A partir de 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 mensais deixou de pagar Imposto de Renda — é o que garante a Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025. Mas há uma parte da lei que poucos entenderam: entre R$ 5.001 e R$ 7.350, existe um desconto progressivo, não isenção total. Quem ganha R$ 6.000 ainda paga menos IR do que antes — mas não está isento. A fórmula exata é o que a maioria não sabe calcular.

O debate sobre a isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000 foi uma das promessas centrais do segundo mandato do presidente Lula. A lei aprovada funciona de forma diferente do que muita gente imaginava: em vez de criar uma nova faixa de isenção na tabela progressiva, ela institui um sistema de redutores mensais — descontos aplicados sobre o imposto já calculado. O resultado prático é correto: isenção total até R$ 5.000. Mas a mecânica é mais complexa.

Como Funciona a Nova Regra — Os Três Cenários

A Lei nº 15.270/2025 criou três situações distintas dependendo da renda mensal tributável:

Faixa de renda mensalO que acontece com o IR
Até R$ 5.000,00Isenção total — redutor zera o imposto devido
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Desconto progressivo — redutor parcial e decrescente
Acima de R$ 7.350,00Nenhum redutor — tabela progressiva normal

Renda tributável = salário bruto − INSS − deduções por dependentes. Não é o salário bruto total. Fonte: Receita Federal.

O objetivo da faixa intermediária é evitar o chamado "degrau tributário": sem ela, quem ganhasse R$ 5.001 pagaria o IR integral da tabela antiga — um salto brusco de zero para centenas de reais de desconto. A transição progressiva resolve isso.

A Fórmula do Desconto Para Quem Ganha Entre R$ 5.000 e R$ 7.350

A lei definiu uma fórmula matemática precisa para calcular o desconto mensal nessa faixa intermediária:

Desconto = R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal tributável)

Exemplos práticos com a fórmula:

Salário brutoINSS aprox.Renda tributávelIR pela tabelaDesconto da leiIR final
R$ 5.500R$ 559R$ 4.941R$ 214R$ 214 (isenção total)R$ 0,00
R$ 6.000R$ 621R$ 5.379R$ 313R$ 180,75R$ 132,25
R$ 6.500R$ 689R$ 5.811R$ 407R$ 124,36R$ 282,64
R$ 7.000R$ 717R$ 6.283R$ 834R$ 42,85R$ 791,15
R$ 7.500R$ 717R$ 6.783R$ 971R$ 0 (acima do limite)R$ 971,00

Cálculo aproximado. INSS progressivo 2026. Renda tributável = bruto − INSS. IR pela tabela progressiva padrão. Desconto aplicado conforme fórmula da Lei nº 15.270/2025. Sem dependentes. Fonte: Receita Federal.

Observe que quem ganha R$ 5.500 brutos pode ainda estar na isenção total, dependendo do INSS. A renda tributável (após descontar o INSS) é o que determina qual faixa se aplica — não o salário bruto.

A Diferença Que Muitos Não Percebem: Renda Bruta vs. Renda Tributável

Um trabalhador com salário de R$ 5.200 brutos pode estar completamente isento. Por quê? Porque o INSS sobre R$ 5.200 é de aproximadamente R$ 522. Renda tributável = R$ 5.200 − R$ 522 = R$ 4.678 — abaixo dos R$ 5.000. Isenção total.

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Já quem ganha R$ 4.900 brutos, com INSS de R$ 468, tem renda tributável de R$ 4.432 — também isento. A confusão surge porque a lei fala em "rendimentos de até R$ 5.000", mas o valor relevante é sempre a base de cálculo após o INSS.

Quem Tem Dois Empregos Precisa Ter Atenção Redobrada

Este é o ponto mais crítico e menos divulgado da nova regra. Se você tem dois contratos de trabalho — por exemplo, R$ 3.000 em um e R$ 3.500 em outro — cada empregador aplicará a isenção individualmente, porque enxerga apenas a renda que paga.

Mas na declaração anual, a Receita vai somar as duas rendas: R$ 6.500 mensais. Sobre essa base, pode haver imposto a pagar — mesmo que nenhum dos dois empregadores tenha retido nada. Ignorar isso pode gerar uma multa de 75% sobre o valor não pago, mais juros de mora.

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Como a Isenção é Aplicada na Prática — O Que o Empregador Faz

Nada muda para o trabalhador CLT. O empregador (ou o sistema de folha de pagamento) aplica automaticamente o redutor ao calcular o IRRF mensal. O resultado aparece no holerite: IR retido = R$ 0,00 para quem está na faixa de isenção.

Para servidores públicos e aposentados, o órgão pagador ou a previdência aplica a mesma regra. Para quem recebe por nota fiscal (PJ com distribuição de lucros), o cálculo é diferente — a isenção se aplica sobre a parte classificada como rendimento tributável, não sobre a distribuição de lucros (que tem regra própria).

O Que Compensa a Perda de Arrecadação

A isenção para quem ganha até R$ 5.000 custaria ao governo federal cerca de R$ 35 bilhões por ano em renúncia fiscal. Para compensar, a Lei nº 15.270/2025 criou uma tributação mínima para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). Essa alíquota mínima garante que rendas muito altas não consigam pagar menos de um percentual mínimo de imposto, independente de deduções.

A medida foi apresentada como distributiva: quem ganha pouco paga menos, quem ganha muito paga proporcionalmente mais. Na prática, o impacto fiscal líquido ainda é debatido por economistas — a Receita Federal projeta que a compensação cobre parcialmente a perda, com o restante sendo coberto pelo crescimento da base tributária.

Vale Para a Declaração do IR Que Vence em Maio de 2026?

Não. A declaração entregue agora em 2026 refere-se ao ano-base 2025. Em 2025, a tabela antiga ainda estava em vigor — isenção só até R$ 2.259,20. As novas regras de isenção até R$ 5.000 afetam o desconto na fonte a partir de janeiro de 2026 e aparecerão apenas na declaração de 2027 (ano-base 2026).

Se você já sentiu a mudança no holerite de janeiro ou fevereiro de 2026, está certo: o IR retido diminuiu ou zerou conforme a nova regra. Mas o ajuste anual que isso vai gerar — restituição ou imposto a pagar — só virá em 2027.

Resumo: O Que Muda Para Cada Perfil

PerfilO que muda em 2026
Ganha até R$ 5.000 brutos (renda tributável ≤ R$ 5.000)Isenção total — IR = R$ 0/mês no holerite
Ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 (renda tributável)Desconto parcial — paga menos, mas não está isento
Ganha acima de R$ 7.350 (renda tributável)Sem alteração — tabela progressiva normal
Tem dois empregos com soma acima de R$ 5.000Risco de imposto a pagar no ajuste anual de 2027
Declaração do IR 2026 (ano-base 2025)Nenhuma mudança — regras antigas ainda se aplicam