Senado aprova PEC da Reforma Tributária: O que isso significa para o Brasil

Ana Priscila
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária com um placar de 20 votos a favor e 6 votos contrários.

A aprovação da reforma tributária na CCJ marca um avanço significativo na discussão, que já se estende por quase três décadas, sobre a necessidade de um novo sistema tributário no país.

De acordo com o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner, a PEC será submetida à votação no plenário da Casa nesta quarta-feira (8).

Caso a PEC seja aprovada no plenário do Senado, ela precisará retornar à Câmara dos Deputados para análise das modificações propostas pelos senadores.

O governo, a maioria dos economistas e o setor empresarial acreditam que a reforma tributária poderá impulsionar a economia do país, simplificando o sistema de cobrança de impostos, que atualmente é considerado ineficiente e repleto de distorções que oneram a sociedade.

Além disso, a reforma é vista como uma medida que pode contribuir para a redução de preços, uma vez que promoverá maior eficiência na produção.

A seguir, apresentamos uma visão geral dos principais aspectos em discussão na reforma tributária:

  1. Imposto Único: A proposta prevê a implementação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá cinco impostos existentes atualmente. Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) se consolidarão no Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, enquanto o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
  2. Fase de Transição: A transição para unificar os tributos está prevista para um período de sete anos, entre 2026 e 2032, visando não prejudicar a arrecadação de estados e municípios. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.
  3. Cesta Básica e “Cashback”: A reforma mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Além disso, estabelece a possibilidade de devolução de impostos, conhecido como “cashback”, para reduzir desigualdades de renda. A lista de produtos da cesta básica será definida por lei complementar.
  4. Alíquotas Reduzidas: A PEC prevê a redução de alíquotas para 13 setores, estabelecendo que a alíquota a ser cobrada corresponderá a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
  5. Isenções: A proposta possibilita isenções para diversos produtos e serviços, a serem decididos por lei complementar. Exemplos incluem serviços de transporte coletivo, dispositivos médicos e medicamentos.
  6. Cálculo Diferenciado para o Imposto: Algumas categorias de produtos e serviços poderão receber tratamentos específicos na cobrança dos IVAs, com regras diferentes em relação à base de cálculo e alíquotas. Exemplos incluem combustíveis, serviços financeiros e produtos de higiene pessoal.
  7. “Imposto do Pecado”: A reforma introduz o “Imposto Seletivo” sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o intuito de desestimular seu consumo. Este imposto não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
  8. Tributação da Renda e do Patrimônio: A PEC prevê a possibilidade de cobrar o IPVA sobre jatinhos, iates e lanchas, bem como a tributação progressiva sobre heranças, levando em consideração o valor da herança ou doação.
  9. Entidades Religiosas e Financiamento de Passagens: A reforma mantém a proibição de cobrança de impostos sobre a atividade de templos religiosos e amplia essa proibição para entidades religiosas, templos de qualquer culto e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades religiosas e templos. Além disso, permite a utilização da arrecadação da Cide para subsidiar tarifas de transporte público coletivo.

A aprovação da reforma tributária é um passo importante na busca por um sistema tributário mais eficiente e justo no Brasil.

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