Prazo final para saque de cotas do PIS/Pasep ‘esquecidas’ encerra neste sábado

Luiz Antônio
Tempo de Leitura 7 min

Termina neste sábado (5) o prazo para 10,5 milhões de trabalhadores sacarem um total de R$ 25 bilhões em cotas do PIS/Pasep referentes ao período de 1971 a 1988, que haviam sido considerados “esquecidos”.

Os saques começaram a ser liberados em 7 de junho. No entanto, de acordo com a Caixa Econômica Federal, até 30 de junho apenas R$ 745 milhões haviam sido resgatados, totalizando 513 mil pagamentos feitos pelo banco.

Caso os saques não sejam realizados dentro deste período, o dinheiro será transferido para o Tesouro Nacional, e a transferência deve ocorrer até 20 de agosto. No entanto, os trabalhadores ainda terão até 5 anos para requerer o valor. Os procedimentos para solicitar o ressarcimento após este prazo ainda não foram divulgados.

É importante destacar que essa cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep, que é pago regularmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos. O valor médio das cotas do PIS/Pasep é de cerca de R$ 2,3 mil, mas o montante individual depende do tempo de trabalho no período e do salário recebido na época.

Os saques das cotas podem ser realizados de forma totalmente online, por meio do aplicativo do FGTS, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa. A consulta para verificar se há direito ao saque também pode ser feita no aplicativo. Herdeiros também podem sacar os valores, desde que apresentem a documentação necessária.

Quem pode sacar?
O saque está disponível para aqueles que tiveram emprego formal entre 1971 e 1988. Isso inclui trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que não tenham sacado as cotas do PIS/Pasep até o momento.

Mesmo no caso de falecimento do contribuinte, é possível realizar o saque. Um herdeiro ou beneficiário pode resgatar o valor, desde que apresente a documentação requerida.

Os trabalhadores do setor privado podem consultar e solicitar o saque de cotas do PIS por meio do aplicativo do FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, ou dirigir-se a uma agência do banco.

Já os servidores públicos têm direito ao Pasep e devem verificar o saldo e realizar o saque junto ao Banco do Brasil (BB).

Como verificar se tenho direito a essas cotas?
Você pode consultar o aplicativo do FGTS, o site do FGTS ou o internet banking da Caixa. Outra opção é verificar o saldo em uma agência da Caixa, apresentando um documento de identificação com foto.

Qual é o valor das cotas do PIS/Pasep que o trabalhador recebe?
O valor não corresponde a um salário mínimo. As cotas se referem a saldos residuais de créditos.

Como solicitar pelo aplicativo?
Para solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS, os trabalhadores devem selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, em seguida, “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma de saque: crédito em conta ou presencial.

O valor pode ser creditado em uma conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador.

Se a opção for receber o montante em espécie, o saque pode ser efetuado utilizando o “cartão cidadão”, até o limite de R$ 3 mil, em unidades lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa.

Quais documentos devo apresentar?
Para saques em agências, é necessário apresentar um documento oficial com foto, tais como:

  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Habilitação (modelo novo)
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto
  • Identidade Militar
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Se o trabalhador possuir conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor será depositado automaticamente na conta.

No caso de herdeiros, o que é necessário para sacar o PIS/Pasep?
Deve-se apresentar a identificação do interessado, a carteira de trabalho do titular e a certidão de óbito. Também é necessário fornecer o número de inscrição no PIS/Pasep e o NIS (Número de Identificação Social) do falecido. Caso não possua essa informação, ela pode ser obtida junto à empresa em que o falecido trabalhava. Além disso, é preciso apresentar uma declaração de dependentes habilitados pelo INSS, contendo o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido. Essa declaração pode ser solicitada pelo portal “Meu INSS”, juntamente com o pedido de pensão por morte.

Outras situações possíveis incluem:

  • Apresentação de certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, no caso de servidores públicos. A documentação deve conter o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não mencione o falecimento do participante, é necessário apresentar a certidão de óbito ou uma escritura pública de inventário.

Em situações nas quais nenhum dependente tenha direito à pensão por morte, é preciso apresentar uma autorização de saque assinada por todos os sucessores, atestando a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos. Além disso, devem ser apresentadas a certidão de óbito e cópias do documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Quem tem direito ao saque das cotas do PIS/Pasep de um trabalhador falecido?
Normalmente, o cônjuge sobrevivente ou os filhos menores de 21 anos de idade têm direito a realizar esses saques. Caso a Caixa Econômica Federal negue o saque, é necessário entrar com uma ação judicial.

Para esclarecer dúvidas, é possível entrar em contato pelos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).

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