STF retoma julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

Luiz Antônio
Tempo de Leitura 1 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2.8, quarta-feira) o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

Inicialmente programado para junho deste ano, o processo teve seu julgamento adiado devido às sessões relacionadas ao ex-presidente Fernando Collor.

A análise da descriminalização do porte de drogas começou em 2015, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso diz respeito à posse e ao porte de drogas para uso pessoal, uma infração penal de menor gravidade listada no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penalidades incluem advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medidas educativas, como participação em programas ou cursos sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – emitiram seus votos, todos a favor de algum grau de descriminalização da posse de drogas.

O recurso tem repercussão geral reconhecida, o que significa que ele estabelecerá um padrão para todo o sistema judiciário do Brasil.

Compartilhe este artigo
Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *