“Taxa da blusinha”: Nova tributação para compras internacionais

Ana Priscila
Ana Priscila
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A “taxa da blusinha”, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrará em vigor a partir de 1º de agosto, como estabelecido por uma Medida Provisória a ser encaminhada ao Congresso Nacional. Esta medida visa aplicar um imposto de importação de 20% sobre produtos comprados no exterior no valor de até US$ 50 (cerca de R$ 265 pela cotação atual), afetando principalmente compras realizadas em sites competitivos como Shein, Shopee e AliExpress.

Atualmente, compras nessa faixa de valor já são tributadas pelo ICMS estadual, que incide sobre o valor total da compra, incluindo o frete. Com a introdução da nova taxa, um item de R$ 90 com frete de R$ 10, por exemplo, totalizará R$ 144,58 ao final do processo de importação, incluindo ICMS e imposto de importação.

A medida visa igualar as condições de competição entre varejistas estrangeiros e nacionais, além de ser uma fonte adicional de arrecadação para o governo. A isenção anterior para compras internacionais abaixo de US$ 50 estava sujeita a críticas de que criava uma vantagem desleal para os fornecedores estrangeiros em detrimento dos varejistas nacionais.

A “taxa da blusinha” será aplicada uniformemente a todas as compras de baixo valor feitas nos mencionados sites estrangeiros, reforçando a regularização e a tributação adequada das transações internacionais de consumo.

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