O 1º de maio de 2026 é feriado nacional obrigatório — o Dia do Trabalhador. Quem for convocado a trabalhar tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, garantidos pela CLT e pela Lei nº 605/1949. E quem descansar normalmente não perde nenhum direito: feriado não conta como falta e não afeta 13º, férias nem FGTS.
Para muitos trabalhadores, o 1º de maio passa sem saber exatamente o que a lei garante. Alguns são escalados sem saber se têm direito de recusar. Outros trabalham sem saber que deveriam receber a mais. Este guia explica o que a CLT diz — e o que você pode exigir.
O que diz a lei sobre trabalho em feriados
A base legal do feriado nacional está em duas normas complementares:
- Lei nº 605/1949: institui o repouso semanal remunerado e o pagamento de feriados civis e religiosos. Define que o trabalho em feriado gera direito ao pagamento em dobro, salvo se houver acordo para compensação com folga.
- CLT — art. 70 e seguintes: regula o trabalho em dias de repouso obrigatório, exigindo autorização de convenção ou acordo coletivo para escalas em feriados em atividades não essenciais.
Na prática, o 1º de maio é tratado como dia de repouso remunerado — quem não trabalha recebe normalmente. Quem é convocado a trabalhar tem dois cenários possÃveis:
| Cenário | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| Trabalha no feriado + não há folga compensatória | Recebe o dia em dobro (salário normal + 100% de adicional) | Lei 605/1949, art. 9º |
| Trabalha no feriado + folga compensatória acordada | Recebe apenas o salário normal do dia (sem adicional), mais a folga em outro dia | CLT + ACT/CCT |
| Não trabalha no feriado | Recebe o salário normalmente, sem desconto | Lei 605/1949, art. 1º |
ACT: Acordo Coletivo de Trabalho. CCT: Convenção Coletiva de Trabalho. A folga compensatória depende de previsão em negociação coletiva ou acordo individual documentado. Fonte: Lei nº 605/1949 e CLT.
A empresa pode me obrigar a trabalhar no 1º de maio?
Depende do setor e do que está previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria. Existem dois grupos:
- Atividades essenciais: hospitais, farmácias, postos de gasolina, supermercados, segurança e outros serviços ininterruptos podem exigir trabalho em feriados mesmo sem convenção especÃfica. O pagamento em dobro ou folga compensatória continua sendo obrigatório.
- Atividades não essenciais: comércio, escritórios, indústria — precisam de autorização em convenção ou acordo coletivo para escalas em feriados nacionais. Sem essa autorização, o trabalhador pode recusar sem sofrer advertência ou demissão por justa causa.
Na dúvida, consulte a convenção coletiva da sua categoria — ela está disponÃvel no site do sindicato da sua área ou no sistema MTE do Ministério do Trabalho.
Como aparece na folha de pagamento
O feriado nacional trabalhado sem compensação de folga deve aparecer na folha com o adicional de 100% sobre o valor do dia. Veja como calcular:
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| Salário mensal | Valor/dia (÷ 30) | Adicional feriado (100%) | Total a receber pelo dia |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mÃnimo) | R$ 54,03 | R$ 54,03 | R$ 108,07 |
| R$ 2.500 | R$ 83,33 | R$ 83,33 | R$ 166,67 |
| R$ 3.500 | R$ 116,67 | R$ 116,67 | R$ 233,33 |
| R$ 5.000 | R$ 166,67 | R$ 166,67 | R$ 333,33 |
Cálculo base: salário ÷ 30 dias = valor diário. Feriado trabalhado sem folga = valor diário × 2. Hora extra em feriado tem adicional mÃnimo de 100% sobre a hora normal (pode ser maior conforme CCT). Fonte: Lei nº 605/1949 e CLT.
O que o empregador NÃO pode fazer
Feriado nacional não pode ser tratado como dia normal. São práticas ilegais:
- Descontar o feriado da folha: se você não trabalhou no feriado, o empregador não pode descontar o dia do salário. Feriado é repouso remunerado.
- Exigir compensação horas extras sem acordo: não pode compensar o feriado com horas extras em dias úteis sem previsão em ACT ou CCT.
- Escalar sem aviso prévio razoável: embora a lei não fixe prazo mÃnimo, a jurisprudência trabalhista reconhece abuso quando a escala em feriado é comunicada no próprio dia.
- Negar pagamento em dobro se não houver folga: se a empresa escalou e não deu a folga compensatória, o adicional é devido automaticamente — não depende de pedido do trabalhador.
Escala 6x1 e feriados — o que muda
Trabalhadores em escala 6x1 (seis dias de trabalho, um de folga) têm situação especÃfica nos feriados. Se o feriado cair no dia de trabalho e não houver folga compensatória:
- O dia trabalhado é pago como feriado (em dobro)
- Se o feriado cair no dia de folga da escala, não há pagamento adicional — o trabalhador simplesmente descansou em dia que já era de descanso
Muitas convenções coletivas de categorias com escala 6x1 têm cláusulas especÃficas sobre feriados — verifique a sua. A discussão sobre a extinção da escala 6x1 (PEC em tramitação no Congresso) não altera as regras vigentes para o feriado de 2026.
âš–ï¸ Conheça todos os seus direitos CLT: veja o guia completo de direitos trabalhistas 2026 — o que o patrão pode e não pode fazer, e o que fazer quando a empresa descumpre a lei.
Trabalhador autônomo e MEI no 1º de maio
Para quem trabalha por conta própria, o feriado nacional não tem proteção legal equivalente. Autônomo, freelancer e MEI não têm:
- Direito a repouso remunerado em feriados
- Adicional por trabalho em data festiva
- Proteção contra recusa de serviço em feriado
O que existe para o MEI é a possibilidade de definir sua própria polÃtica de preços e disponibilidade — cobrar mais por trabalhar em feriados é uma prática comum e legÃtima, mas depende de negociação com o cliente, não de obrigação legal.
Resumo: o que você tem direito hoje
- ✅ Descansar sem desconto no salário
- ✅ Receber em dobro se trabalhar sem folga compensatória
- ✅ Ter o feriado como folga se a empresa conceder compensação
- ✅ Recusar trabalho em feriado se não houver previsão em convenção coletiva (atividades não essenciais)
- ⌠Não pode haver desconto na folha por não trabalhar no feriado
- ⌠Não pode haver compensação por horas extras sem previsão coletiva





