TCU define destino de presente recebido por Lula em 2005

Redação TEV
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A maioria dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o relógio de luxo recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, na França, assim como presentes recebidos por outros ex-presidentes, não precisam ser devolvidos até que haja uma legislação específica sobre o assunto.

O TCU analisou nesta quarta-feira um pedido para que o presidente Lula devolvesse o presente. A ação foi movida pelo deputado federal Sanderson (PL-RS), que solicitava a devolução de um relógio de ouro avaliado em R$ 60 mil, presente da marca Cartier. O parlamentar argumentava que o item deveria ser enviado ao acervo público da Presidência da República.

O relator do processo, ministro Antônio Anastasia, concluiu que Lula não precisa devolver o presente. Ele baseou sua decisão no fato de que, quando o relógio foi recebido, não havia uma decisão do TCU com regras claras sobre o tema. A procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado de Costa e Silva, apoiou essa posição. Anastasia defendeu que a resolução de 2016, que estabelece diretrizes sobre presentes, é válida, mas não pode ser aplicada retroativamente a 2005.

O ministro Walton Alencar abriu uma divergência, argumentando que Lula deveria devolver o relógio, bem como um relógio Piaget recebido pelo presidente no mesmo ano. Alencar acreditava que todas as situações similares envolvendo ex-presidentes deveriam ser corrigidas, com a devolução de presentes de alto valor.

Alencar também considerou que permitir a manutenção do presente a Lula criaria uma desigualdade em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que enfrenta acusações de desviar bens públicos, como joias recebidas durante seu mandato.

O ministro Jorge Oliveira apresentou uma terceira perspectiva, argumentando que, na ausência de uma lei específica sobre presentes recebidos por presidentes, o TCU não deveria criar normas ou decidir sobre a devolução. A resolução de 2016 trata do acervo presidencial, não especificamente de presentes.

A maioria dos ministros seguiu a proposta de Jorge Oliveira. Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes apoiaram essa visão. O ministro Marcos Bemquerer acompanhou a proposta de Anastasia, que considera a decisão de 2016 válida, mas não aplicável a eventos passados. O TCU possui nove ministros, e o presidente só vota em caso de empate.

A decisão sobre o relógio de Lula é significativa para a defesa de Bolsonaro, que foi indiciado pela Polícia Federal por suposto desvio de joias e presentes recebidos enquanto era presidente. A defesa de Bolsonaro solicitou ao STF o arquivamento do caso, argumentando que não cometeu ilegalidades e que o TCU deveria decidir sobre a devolução dos presentes antes de avançar com as investigações.

A defesa de Bolsonaro considera que a situação dele é comparável à de Lula, que não precisou devolver o presente. O relógio de Lula foi uma homenagem a Santos Dumont e foi presenteado durante uma visita a Paris. Feito de ouro branco e prata, o item é avaliado em R$ 60 mil.

A área técnica do TCU se opôs à devolução, argumentando que, em 2005, não havia regras que exigissem a devolução de itens pessoais de valor. Essa regulamentação foi implementada apenas em 2016, quando o TCU estabeleceu critérios específicos para o acervo presidencial.

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