Todo trabalhador CLT tem direitos que o empregador não pode ignorar — independentemente do que esteja no contrato ou do que "combinou verbalmente". Salário atrasado, hora extra não paga, férias negadas por anos, FGTS não depositado: são práticas ilegais que custam caro ao empregador e que o trabalhador tem o direito de exigir. Guarda esse artigo.
A CLT e a Constituição Federal garantem direitos mínimos que não podem ser suprimidos nem por acordo individual entre patrão e empregado. A única forma de flexibilizar alguns desses direitos é por meio de convenção coletiva — e mesmo assim dentro de limites. Veja o que é proibido e o que fazer quando acontece.
1. Atrasar o salário
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atraso, mesmo de 1 dia, viola o art. 459 da CLT. Se o atraso for recorrente, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato — o equivalente a demissão sem justa causa, mas por iniciativa do empregado — e receber todos os direitos: FGTS + 40%, aviso prévio, férias proporcionais e 13º.
2. Descontar do salário sem autorização
Descontos permitidos sem autorização do empregado:
- INSS (obrigatório por lei)
- Imposto de Renda (obrigatório por lei)
- Vale-transporte (máximo 6% do salário bruto)
- Pensão alimentícia (só com determinação judicial)
Qualquer outro desconto — uniforme, ferramenta quebrada, maquiagem, "dano ao patrimônio da empresa" — exige autorização por escrito do empregado e, em muitos casos, comprovação de culpa. Desconto unilateral é ilegal e pode ser recuperado na Justiça do Trabalho.
3. Exigir horas extras sem pagar
Hora extra é a trabalhada além das 8 horas diárias ou 44 semanais. A remuneração mínima é:
- 50% acima do valor da hora normal em dias úteis
- 100% acima em domingos e feriados (art. 7º, XVI da Constituição)
Banco de horas só funciona se houver acordo coletivo — e as horas precisam ser compensadas em até 1 ano. Horas trabalhadas que não aparecem no ponto (ponto "ajustado" pelo empregador) são fraude — trabalhador pode provar com capturas de tela, e-mails e testemunhas.
4. Não depositar o FGTS
O depósito de 8% do salário bruto na conta do FGTS é obrigação mensal do empregador — não opcional, não negociável. O prazo é até o dia 7 do mês seguinte. Para checar se os depósitos estão sendo feitos: baixe o app FGTS (Caixa) e confira o extrato mês a mês.
FGTS não depositado pode ser cobrado retroativamente por até 5 anos, com correção e juros. A denúncia pode ser feita no app da Caixa, no Ministério do Trabalho ou diretamente na Justiça do Trabalho.
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5. Negar férias por mais de 24 meses
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregador tem até mais 12 meses para conceder férias (período concessivo). Se não conceder nesse prazo, é obrigado a pagar as férias em dobro — mais o valor dobrado ainda dá o direito ao descanso. O trabalhador não "perde" as férias; a empresa paga duas vezes.
6. Exigir trabalho aos domingos sem folga compensatória
O trabalhador que trabalha aos domingos tem direito a folga compensatória na semana — ou pagamento em dobro (100% acima). Empresas que escalam domingos sem compensar estão violando a Constituição Federal (art. 7º, XV: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos").
7. Não registrar na carteira de trabalho
Trabalhar com carteira não assinada não retira os direitos do empregado — apenas dificulta a prova. Com e-mails, mensagens, testemunhas e fotos, o trabalhador pode provar o vínculo na Justiça do Trabalho e receber retroativamente todos os direitos dos últimos 5 anos: FGTS, férias, 13º, horas extras e aviso prévio.
8. Dar advertência sem seguir o rito
Advertência verbal ou escrita não é punição automática. Para demitir por justa causa — a demissão que não paga nenhuma verba rescisória — a empresa precisa comprovar falta grave prevista no art. 482 da CLT. O rito precisa ser seguido: advertência, suspensão, só depois justa causa. Purar o trabalhador sem seguir esse processo torna a justa causa inválida.
9. Exigir atestado médico em todos os dias de falta
O empregador pode exigir atestado para faltas justificadas — mas não pode negar o afastamento antes de ver o documento, nem punir o trabalhador enquanto aguarda. Nos primeiros 15 dias de doença, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia consecutivo, entra o INSS com auxílio-doença.
10. Não pagar o adicional noturno
Trabalho entre 22h e 5h da manhã tem direito a adicional noturno mínimo de 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos — ou seja, 8 horas noturnas equivalem a 8h 48min diurnas. Empresas que não pagam ou não aplicam o redutor horário devem arcar com as diferenças retroativas.
11. Obrigar o trabalhador a pagar uniforme ou equipamento
Uniforme, EPI (equipamento de proteção individual) e ferramentas de trabalho são obrigação do empregador — custo 100% da empresa. Qualquer cobrança ao trabalhador é ilegal. Se o EPI foi danificado por negligência comprovada do empregado, a empresa pode cobrar — mas precisa provar a culpa.
12. Não fornecer comprovante de rescisão e TRCT
Na demissão, a empresa é obrigada a fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a carta de demissão ou recibo de aviso prévio, e as guias do FGTS e seguro-desemprego (quando cabível) em até 10 dias corridos após o término do contrato. Sem esses documentos, o trabalhador não consegue sacar o FGTS nem dar entrada no seguro-desemprego.
O que fazer se o patrão violar seus direitos
- Guarde provas: e-mails, mensagens, fotos do ponto, contracheques, testemunhas. Sem prova, fica difícil na Justiça.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: pelo site gov.br/trabalho ou pelo app "Carteira de Trabalho Digital". É gratuito e a identidade pode ser mantida em sigilo.
- Acione o sindicato da categoria: o sindicato pode negociar, mediar e acompanhar reclamações trabalhistas.
- Reclamação trabalhista: na Justiça do Trabalho, é possível entrar com ação sem advogado (para causas de até 2 salários mínimos). O prazo é de até 2 anos após a rescisão e até 5 anos durante o contrato.
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