O 1º de maio de 2026 é feriado nacional obrigatório — o Dia do Trabalhador. Quem for convocado a trabalhar tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, garantidos pela CLT e pela Lei nº 605/1949. E quem descansar normalmente não perde nenhum direito: feriado não conta como falta e não afeta 13º, férias nem FGTS.

Para muitos trabalhadores, o 1º de maio passa sem saber exatamente o que a lei garante. Alguns são escalados sem saber se têm direito de recusar. Outros trabalham sem saber que deveriam receber a mais. Este guia explica o que a CLT diz — e o que você pode exigir.

O que diz a lei sobre trabalho em feriados

A base legal do feriado nacional está em duas normas complementares:

  • Lei nº 605/1949: institui o repouso semanal remunerado e o pagamento de feriados civis e religiosos. Define que o trabalho em feriado gera direito ao pagamento em dobro, salvo se houver acordo para compensação com folga.
  • CLT — art. 70 e seguintes: regula o trabalho em dias de repouso obrigatório, exigindo autorização de convenção ou acordo coletivo para escalas em feriados em atividades não essenciais.

Na prática, o 1º de maio é tratado como dia de repouso remunerado — quem não trabalha recebe normalmente. Quem é convocado a trabalhar tem dois cenários possíveis:

CenárioO que aconteceBase legal
Trabalha no feriado + não há folga compensatóriaRecebe o dia em dobro (salário normal + 100% de adicional)Lei 605/1949, art. 9º
Trabalha no feriado + folga compensatória acordadaRecebe apenas o salário normal do dia (sem adicional), mais a folga em outro diaCLT + ACT/CCT
Não trabalha no feriadoRecebe o salário normalmente, sem descontoLei 605/1949, art. 1º

ACT: Acordo Coletivo de Trabalho. CCT: Convenção Coletiva de Trabalho. A folga compensatória depende de previsão em negociação coletiva ou acordo individual documentado. Fonte: Lei nº 605/1949 e CLT.

A empresa pode me obrigar a trabalhar no 1º de maio?

Depende do setor e do que está previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria. Existem dois grupos:

  • Atividades essenciais: hospitais, farmácias, postos de gasolina, supermercados, segurança e outros serviços ininterruptos podem exigir trabalho em feriados mesmo sem convenção específica. O pagamento em dobro ou folga compensatória continua sendo obrigatório.
  • Atividades não essenciais: comércio, escritórios, indústria — precisam de autorização em convenção ou acordo coletivo para escalas em feriados nacionais. Sem essa autorização, o trabalhador pode recusar sem sofrer advertência ou demissão por justa causa.

Na dúvida, consulte a convenção coletiva da sua categoria — ela está disponível no site do sindicato da sua área ou no sistema MTE do Ministério do Trabalho.

Como aparece na folha de pagamento

O feriado nacional trabalhado sem compensação de folga deve aparecer na folha com o adicional de 100% sobre o valor do dia. Veja como calcular:

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Salário mensalValor/dia (÷ 30)Adicional feriado (100%)Total a receber pelo dia
R$ 1.621 (mínimo)R$ 54,03R$ 54,03R$ 108,07
R$ 2.500R$ 83,33R$ 83,33R$ 166,67
R$ 3.500R$ 116,67R$ 116,67R$ 233,33
R$ 5.000R$ 166,67R$ 166,67R$ 333,33

Cálculo base: salário ÷ 30 dias = valor diário. Feriado trabalhado sem folga = valor diário × 2. Hora extra em feriado tem adicional mínimo de 100% sobre a hora normal (pode ser maior conforme CCT). Fonte: Lei nº 605/1949 e CLT.

O que o empregador NÃO pode fazer

Feriado nacional não pode ser tratado como dia normal. São práticas ilegais:

  • Descontar o feriado da folha: se você não trabalhou no feriado, o empregador não pode descontar o dia do salário. Feriado é repouso remunerado.
  • Exigir compensação horas extras sem acordo: não pode compensar o feriado com horas extras em dias úteis sem previsão em ACT ou CCT.
  • Escalar sem aviso prévio razoável: embora a lei não fixe prazo mínimo, a jurisprudência trabalhista reconhece abuso quando a escala em feriado é comunicada no próprio dia.
  • Negar pagamento em dobro se não houver folga: se a empresa escalou e não deu a folga compensatória, o adicional é devido automaticamente — não depende de pedido do trabalhador.

Escala 6x1 e feriados — o que muda

Trabalhadores em escala 6x1 (seis dias de trabalho, um de folga) têm situação específica nos feriados. Se o feriado cair no dia de trabalho e não houver folga compensatória:

  • O dia trabalhado é pago como feriado (em dobro)
  • Se o feriado cair no dia de folga da escala, não há pagamento adicional — o trabalhador simplesmente descansou em dia que já era de descanso

Muitas convenções coletivas de categorias com escala 6x1 têm cláusulas específicas sobre feriados — verifique a sua. A discussão sobre a extinção da escala 6x1 (PEC em tramitação no Congresso) não altera as regras vigentes para o feriado de 2026.

⚖️ Conheça todos os seus direitos CLT: veja o guia completo de direitos trabalhistas 2026 — o que o patrão pode e não pode fazer, e o que fazer quando a empresa descumpre a lei.

Trabalhador autônomo e MEI no 1º de maio

Para quem trabalha por conta própria, o feriado nacional não tem proteção legal equivalente. Autônomo, freelancer e MEI não têm:

  • Direito a repouso remunerado em feriados
  • Adicional por trabalho em data festiva
  • Proteção contra recusa de serviço em feriado

O que existe para o MEI é a possibilidade de definir sua própria política de preços e disponibilidade — cobrar mais por trabalhar em feriados é uma prática comum e legítima, mas depende de negociação com o cliente, não de obrigação legal.

Resumo: o que você tem direito hoje

  • ✅ Descansar sem desconto no salário
  • ✅ Receber em dobro se trabalhar sem folga compensatória
  • ✅ Ter o feriado como folga se a empresa conceder compensação
  • ✅ Recusar trabalho em feriado se não houver previsão em convenção coletiva (atividades não essenciais)
  • ❌ Não pode haver desconto na folha por não trabalhar no feriado
  • ❌ Não pode haver compensação por horas extras sem previsão coletiva