Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível que um filho atue como testemunha no processo de divórcio dos pais.

Brenno Ramos
Tempo de Leitura 3 min

No entanto, é importante ressaltar que essa decisão deve ser analisada caso a caso, levando em consideração o interesse e a idade do filho, bem como a necessidade de proteger sua integridade emocional.

O depoimento de um filho pode ser solicitado quando ele possui informações relevantes sobre a situação dos pais ou quando sua participação pode esclarecer questões importantes para a resolução do processo. No entanto, é essencial garantir que a criança não seja exposta a conflitos desnecessários ou a situações que possam prejudicar seu bem-estar.

A participação de um filho como testemunha deve ser conduzida com cuidado, respeitando sua condição de menor e protegendo sua privacidade. O juiz responsável pelo caso avaliará a pertinência do depoimento da criança, levando em consideração o melhor interesse dela e garantindo que seu depoimento seja colhido de forma adequada, sem causar danos emocionais ou psicológicos.

Em qualquer situação envolvendo crianças, é fundamental buscar o auxílio de profissionais especializados, como psicólogos ou assistentes sociais, para garantir o amparo necessário e a proteção dos direitos e do bem-estar dos menores durante o processo de divórcio.

Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais.

Nesse caso, o parentesco dos filhos com ambas as partes do litígio não configura um impedimento para que eles sejam testemunhas. A restrição se aplica quando a testemunha possui algum vínculo com uma das partes do processo.

Dessa forma, os filhos do casal podem ser chamados para depor como testemunhas, desde que sejam considerados capazes de prestar um testemunho válido e relevante para o processo. É importante ressaltar que a participação das crianças deve ser conduzida com cautela, garantindo seu bem-estar e protegendo-as de qualquer tipo de constrangimento ou dano emocional.

A decisão sobre a participação dos filhos como testemunhas no processo de divórcio será avaliada pelo juiz responsável, considerando sempre o melhor interesse das crianças e levando em conta sua idade, maturidade e a necessidade de proteger sua integridade emocional.

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