acompanhou integralmente o colega.
  • Nunes Marques defendeu uma pena de dois anos e seis meses de prisão em regime aberto, descontando os oito meses que o réu já havia cumprido. O ministro também estabeleceu uma multa de 60 dias-multa.
  • Cristiano Zanin propôs uma pena de 15 anos de prisão, com 13 anos e seis meses em regime fechado e o restante em regime aberto, além de uma multa de 45 dias-multa.
  • André Mendonça sugeriu uma pena de sete anos e dez meses de prisão em regime fechado e dez meses em regime aberto, juntamente com o pagamento de 50 dias-multa. Ele também seguiu a decisão de Moraes sobre a indenização por danos morais.

Como está o julgamento:

Zanin foi o primeiro a votar na sessão de hoje (14) e concordou com a tese apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de que os crimes foram cometidos por uma multidão, o que significa que não é necessário descrever a conduta individual de cada participante dos eventos. Todos os envolvidos respondem pelos resultados dos crimes. Ele destacou que essa situação reflete uma espécie de “contágio mental” que transforma multidões em instrumentos de manobra.

Zanin também enfatizou que as evidências demonstram que os participantes dos eventos foram preparados para resistir e usar a violência, já que facas, canivetes e machadinhas foram apreendidos durante as manifestações. Ele ressaltou que os eventos golpistas de 8 de janeiro atacaram diretamente a história e a cultura do país.

Mendonça condena por abolir o estado de direito, mas não por golpe:

Na sequência de Zanin, Mendonça avaliou que, em sua visão, o caso envolvendo Aécio Lúcio Pereira Costa demonstra uma tentativa de abolir o estado democrático de direito, não sendo um golpe de Estado. Isso se deve ao fato de que os manifestantes tentaram apenas desestabilizar o governo para permitir que outra força, neste caso, o Exército, tomasse o poder.

Durante a leitura de seu voto, Mendonça se envolveu em uma discussão acalorada com Alexandre de Moraes ao questionar como o Planalto foi invadido no dia 8 de janeiro. Moraes considerou a afirmação de Mendonça “absurda” e insinuou que isso sugeria uma conspiração do governo para permitir a entrada dos golpistas.

Como votaram os outros ministros:

O relator, Alexandre de Moraes, proferiu um voto rigoroso, utilizando fotos e vídeos durante a leitura de sua proposta de condenação, uma ação inédita em um julgamento penal no Supremo. Enquanto as imagens eram exibidas, o ministro reforçou que se tratou de atos que atentaram contra a democracia, comandados por uma “turba de golpistas”.

Nunes Marques abriu uma divergência parcial e defendeu a condenação do réu apenas por danos e deterioração ao patrimônio tombado, o que reduziria a pena proposta na condenação. Para o ministro, não ficou comprovada a tentativa de golpe de Estado ou de abolir o estado democrático de direito no caso específico de Aécio Lúcio Costa Pereira.

Quem é o primeiro réu:

Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, é natural de Diadema (SP). Durante a invasão, ele gravou um vídeo enquanto estava na mesa diretora do Senado, usando uma camisa com os dizeres “intervenção militar federal”. Ele se dirigiu aos “amigos da Sabesp” no vídeo, que foi exibido durante a sessão.

Pereira foi preso pela Polícia Legislativa dentro do próprio plenário e continua detido nove meses após os eventos. Em janeiro, ele foi demitido da Sabesp.

Ele enfrenta acusações de abolição violenta do estado de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por meio de violência e grave ameaça, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

No entanto, ele negou ter participado dos atos de vandalismo. Durante a sessão, seu advogado, Sebastião Coelho da Silva, aposentado e desembargador, alegou que o julgamento era “político” e afirmou que o Supremo não deveria analisar o caso. Ele também se referiu aos ministros como as “pessoas mais odiadas do país”.

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