A hora extra no Brasil é mínimo 50% acima do valor/hora normal – mas pode ser 100% em domingos, feriados e quando o banco de horas vence sem compensação. O erro mais comum: calcular o valor/hora dividindo o salário por 30 dias, em vez de pela jornada mensal em horas. Para quem ganha R$ 3.000 com jornada de 220h, isso significa calcular sobre R$ 13,64/hora – não R$ 100/dia. A diferença no bolso pode ser de R$ 200 a R$ 400 por mês.

Esse erro de cálculo é silencioso e sistemático. A maioria dos trabalhadores só percebe quando confronta o holerite com os próprios registros de ponto – e nem sempre sabe como contestar. Entender a fórmula correta é a primeira defesa.

Como a CLT define hora extra: o que diz o artigo 59

O art. 59 da CLT estabelece que a duração do trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 2 (duas) por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho.

O adicional mínimo garantido em lei é de 50% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas de muitas categorias elevam esse piso – metalúrgicos, bancários e trabalhadores do comércio frequentemente têm adicional de 60% ou mais negociado em dissídio. Verifique o acordo da sua categoria antes de qualquer cálculo.

A fórmula correta – passo a passo

O cálculo tem três etapas simples, mas a primeira é onde quase todo mundo erra:

  1. Valor/hora normal: Salário mensal ÷ total de horas mensais contratuais
  2. Adicional de hora extra: Valor/hora × 1,5 (50%) ou × 2,0 (100%)
  3. Total de horas extras no mês: Adicional × número de horas trabalhadas

O divisor correto é a jornada mensal em horas – não os dias do mês multiplicados por 8. Para jornada de 8h/dia e 44h/semana: o divisor é 220 horas. Para 6h/dia (30h/semana): 180 horas. Para 4h/dia (20h/semana): 120 horas.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho e Súmula 431 do TST.

Tabela de hora extra por salário – 2026

Simulação para jornada padrão de 220 horas mensais (8h/dia, 44h/semana), sem dependentes:

Salário brutoValor/horaHE 50% (1h)HE 100% (1h)10 HE a 50%
R$ 1.621 (mínimo)R$ 7,37R$ 11,05R$ 14,73R$ 110,50
R$ 2.000R$ 9,09R$ 13,64R$ 18,18R$ 136,36
R$ 3.000R$ 13,64R$ 20,45R$ 27,27R$ 204,54
R$ 4.000R$ 18,18R$ 27,27R$ 36,36R$ 272,72
R$ 5.000R$ 22,73R$ 34,09R$ 45,45R$ 340,90
R$ 7.000R$ 31,82R$ 47,73R$ 63,64R$ 477,27
R$ 10.000R$ 45,45R$ 68,18R$ 90,91R$ 681,81
Divisor: 220 horas (jornada 8h/dia, 44h/semana). Para outros regimes de jornada, use o divisor correspondente. Fonte: art. 59 CLT e TST.

Quando a hora extra é 100% – e não 50%

O adicional dobra em situações específicas, muitas das quais passam despercebidas:

  • Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória: o empregado que trabalhou no domingo e não recebeu outra folga tem direito ao dobro – não apenas ao 50% de hora extra. Isso vale mesmo que a escala seja habitual.
  • Banco de horas vencido: quando o prazo de compensação expira (6 meses para acordo individual, 1 ano para acordo coletivo) sem que as horas tenham sido gozadas, elas se convertem em horas extras a 50% devidas em dinheiro – com correção monetária.
  • Previsão em convenção coletiva: muitas categorias têm adicional mínimo de 60%, 70% ou 100% para horas extras em qualquer situação. Sempre consulte o sindicato.

Banco de horas: direitos e armadilhas

O banco de horas é legal – mas tem regras estritas que protegem o trabalhador. O acordo deve ser por escrito. O empregado tem o direito de consultar o saldo a qualquer momento. E a empresa não pode forçar a compensação de forma unilateral dentro de uma mesma semana sem aviso prévio.

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A armadilha mais comum: o banco vence sem compensação e a empresa simplesmente "esquece". Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber as horas em dinheiro, com o adicional de 50%, mais juros e correção monetária se cobrar na Justiça do Trabalho. A prescrição é de 5 anos (art. 7º, XXIX, CF).

INSS e IR sobre horas extras – quanto fica no bolso

A hora extra integra o salário mensal e entra na base de cálculo de INSS e IR. Para um trabalhador com salário de R$ 3.000 que faz 10 horas extras a 50% (+ R$ 204,54 brutos):

ItemValor
Hora extra bruta (10h × R$ 20,45)R$ 204,54
INSS sobre a hora extra (~9%)− R$ 18,41
IR sobre a hora extra (isento nessa faixa)
Hora extra líquida no bolsoR$ 186,13
A alíquota real do INSS depende do salário total (progressivo). Para salários acima de R$ 4.664, o IR também incide sobre a hora extra. Fonte: INSS e Receita Federal.

4 erros que fazem o trabalhador receber menos do que deveria

  • Usar o divisor 240 em vez de 220: empresas que dividem o salário por 240 pagam o valor/hora ~9% menor. O TST fixou o divisor correto: 220h para 44h/semana.
  • Não registrar as horas extras feitas fora da empresa: home office, reuniões online após o expediente e deslocamentos com trabalho contam – se não estiverem no ponto, é hora extra invisível.
  • Aceitar compensação sem acordo escrito: banco de horas sem documento assinado não tem validade legal. As horas ficam em aberto – e podem ser cobradas.
  • Deixar o banco vencer sem reclamar: prescrição trabalhista é de 5 anos. Horas vencidas sem compensação geram crédito real que pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.

Banco de horas vs hora extra paga: quando cada um se aplica?

A diferença entre os dois sistemas afeta diretamente quanto você recebe:

SistemaComo funcionaPrazo de compensaçãoO que acontece se não compensar
Banco de horas individualAcordo escrito entre empregado e empregador6 mesesHoras são pagas com adicional de 50%
Banco de horas coletivoNegociado via sindicato (convenção coletiva)1 anoHoras são pagas com adicional previsto em convenção
Hora extra pagaSem acordo de banco de horas ou horas acima do limiteNo mês (na folha)Já remunerada — não há débito a cobrar

Importante: se a empresa faz banco de horas sem acordo escrito, o banco não tem validade legal. Todas as horas se tornam automaticamente hora extra a ser paga.

Hora extra noturna e em feriado: adicional cumulativo

Os adicionais se acumulam sobre a hora normal:

  • Hora noturna (22h às 5h): adicional de 20% sobre a hora diurna.
  • Hora extra diurna: adicional de 50% mínimo (CLT) ou mais por convenção.
  • Hora extra noturna: 20% (noturno) + 50% (extra) = pelo menos 70% sobre a hora diurna.
  • Feriado trabalhado sem compensação: pago em dobro (200%) ou compensado com folga.

A empresa não pagou as horas extras: como cobrar

  1. Guarde os comprovantes: registro de ponto, e-mails com horários, mensagens de WhatsApp com chefe pedindo trabalho fora do horário — tudo vale como prova.
  2. Tente resolver internamente: converse com RH por escrito (e-mail com recibo de leitura).
  3. Sindicato: a maioria dos sindicatos tem serviço jurídico gratuito para trabalhadores da categoria.
  4. Justiça do Trabalho: sem necessidade de advogado para causas de até 2 salários mínimos. Acesse varasdotrabalho.jus.br.
  5. Prazo: 5 anos durante o contrato, 2 anos após a rescisão.

Para entender como as horas extras impactam seu salário líquido total, veja o guia de salário líquido 2026. E na hora da demissão, horas extras não pagas entram no cálculo da rescisão CLT 2026 como crédito do trabalhador.

O guia completo de direitos trabalhistas CLT 2026 lista todas as obrigações do empregador — inclusive os limites de jornada que, se descumpridos, geram hora extra automaticamente.

Nas suas férias CLT 2026 e no seu aviso prévio 2026, horas extras não liquidadas também integram o cálculo — não deixe de cobrar.