O prazo da DASN-SIMEI 2026 é 31 de maio — e quem não declarar pode ter o CNPJ cancelado automaticamente em 2027 pela Receita Federal. A entrega é gratuita, leva menos de 10 minutos e pode ser feita pelo celular. Para MEI com faturamento zero em 2025, o preenchimento é ainda mais simples: basta confirmar R$ 0. O risco de não declarar é real e tem consequências financeiras diretas.
Faltam 11 dias para o prazo (contando de 20/05). Se você ainda não entregou, este guia mostra o passo a passo completo — inclusive como regularizar se já passou do prazo.
O que é a DASN-SIMEI e quem é obrigado a declarar
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a prestação de contas anual do Microempreendedor Individual à Receita Federal. Nela, o MEI informa o faturamento bruto total obtido no ano anterior — no caso da declaração de 2026, o faturamento de janeiro a dezembro de 2025.
São obrigados a declarar todos os MEIs com CNPJ ativo em qualquer momento de 2025 — incluindo quem:
- Não emitiu nenhuma nota fiscal
- Teve faturamento zero
- Abriu o MEI em dezembro de 2025 (declaração proporcional ao período ativo)
- Está com o MEI em processo de baixa mas ainda não concluiu
O prazo é 31/05 — o que acontece no dia 1º de junho se não declarar
A Receita Federal não cancela o CNPJ automaticamente no dia 1º de junho — mas inicia o processo de irregularidade, com consequências em cascata:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| A partir de 01/06/2026 | MEI entra em situação irregular — emissão de notas fiscais pode ser bloqueada |
| Até 31/12/2026 | Multa por atraso aplicada (mínimo R$ 50 para faturamento zero) |
| Em 2027 (se não regularizar) | Receita Federal pode excluir o MEI do Simples Nacional e cancelar o CNPJ |
Além dos problemas fiscais, o MEI irregular perde acesso a linhas de crédito exclusivas do CNPJ (como o Pronampe e crédito do Banco do Brasil para MEI) e pode ter dificuldades com clientes que exigem certidão negativa de débitos.
Passo a passo: como declarar a DASN-SIMEI em 2026
O processo é gratuito e feito inteiramente online no Portal do Empreendedor. Tempo médio: 10 minutos.
- Acesse o Portal do Empreendedor em gov.br/mei ou diretamente em declaração.receita.fazenda.gov.br/dasnsimeiwave
- Informe o CNPJ do MEI e confirme os dados cadastrais
- Informe o faturamento bruto de 2025 por tipo de atividade (comércio, indústria, serviços — separados)
- Informe se teve empregado no período (sim ou não)
- Revise e transmita. O recibo de entrega é gerado automaticamente — salve em PDF
Para acessar o portal, você precisará do CPF e da senha do Gov.br (conta prata ou ouro). Se não tiver cadastro, crie em gov.br antes de começar.
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Declarei com faturamento zero — como fazer?
MEIs que não tiveram nenhuma receita em 2025 devem declarar R$ 0,00 em todos os campos de faturamento. O sistema aceitará normalmente — não há penalidade por faturamento zero. A multa existe apenas se não declarar, não se declarar zero.
Uma dúvida comum: MEI que emitiu notas mas não recebeu pagamento deve declarar o valor faturado (notas emitidas), não o que entrou no caixa. O critério da Receita Federal é o faturamento bruto — valores das notas, independente de recebimento.
Já passou do prazo — como regularizar a DASN-SIMEI atrasada
Entregar fora do prazo é possível e necessário. O processo é idêntico ao da entrega no prazo — basta acessar o Portal do Empreendedor e transmitir normalmente. O sistema calcula automaticamente a multa por atraso e inclui na declaração.
Para MEI com faturamento zero: multa de R$ 50. Para MEI com faturamento: multa de 2% ao mês sobre o imposto apurado, limitada a 20% do valor, com mínimo de R$ 50. O pagamento da multa é gerado junto com a declaração e pode ser pago via DAS (boleto do MEI).
Quanto antes regularizar, melhor: a multa não cresce indefinidamente, mas a situação irregular bloqueia emissão de notas e certidões.
DASN-SIMEI x PGDAS-D: não confunda
Muitos MEIs confundem as duas declarações — são obrigações completamente diferentes:
| Declaração | Quem entrega | Frequência | O que informa |
|---|---|---|---|
| DASN-SIMEI | MEI (CNPJ MEI) | Anual (prazo 31/05) | Faturamento bruto do ano anterior |
| PGDAS-D | Empresas no Simples (não MEI) | Mensal | Apuração e recolhimento de impostos mensais |
O MEI não preenche o PGDAS-D. Sua única obrigação declaratória federal é a DASN-SIMEI anual. O DAS mensal (boleto do MEI) é gerado automaticamente — não é uma declaração, é um pagamento.





