A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) precisa ser enviada à Receita Federal até 15 de março de 2023. Essa é uma das novidades deste ano; o contribuinte pode optar por receber a restituição pelo aplicativo Pix caso utilize CPF e tenha optado por priorizar o recebimento da restituição. As outras novidades deste ano são que contribuintes idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e contribuintes com doenças graves podem solicitar a restituição antes dos demais reclamantes. O prazo de declaração é 31 de maio deste ano.
Uma novidade no arquivamento deste ano é a opção de usar uma declaração pré-preenchida já disponível no Programa Gerador de Declaração. Você pode acessar pelo computador, pelo Meu Imposto de Renda ou por um canal ou aplicativo online. A declaração pode ser usada desde que você precise apenas verificar, alterar, adicionar ou remover dados dela.
A cada mês, a Receita Federal atualiza seu site na Internet para disponibilizar novas consultas para restituições. Eles também publicam novos aplicativos para seu selo oficial. Os pagamentos do IR ocorrem nas seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
- Faixa de isenção
O Meu Imposto de Renda inclui um novo recurso chamado “Autorização de acesso”. Esse recurso aparece apenas na ferramenta da plataforma, que permite ao contribuinte autorizar outras pessoas a acessarem seus formulários pré-preenchidos. Ele também permite que os tutores legais dêem procurações a seus filhos e que os membros da família dêem procurações uns aos outros. Com essa nova funcionalidade, todos no Meu Imposto de Renda podem preencher seus impostos com facilidade.
Para acessar os serviços do Meu Imposto de Renda, o usuário deve ter uma conta digital no GOV.BR com status Gold ou Silver. Esta conta é criada ao autorizar o serviço através da sua conta digital. Tanto o usuário autorizador quanto o usuário devem possuir conta GOV.BR com status Gold ou Silver.
Uma procuração eletrônica pode ser criada para um CPF – não um CNPJ – com um período máximo de seis meses. Até cinco pessoas podem fazer a mesma procuração eletrônica, desde que não ultrapasse seis meses. Uma autorização é válida para apenas um CPF e não pode ser usada com um CNPJ.
Programas online ou aplicativos que disponibilizam o Programa Gerador de Declaração (PGD) apresentam uma atualização referente ao pagamento de pensão alimentícia. Essas informações estão incluídas na parte de receita de pensão alimentícia do formulário. Ao preencher a seção Bens e Direitos, é necessário solicitar um código de negociação para ativos negociados em bolsa de valores.
Após o prazo, os contribuintes recebem um recibo de entrega com uma nova mensagem. Esta mensagem permite que eles saibam que podem escolher a opção Meu Imposto de Renda para pagar seus impostos automaticamente via débito. A recomendação mínima para o 2023 PGD IRPF é o Windows 10.
Se um cidadão brasileiro ganhou mais de R$ 28.559,70 por mês, ou cerca de R$ 2.380 mensais, ele deve declarar o Imposto de Renda em 2023. Isso inclui pensões, aluguéis, pensões e salários. O cidadão que vendeu bens ou direitos passíveis de tributação na fonte por lucro superior a R$ 40 mil em determinado mês deve pagar Imposto de Renda.
As pessoas que venderam em bolsas como futuros, commodities e ações devem vender mais de $ 40.000 em vendas em um ano. Isso inclui vendas isentas que não são tributadas.
Quem declarar renda rural bruta superior a R$ 142.798,50 deverá compensar as perdas do ano-calendário de 2021 por meio de compensação em ano-calendário posterior; também devem declarar a propriedade ou posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.
Você pode debitar automaticamente a primeira parcela ou parcela única no dia 10 de maio por meio de uma escolha.
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
- Faixa de isenção
A faixa de isenção do IRPF passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Além disso, os contribuintes podem solicitar o reembolso dos fundos retidos ao preencher a declaração do próximo ano.
Pessoas que pagam menos de R$ 2.640 de imposto de renda por ano não precisam pagar na fonte nem na declaração anual. Mas quem tiver mais renda só pagará o excedente.
Em toda a legislação vigente, a pessoa física tem desconto na alíquota de R$ 528. Isso pode ser opcional; aqueles que não se qualificam para descontos maiores ainda podem pagar menos. O desconto opcional de R$ 528 é para pessoas que recebem pensão alimentícia, dependentes ou pensões, não afetando pensionistas ou pensionistas que se qualificam para descontos maiores. Além disso, o desconto de R$ 528 foi simplificado e ampliado para quem ganha até dois salários mínimos, o que não prejudica quem hoje paga menos.
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