Um trabalhador demitido sem justa causa com salário de R$ 3.000 e 2 anos de empresa tem direito a receber aproximadamente R$ 14.840 em verbas rescisórias — somando aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS com multa de 40% e saldo de salário. Esse valor varia bastante conforme o tempo de empresa e o saldo acumulado no FGTS. Saber calcular é o primeiro passo para não aceitar menos do que é devido.

A rescisão de contrato é um dos momentos em que mais trabalhadores são lesados — seja por falta de informação, seja por pressão da empresa para assinar documentos sem conferir. Entender o que você tem direito antes da demissão é a melhor proteção.

Verbas rescisórias na demissão sem justa causa

São as verbas que a empresa deve pagar quando demite o trabalhador sem motivo disciplinar:

VerbaComo calcularExemplo: R$ 3.000 / 2 anos
Saldo de salárioDias trabalhados no mês ÷ 30 × salárioProporcional aos dias
Aviso prévio30 dias + 3 dias/ano completo × salário36 dias → R$ 3.600
13º proporcionalMeses trabalhados no ano ÷ 12 × salário4 meses → R$ 1.000
Férias proporcionais + 1/3Meses no período aquisitivo ÷ 12 × salário × 1,3338 meses → R$ 2.667
Férias vencidas + 1/3Salário × 1,333 (se houver período não gozado)R$ 4.000 (se houver)
FGTS saqueSaldo total na conta FGTS~R$ 7.200 (8% × 3.000 × 30 meses)
Multa FGTS 40%40% sobre o saldo total do FGTS~R$ 2.880

Aviso prévio proporcional: 30 dias base + 3 dias por ano completo trabalhado (máx. 90 dias). Exemplo considera 1 período aquisitivo vencido (1 ano gozado) + 8 meses no segundo período. FGTS estimado: 8% × R$ 3.000 × 30 meses = R$ 7.200. Fonte: CLT e Caixa Econômica Federal.

O aviso prévio proporcional — como calcular

A lei garante 30 dias de aviso prévio mínimo. A partir de 1 ano completo de empresa, acrescentam-se 3 dias por ano, até o máximo de 90 dias:

Tempo de empresaAviso prévioValor (salário R$ 3.000)
Menos de 1 ano30 diasR$ 3.000
1 ano completo33 diasR$ 3.300
2 anos36 diasR$ 3.600
5 anos42 diasR$ 4.200
10 anos57 diasR$ 5.700
20 anos ou mais90 dias (máximo)R$ 9.000

Aviso prévio indenizado: empresa paga o valor sem exigir que o trabalhador trabalhe o período. Aviso prévio trabalhado: trabalhador cumpre o período normalmente, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final. Fonte: Lei 12.506/2011.

💵 Calcule seu salário líquido nas verbas rescisórias: use a Calculadora de Salário Líquido 2026 para entender os descontos que incidem sobre 13º proporcional, férias e aviso prévio — e a Calculadora FGTS para simular o saldo disponível.

Demissão por justa causa — o que a empresa não precisa pagar

Na justa causa, o trabalhador perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Mantém: saldo de salário, férias vencidas (se houver) + 1/3 e pode sacar o FGTS normalmente (sem a multa).

As situações que permitem justa causa estão no art. 482 da CLT: improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual sem autorização, condenação criminal, desídia (negligência reiterada), embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego (mais de 30 dias de falta), atos lesivos à honra da empresa ou de superiores, e prática de jogos proibidos.

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Importante: a justa causa deve ser aplicada imediatamente após o ato faltoso — não dias ou semanas depois. E deve ser proporcional: uma falta isolada raramente justifica justa causa sem advertência prévia.

Pedido de demissão — o que você recebe

Quem pede demissão recebe menos que quem é demitido sem justa causa. Perde: multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Mantém: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas.

Atenção: no pedido de demissão, o trabalhador deve dar aviso prévio. Se não der, a empresa pode descontar os 30 dias do salário. Se a empresa dispensar o aviso prévio, não há desconto.

Rescisão indireta — demissão por culpa da empresa

Quando a empresa descumpre o contrato — atrasa salário, assedia moralmente, exige trabalho em condições insalubres, não recolhe FGTS — o trabalhador pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT). É o equivalente à demissão sem justa causa, mas iniciada pelo empregado. Recebe todas as verbas rescisórias completas, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

A rescisão indireta exige ação na Justiça do Trabalho — o trabalhador não pode simplesmente parar de trabalhar. Deve protocolar a ação, continuar trabalhando durante o processo (ou ser dispensado pela empresa) e aguardar a decisão judicial.

Prazo para pagamento e o que fazer se atrasar

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. O atraso gera:

  • Multa de 1 salário mensal em favor do trabalhador
  • Correção monetária e juros de mora
  • Possibilidade de multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho

Se a empresa não pagar, a reclamação pode ser feita pelo portal gov.br/trabalho, pelo sindicato ou diretamente na Justiça do Trabalho — sem necessidade de advogado para causas de até 2 salários mínimos.