O projeto de lei 2630/2020 e a importância de se garantir segurança nas plataformas digitais

Brenno Ramos
Tempo de Leitura 8 min

O avanço tecnológico e a rápida expansão das plataformas digitais trouxeram reflexões importantes em diversos campos, como economia, direito, política e, principalmente, no âmbito social. Testemunhamos uma adesão global inquestionável às plataformas digitais, juntamente com o aumento da interação virtual entre as pessoas em suas atividades cotidianas.

Isso resultou em uma espécie de hiperconexão, em que as pessoas estão constantemente conectadas à internet e interagindo umas com as outras por meio de dispositivos eletrônicos, como smartphones, tablets e computadores, seja em redes sociais, aplicativos de mensagens, videochamadas ou plataformas de compartilhamento de conteúdo.

Pessoas e organizações dependem das plataformas digitais para se comunicar, buscar informações, realizar transações financeiras, acessar serviços e entretenimento, e até mesmo para realizar tarefas do cotidiano, como fazer compras ou agendar compromissos. A interação virtual tornou-se tão integrada às nossas vidas que muitas vezes é difícil separar o mundo online do mundo offline.

A hiperconexão traz várias vantagens, como facilitar a comunicação instantânea e o acesso rápido à informação, além de permitir que as pessoas se conectem e interajam com outras ao redor do mundo, superando barreiras geográficas e culturais.

No entanto, também gera preocupações, como questões relacionadas à privacidade, segurança dos dados pessoais e dependência excessiva da interação online, o que pode levar ao isolamento social, diminuição da interação face a face e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

É necessário promover mudanças, especialmente para garantir a segurança no uso dessas plataformas, coibindo sua utilização de forma ilícita e antiética, a fim de alcançar uma convivência harmoniosa com o ordenamento jurídico vigente. Por isso, a regulamentação das plataformas digitais é um dos temas discutidos no Projeto de Lei 2630/2020, popularmente conhecido como “Projeto de Lei das Fake News”.

Originado no Senado Federal, o projeto visa criar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e passou por alterações ao longo de sua tramitação na Câmara dos Deputados, inclusive sendo retirado da pauta de votação em regime de urgência.

O projeto tem como principal propósito regular as plataformas digitais, como Google, Meta (Instagram e Facebook), Twitter e TikTok, bem como os serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram.

Entre seus objetivos destacam-se: (i) prevenir e combater a disseminação de conteúdos falsos ou manipulados que possam causar danos individuais ou coletivos; (ii) promover a transparência e a responsabilização das plataformas digitais em relação às políticas de moderação de conteúdo; (iii) controlar a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio no ambiente virtual; (iv) proteger a liberdade de expressão e o direito à informação dos usuários; e (v) garantir o direito à privacidade e segurança dos dados pessoais dos usuários.

Compreendo que lidar com o problema das fake news é um desafio sério e complexo. A definição clara e objetiva do termo é um dos primeiros desafios, já que abrange uma ampla gama de informações enganosas, desde notícias falsas deliberadas até informações imprecisas ou tendenciosas.

Determinar o que é falso e o que é verdadeiro pode ser complicado, especialmente quando se lida com conteúdo complexo ou sujeito a diferentes interpretações.

Além disso, é importante preservar a liberdade de expressão e evitar o risco de censura. A interpretação ampla da lei pode ser vista como uma possibilidade para que o governo ou outras autoridades proíbam a veiculação de conteúdos online com base em critérios subjetivos. Também existe a preocupação de que as próprias plataformas removam conteúdos legítimos de forma excessiva por medo de punições.

Para combater a disseminação de informações falsas, é necessário adotar uma abordagem abrangente. Isso inclui educar o público para desenvolver habilidades de pensamento crítico e alfabetização midiática, fortalecer as políticas internas das plataformas de mídia social para reduzir a disseminação de informações falsas, e promover uma cultura de verificação de fatos e transparência.

Cabe a cada um de nós verificar a fonte das notícias que recebemos e, em caso de dúvida sobre a veracidade de um assunto, é melhor não compartilhar.

Para prevenir e combater a disseminação de conteúdos falsos nas redes sociais, o Projeto de Lei (PL) propõe uma série de medidas, tais como: (i) exigir cadastro com documento de identidade para a criação de contas nas redes sociais e serviços de mensagens; (ii) proibir o uso de contas falsas e exigir que as plataformas adotem medidas para identificar e coibir contas inautênticas, automatizadas ou usadas para disseminar desinformação; (iii) criar um conselho de transparência e responsabilidade na internet, com representantes do governo, da sociedade civil e das empresas, para regulamentar e fiscalizar os provedores; (iv) exigir que as empresas mantenham um registro de mensagens encaminhadas em massa por três meses; (v) rotular e limitar o alcance de conteúdos considerados enganosos ou manipulados; (vi) possibilitar a exclusão ou suspensão de contas que violem os termos de uso ou a legislação vigente; (vii) exigir a identificação dos usuários que patrocinam conteúdos publicados.

A criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet como entidade fiscalizadora dos provedores de internet é uma grande novidade trazida pelo PL. Esse conselho será responsável por conduzir processos administrativos contra os provedores de conteúdo, resultando na aplicação de sanções em caso de descumprimento da lei.

Além das medidas regulatórias e do papel das plataformas de mídia social, a educação é fundamental para lidar com o problema das fake news e da desinformação. A promoção de campanhas educativas em todos os níveis de ensino, de maneira integrada, pode contribuir para que as pessoas desenvolvam habilidades de pensamento crítico e alfabetização midiática.

Dessa forma, elas serão capazes de avaliar as informações que consomem e compartilham nas redes sociais de forma ética, consciente, responsável e transparente, sempre respeitando o diálogo e a liberdade de expressão.

É importante reconhecer que a legislação sobre o combate às fake news e à desinformação é um assunto complexo, que requer um equilíbrio delicado entre a proteção da sociedade contra informações falsas e a garantia dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à proteção de dados e a privacidade.

Acompanhar a evolução do Projeto de Lei 2630/2020 e as discussões em torno dele é de extrema importância para entender os impactos que a legislação pode ter na liberdade de expressão e possíveis questões relacionadas à censura.

É essencial considerar os diferentes pontos de vista e opiniões nesse debate. A participação da sociedade civil e o engajamento público são cruciais para garantir que a legislação seja equilibrada e respeite os direitos e liberdades dos cidadãos.

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