Todo trabalhador CLT tem direitos que o empregador não pode ignorar – independentemente do que esteja no contrato ou do que "combinou verbalmente". Salário atrasado, hora extra não paga, férias negadas por anos, FGTS não depositado: são práticas ilegais que custam caro ao empregador e que o trabalhador tem o direito de exigir. Guarda esse artigo.

A CLT e a Constituição Federal garantem direitos mínimos que não podem ser suprimidos nem por acordo individual entre patrão e empregado. A única forma de flexibilizar alguns desses direitos é por meio de convenção coletiva – e mesmo assim dentro de limites. Veja o que é proibido e o que fazer quando acontece.

1. Atrasar o salário

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atraso, mesmo de 1 dia, viola o art. 459 da CLT. Se o atraso for recorrente, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato – o equivalente a demissão sem justa causa, mas por iniciativa do empregado – e receber todos os direitos: FGTS + 40%, aviso prévio, férias proporcionais e 13º.

2. Descontar do salário sem autorização

Descontos permitidos sem autorização do empregado:

  • INSS (obrigatório por lei)
  • Imposto de Renda (obrigatório por lei)
  • Vale-transporte (máximo 6% do salário bruto)
  • Pensão alimentícia (só com determinação judicial)

Qualquer outro desconto – uniforme, ferramenta quebrada, maquiagem, "dano ao patrimônio da empresa" – exige autorização por escrito do empregado e, em muitos casos, comprovação de culpa. Desconto unilateral é ilegal e pode ser recuperado na Justiça do Trabalho.

3. Exigir horas extras sem pagar

Hora extra é a trabalhada além das 8 horas diárias ou 44 semanais. A remuneração mínima é:

  • 50% acima do valor da hora normal em dias úteis
  • 100% acima em domingos e feriados (art. 7º, XVI da Constituição)

Banco de horas só funciona se houver acordo coletivo – e as horas precisam ser compensadas em até 1 ano. Horas trabalhadas que não aparecem no ponto (ponto "ajustado" pelo empregador) são fraude – trabalhador pode provar com capturas de tela, e-mails e testemunhas.

4. Não depositar o FGTS

O depósito de 8% do salário bruto na conta do FGTS é obrigação mensal do empregador – não opcional, não negociável. O prazo é até o dia 7 do mês seguinte. Para checar se os depósitos estão sendo feitos: baixe o app FGTS (Caixa) e confira o extrato mês a mês.

FGTS não depositado pode ser cobrado retroativamente por até 5 anos, com correção e juros. A denúncia pode ser feita no app da Caixa, no Ministério do Trabalho ou diretamente na Justiça do Trabalho.

💰 Consulte seu saldo do FGTS: use a Calculadora FGTS Saque-Aniversário para ver quanto você tem direito a sacar pelo modelo aniversário – e confira se os depósitos batem com o que deveria ter.

5. Negar férias por mais de 24 meses

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregador tem até mais 12 meses para conceder férias (período concessivo). Se não conceder nesse prazo, é obrigado a pagar as férias em dobro – mais o valor dobrado ainda dá o direito ao descanso. O trabalhador não "perde" as férias; a empresa paga duas vezes.

6. Exigir trabalho aos domingos sem folga compensatória

O trabalhador que trabalha aos domingos tem direito a folga compensatória na semana – ou pagamento em dobro (100% acima). Empresas que escalam domingos sem compensar estão violando a Constituição Federal (art. 7º, XV: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos").

Publicidade

7. Não registrar na carteira de trabalho

Trabalhar com carteira não assinada não retira os direitos do empregado – apenas dificulta a prova. Com e-mails, mensagens, testemunhas e fotos, o trabalhador pode provar o vínculo na Justiça do Trabalho e receber retroativamente todos os direitos dos últimos 5 anos: FGTS, férias, 13º, horas extras e aviso prévio.

8. Dar advertência sem seguir o rito

Advertência verbal ou escrita não é punição automática. Para demitir por justa causa – a demissão que não paga nenhuma verba rescisória – a empresa precisa comprovar falta grave prevista no art. 482 da CLT. O rito precisa ser seguido: advertência, suspensão, só depois justa causa. Purar o trabalhador sem seguir esse processo torna a justa causa inválida.

9. Exigir atestado médico em todos os dias de falta

O empregador pode exigir atestado para faltas justificadas – mas não pode negar o afastamento antes de ver o documento, nem punir o trabalhador enquanto aguarda. Nos primeiros 15 dias de doença, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia consecutivo, entra o INSS com auxílio-doença.

10. Não pagar o adicional noturno

Trabalho entre 22h e 5h da manhã tem direito a adicional noturno mínimo de 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos – ou seja, 8 horas noturnas equivalem a 8h 48min diurnas. Empresas que não pagam ou não aplicam o redutor horário devem arcar com as diferenças retroativas.

11. Obrigar o trabalhador a pagar uniforme ou equipamento

Uniforme, EPI (equipamento de proteção individual) e ferramentas de trabalho são obrigação do empregador – custo 100% da empresa. Qualquer cobrança ao trabalhador é ilegal. Se o EPI foi danificado por negligência comprovada do empregado, a empresa pode cobrar – mas precisa provar a culpa.

12. Não fornecer comprovante de rescisão e TRCT

Na demissão, a empresa é obrigada a fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a carta de demissão ou recibo de aviso prévio, e as guias do FGTS e seguro-desemprego (quando cabível) em até 10 dias corridos após o término do contrato. Sem esses documentos, o trabalhador não consegue sacar o FGTS nem dar entrada no seguro-desemprego.

O que fazer se o patrão violar seus direitos

  1. Guarde provas: e-mails, mensagens, fotos do ponto, contracheques, testemunhas. Sem prova, fica difícil na Justiça.
  2. Denuncie ao Ministério do Trabalho: pelo site gov.br/trabalho ou pelo app "Carteira de Trabalho Digital". É gratuito e a identidade pode ser mantida em sigilo.
  3. Acione o sindicato da categoria: o sindicato pode negociar, mediar e acompanhar reclamações trabalhistas.
  4. Reclamação trabalhista: na Justiça do Trabalho, é possível entrar com ação sem advogado (para causas de até 2 salários mínimos). O prazo é de até 2 anos após a rescisão e até 5 anos durante o contrato.

FGTS: o que o empregador é obrigado a depositar

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos direitos mais valiosos do CLT — e muita gente não sabe que o empregador paga sem descontar do seu salário:

  • 8% do salário bruto mensal, depositado até o dia 7 do mês seguinte, em conta vinculada na Caixa Econômica.
  • Incide sobre: salário, horas extras, 13º (parcelas), adicional noturno, comissões, gorjetas regulares.
  • Você pode consultar o saldo pelo app FGTS da Caixa ou pelo site caixa.gov.br.
  • Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo acumulado — esse valor vai direto para você.

Veja o guia completo do FGTS 2026 para entender quando você pode sacar e como acompanhar os depósitos.

Horas extras: limite legal, percentuais e banco de horas

A CLT estabelece regras específicas para hora extra que muita empresa descumpre:

  • Limite: máximo 2 horas extras por dia, por exceção. Jornada total máxima: 10 horas/dia.
  • Adicional mínimo: 50% sobre a hora normal (art. 59 CLT). Convenção coletiva pode elevar para 60%, 75% ou 100%.
  • Hora noturna extra: adicional noturno (20%) + adicional de hora extra (50%) = pelo menos 70% sobre a hora normal diurna.
  • Banco de horas: deve ter acordo escrito (individual ou coletivo). Horas devem ser compensadas em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Veja detalhes em horas extras 2026.

Direitos da gestante e da mãe CLT em 2026

  • Estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que a empresa não saiba da gravidez.
  • Licença-maternidade de 120 dias com salário integral, pago pelo empregador (reembolsado pela Previdência). Empresas do programa Empresa Cidadã estendem para 180 dias.
  • Licença paternidade: 5 dias (podendo ser 20 dias em empresas Empresa Cidadã).
  • Direito a 2 descansos de 30 minutos por turno para amamentação até o bebê completar 6 meses.
  • Proibição de demissão arbitrária durante a gestação e o período de estabilidade. Veja detalhes em salário-maternidade 2026.

Guia rápido: links para cada direito detalhado

Este artigo apresenta o panorama completo. Para aprofundar em cada tema, veja os guias individuais:

âš–️ Avaliando mudar de regime? Use o Simulador CLT vs PJ para ver se a proposta PJ compensa financeiramente – comparando líquido real, FGTS, 13º, férias e o faturamento mínimo que o PJ precisaria ter.