A Justiça de Minas Gerais determinou que uma igreja localizada na cidade de Rio Espera, na Zona da Mata, suspenda o toque dos sinos durante a madrugada. A decisão foi tomada após um morador da região entrar com uma ação judicial, alegando perturbação do sossego devido às badaladas noturnas.
Segundo o processo, o sino da igreja tocava diariamente em horários como 4h da manhã, causando transtornos para moradores que vivem próximos ao templo. O juiz responsável pelo caso considerou que, embora a tradição seja parte da cultura religiosa da cidade, o direito ao descanso da população deve ser respeitado.
“O objetivo da decisão não é impedir a manifestação religiosa, mas sim adequá-la para que não interfira no bem-estar dos moradores, garantindo um equilíbrio entre tradição e sossego público”, afirmou o magistrado em sua sentença.
A igreja, por sua vez, alegou que o sino faz parte da rotina religiosa da comunidade há décadas e que a decisão pode impactar a cultura local. No entanto, acatou a ordem judicial e se comprometeu a ajustar os horários dos toques para períodos mais adequados.
A determinação judicial reacendeu o debate sobre tradição versus perturbação sonora em áreas urbanas, levando outras cidades a reavaliar o impacto sonoro de práticas religiosas e culturais no cotidiano dos moradores.