Projeto de lei vai ampliar responsabilidades no combate ao Bullying em São Paulo

Ana Priscila
Ana Priscila
Tempo de Leitura 5 min
23% dos estudantes relataram ter sofrido Bullying.

Advogado Raphael Parseghian Pasqual, da RPP Advogados, analisa nova legislação.

O bullying é um fenômeno global que afeta milhões de crianças e adolescentes, manifestando-se através de agressões físicas, verbais e, cada vez mais, virtuais. No Brasil, o combate a esse grave problema ganha um novo capítulo com o Projeto de Lei Nº 330 de 2024, apresentado pelo Deputado Olim, visando reforçar as medidas de proteção nas escolas do Estado de São Paulo.

O PL 330/2024 busca complementar a Lei Federal Nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Este projeto não apenas reforça as medidas existentes, mas introduz inovações cruciais para assegurar a responsabilidade das instituições de ensino no registro e notificação dos casos de bullying às autoridades competentes.

De acordo com o advogado Raphael Parseghian Pasqual, da RPP Advogados, a importância dessa complementaridade reside na necessidade de harmonização das normas, para evitar conflitos e lacunas legais que possam dificultar a aplicação eficaz da lei. Este projeto garante que todas as instâncias educacionais, desde a administração até o corpo docente, estejam alinhadas e comprometidas com a prevenção e o combate ao bullying, conforme os artigos 205 e 227 da Constituição Federal, que asseguram a educação e a proteção integral dos menores.

PL Nº 330 de 2024 introduz inovações para assegurar a responsabilidade das instituições de ensino no registro dos casos de Bullying.

Responsabilização Institucional: Um Equilíbrio Necessário

A obrigatoriedade de notificação proposta pelo PL 330/2024 coloca as escolas numa posição de maior responsabilidade legal, mas também levanta questões sobre os limites dessa responsabilidade. A medida busca um equilíbrio entre proteger os estudantes e respeitar a privacidade e autonomia das instituições de ensino.

“É essencial que tal responsabilização não se transforme em uma vigilância excessiva que possa infringir outros direitos fundamentais dos alunos, como a privacidade e a dignidade. O desafio é garantir a segurança sem comprometer a liberdade individual, em consonância com o artigo 5º da Constituição, que resguarda os direitos e garantias individuais”, diz Raphael Parseghian Pasqual.

Direitos Constitucionais em Jogo: Proteção Integral e Combate ao Bullying

O projeto, ao exigir uma comunicação imediata dos casos de bullying, destaca a urgência em proteger os direitos das crianças e adolescentes de um ambiente livre de violência e intimidação, conforme o artigo 227 da Constituição, que impõe ao Estado o dever de garantir com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Para Dr. Raphael, “comparativamente, o PL 330/2024 avança significativamente em relação à legislação anterior ao propor medidas mais específicas e diretas para a notificação e o tratamento dos casos de bullying. Isso reflete uma maior conscientização sobre a gravidade do problema e a necessidade de ações mais rigorosas e específicas para combatê-lo.”

“Este projeto garante que todas as instâncias educacionais estejam alinhadas com o combate ao Bullying”, diz Dr. Raphael, da RPP Advogados.

Um Chamado à Ação

A aprovação do Projeto de Lei Nº 330 de 2024 é um passo vital na construção de um ambiente escolar mais seguro e inclusivo em São Paulo. É imperativo que a sociedade civil, as instituições de ensino e o poder público colaborem intensamente para que as medidas propostas sejam implementadas efetivamente.
“Através de uma estratégia conjunta que envolva conscientização, prevenção e responsabilização, podemos aspirar a uma sociedade onde o bullying seja uma memória do passado, garantindo o desenvolvimento saudável e integral de todas as crianças e adolescentes. Este projeto de lei não apenas reflete um compromisso com a proteção da juventude, mas também reafirma os princípios fundamentais de dignidade e respeito mútuo que são a base de nossa sociedade democrática”, conclui Raphael Parseghian Pasqual.

Dados Estatísticos sobre Bullying

• Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE 2019): aproximadamente 23% dos estudantes relataram ter sofrido bullying frequentemente nas escolas brasileiras.
• Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o bullying afeta entre 10% a 20% dos crianças e adolescentes globalmente, demonstrando a universalidade e a gravidade do problema.

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