Novas diretrizes para a publicidade médica: Resolução CFM nº 2.333/23

Ana Priscila
Tempo de Leitura 3 min

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta quarta-feira (13) a publicação da Resolução CFM nº 2.333/23, que introduz uma revisão nas normas de publicidade médica. O novo texto traz mudanças significativas, permitindo condutas anteriormente restritas, como a publicação de fotos de antes e depois de procedimentos, divulgação de pós-graduação e anúncio de valores de consulta.

Além disso, a Resolução oferece orientações mais claras sobre o comportamento dos médicos nas redes sociais e no relacionamento com a imprensa. Esta atualização, menos restritiva e mais alinhada com as práticas contemporâneas, resulta de um trabalho de três anos, que envolveu consulta pública, uma série de webinários e um diálogo constante com as sociedades médicas.

Aqui estão alguns dos principais destaques da Resolução CFM nº 2.333/23:

Imagens – Agora é permitido o uso de imagens de “antes e depois” de procedimentos médicos, contanto que tenham um caráter educativo e sigam critérios específicos. Essas imagens devem ser apresentadas em conjunto, incluindo indicações, resultados satisfatórios, insatisfatórios e possíveis complicações decorrentes da intervenção. É estritamente proibida a edição das imagens, e, quando aplicável, devem mostrar a evolução em diferentes biotipos e faixas etárias, bem como os resultados imediatos, de curto prazo e a longo prazo das intervenções demonstradas. Além disso, é essencial obter a autorização prévia do paciente e garantir sua privacidade.

Redes Sociais – A Resolução permite que os médicos divulguem seu trabalho, os equipamentos que possuem e os preços das consultas. Também é possível realizar campanhas promocionais. Os médicos podem compartilhar selfies e repostar elogios e depoimentos de pacientes, contanto que essas postagens sejam discretas e não criem expectativas exageradas de resultados. A norma estabelece diferenças entre a conduta nas redes sociais pessoais e nas redes sociais profissionais dos médicos.

Pós-graduação – Os médicos agora podem anunciar suas pós-graduações lato sensu em forma de currículo, acrescentando a palavra “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta.

Produtos – A Resolução permite que médicos participem de peças publicitárias de instituições, planos de saúde e seguros de saúde onde trabalhem ou prestem serviços. Eles também podem divulgar os equipamentos e recursos tecnológicos de suas clínicas, desde que esses equipamentos sejam aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizados pelo CFM. Os médicos podem anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos, insumos e outros produtos, mas não podem mencionar marcas comerciais e fabricantes. É proibido fazer publicidade de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e qualquer tipo de alimento. Também não é permitido divulgar equipamentos ou medicamentos que não possuam registro na Anvisa.

A Resolução CFM nº 2.333/23 representa uma atualização significativa nas diretrizes para a publicidade médica, adaptando-as às demandas e práticas atuais da profissão médica e da sociedade em geral. Para ler o texto completo da resolução, clique aqui.

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