O presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou e a Caixa Econômica Federal suspendeu a cobrança de tarifa pelo uso do Pix para pessoas jurídicas

Luiz Antônio
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A cobrança, que havia sido autorizada pelo Banco Central desde o final de 2020 e já era realizada por outras instituições financeiras, seria implementada pela Caixa a partir de 19 de julho para clientes pessoa jurídica privada, com exceção de microempreendedores individuais (MEI) e pessoas jurídicas públicas.

Inicialmente, a Caixa planejava cobrar pelas transferências feitas de pessoa jurídica para pessoa física, chave Pix e iniciador de pagamento, assim como por envios de pessoa jurídica para pessoa jurídica através da inserção manual de dados e chave Pix. O valor mínimo da cobrança seria de R$ 1,00 e o máximo de R$ 8,50.

No entanto, o banco decidiu suspender a cobrança para permitir que os clientes se adaptem às novas regras. Segundo a Caixa, essa medida foi tomada para ampliar o prazo de adequação dos clientes e fornecer esclarecimentos detalhados sobre o assunto, em virtude da disseminação de informações falsas que geraram especulações. A decisão de cobrar pelo serviço já estava definida desde o ano passado, mas não foi executada devido à necessidade de ajustes nos sistemas internos do banco, conforme afirmado em comunicado da Caixa.

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