A legislação trabalhista exige que o empregador apresente os motivos específicos que caracterizam a falta grave cometida pelo empregado, de forma a embasar legalmente a demissão por justa causa.
Além disso, é importante ressaltar que o empregado também tem o direito de conhecer os motivos que levaram à sua dispensa por justa causa, para que possa se defender e contestar a decisão, se julgar necessário. O direito de ampla defesa e contraditório é assegurado pela legislação trabalhista, garantindo ao empregado a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos.
Portanto, tanto por questões legais quanto pelo princípio do contraditório, é obrigação da empresa informar de maneira clara e fundamentada o motivo da dispensa por justa causa ao empregado.
Ao contrário da dispensa sem justa causa, em que o empregador não precisa dizer o motivo do término do contrato de trabalho, na demissão por justa causa é indispensável indicar a infração cometida pelo trabalhador que levou a empresa a tomar essa decisão.
Assim, deve ser comunicada ao trabalhador, inclusive por escrito, a conduta praticada por ele que levou à justa causa.
No entanto, é importante destacar que a anotação da justa causa na carteira de trabalho do empregado não é permitida. Caso isso ocorra, a empresa poderá ser condenada a indenizar o trabalhador por dano moral.
Além do ato praticado pelo empregado, a empresa também deve informar em qual das infrações previstas na lei como motivadoras da justa causa ela se enquadra.
Por exemplo, o empregado que não cumpre as ordens de seu chefe será dispensado por insubordinação.
Quem comete furto contra o patrimônio da empresa, por sua vez, pratica ato de improbidade.