A partir de maio de 2026, o FGTS Digital é obrigatório para todas as empresas brasileiras. O novo sistema, integrado ao eSocial, substitui definitivamente a antiga GFIP e moderniza o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — com guias individualizadas por trabalhador e rastreamento automático de depósitos.

O que muda com o FGTS Digital

ItemSistema antigo (GFIP)FGTS Digital
CálculoManual pela empresaAutomático via eSocial
GuiaÚnica por empresaIndividualizada por trabalhador
PrazoAté dia 7 do mês seguinteAté dia 20 do mês de competência
RastreamentoLimitadoTempo real no app FGTS

O que o trabalhador deve fazer

  1. Baixe o app FGTS da Caixa Econômica Federal
  2. Verifique se os depósitos aparecem todos os meses
  3. Se houver mês sem depósito, acione o setor de RH da empresa
  4. Em caso de não regularização, registre reclamação no Ministério do Trabalho

O FGTS não depositado pode ser cobrado retroativamente por até 5 anos, com correção e multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.

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