O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, uma lei complementar do Pará que estabeleceu o regime de Previdência para servidores estaduais militares e civis em conjunto. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 11 de setembro.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) havia contestado a constitucionalidade da lei, argumentando que ela violava a exigência de uma lei específica prevista no parágrafo 1º do artigo 42 da Constituição. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a lei paraense estava de acordo com a Constituição, uma vez que tratou especificamente dos militares, mesmo que formalmente também tenha abordado o regime jurídico de outros servidores civis.
O voto do ministro Teori Zavascki, que faleceu em 2017, defendeu que a lei estadual atendeu à regra constitucional ao proporcionar tratamento específico aos militares. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Celso de Mello, este último aposentado em 2020.
Por outro lado, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio (aposentado em 2021), Ricardo Lewandowski (aposentado em abril deste ano) e Rosa Weber (aposentada em setembro) ficaram vencidos, defendendo a necessidade de uma lei exclusiva para tratar do tema.
Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin não participaram do julgamento, pois sucederam os ministros aposentados que já haviam votado.