Um trabalhador com salário de R$ 2.500 demitido sem justa causa tem direito a receber R$ 2.061 por parcela de seguro-desemprego — por até 5 parcelas se tiver 24+ meses de trabalho, totalizando R$ 10.305. O benefício não é descontado em imposto nem em INSS. Mas tem prazo: você tem de 7 a 120 dias após a demissão para pedir. Quem perde esse prazo, perde o direito.

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais valiosos da CLT — e um dos mais desperdiçados por falta de informação. Saber o valor exato, os critérios e o prazo correto faz diferença de milhares de reais no momento mais crítico: quando você fica sem renda.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Para ter direito, você precisa:

  • Ter sido demitido sem justa causa (não se aplica a pedido de demissão ou justa causa)
  • Estar desempregado no momento do pedido
  • Não ter renda própria suficiente para se sustentar
  • Não receber benefício previdenciário do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
  • Ter trabalhado com carteira assinada por tempo mínimo conforme o número do pedido
Número do pedidoTempo mínimo de trabalhoParcelas
1º pedido12 meses nos últimos 18 meses3 a 5
2º pedido9 meses nos últimos 12 meses3 a 5
3º pedido ou mais6 meses consecutivos3 a 5

Fonte: Lei 7.998/1990 e Ministério do Trabalho.

Quanto você recebe — tabela de cálculo 2026

O valor é calculado sobre a média dos últimos 3 salários antes da demissão:

Média dos 3 últimos saláriosCálculoValor da parcela
Até R$ 1.981,60× 0,80 (80%)Até R$ 1.585,28
R$ 1.981,61 a R$ 3.302,69R$ 1.585,28 + 50% do excedenteR$ 1.585,28 a R$ 2.245,60
Acima de R$ 3.302,69Valor fixo (teto)R$ 2.245,60

Piso: 1 salário mínimo (R$ 1.621). Teto: R$ 2.245,60. Valores de 2026. O benefício é isento de Imposto de Renda e não sofre desconto de INSS. Fonte: Ministério do Trabalho.

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Exemplo prático: média dos 3 salários = R$ 2.500.
Cálculo: R$ 1.585,28 + 50% × (R$ 2.500 − R$ 1.981,60) = R$ 1.585,28 + R$ 259,20 = R$ 1.844,48 por parcela.

Quantas parcelas você recebe

Tempo trabalhado com carteiraParcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

A contagem é de meses com carteira assinada — não precisa ser no mesmo emprego. Meses sem carteira (informal, PJ) não contam. Fonte: Lei 7.998/1990.

💵 Entendendo o impacto no seu orçamento: use a Calculadora de Salário Líquido para comparar o que sobrava do salário com o que você vai receber de seguro-desemprego — e planejar os meses de transição.

Como dar entrada no seguro-desemprego — passo a passo

  1. Reúna os documentos: RG ou CNH, CPF, carteira de trabalho, CTPS digital (app), termo de rescisão (TRCT), guias do FGTS (GRE/GRRF) e comprovante de saque do FGTS.
  2. Acesse o portal gov.br ou baixe o app Carteira de Trabalho Digital. O login exige conta gov.br nível Prata ou Ouro.
  3. Selecione "Seguro-Desemprego" e preencha o requerimento online. Não é mais necessário ir pessoalmente ao SINE (exceto casos específicos).
  4. Aguarde a análise: em geral, a primeira parcela cai em até 30 dias após o requerimento aprovado.
  5. Cadastre uma conta bancária: o pagamento vai para conta corrente, poupança ou conta Caixa Tem no CPF do trabalhador.

Prazo: o pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia corrido após a demissão. Antes de 7 dias, o sistema recusa. Depois de 120 dias, o direito é perdido.

Situações que cancelam o benefício

  • Admissão com registro em carteira (CLT) em novo emprego
  • Início de recebimento de benefício do INSS (exceto pensão por morte)
  • Recusa injustificada de emprego oferecido pelo SINE
  • Recusa a participar de cursos de qualificação oferecidos pelo programa
  • Comprovação de renda incompatível com a situação de desemprego