A partir de maio de 2026, o FGTS Digital é obrigatório para todas as empresas brasileiras. O novo sistema, integrado ao eSocial, substitui definitivamente a antiga GFIP e moderniza o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — com guias individualizadas por trabalhador e rastreamento automático de depósitos.
O que muda com o FGTS Digital
| Item | Sistema antigo (GFIP) | FGTS Digital |
|---|---|---|
| Cálculo | Manual pela empresa | Automático via eSocial |
| Guia | Única por empresa | Individualizada por trabalhador |
| Prazo | Até dia 7 do mês seguinte | Até dia 20 do mês de competência |
| Rastreamento | Limitado | Tempo real no app FGTS |
O que o trabalhador deve fazer
- Baixe o app FGTS da Caixa Econômica Federal
- Verifique se os depósitos aparecem todos os meses
- Se houver mês sem depósito, acione o setor de RH da empresa
- Em caso de não regularização, registre reclamação no Ministério do Trabalho
O FGTS não depositado pode ser cobrado retroativamente por até 5 anos, com correção e multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.
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