Existem 5 tipos de rescisão trabalhista — e cada um tem uma lista diferente de direitos. Quem é demitido sem justa causa recebe FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Quem pede demissão não recebe multa nem seguro. Quem é demitido por justa causa perde quase tudo. Saber a diferença pode valer meses de salário.

A maioria dos trabalhadores só descobre o que tinha direito depois que já assinou a rescisão — muitas vezes sem questionar valores incorretos. Este guia mostra a tabela completa das verbas por tipo de demissão, como calcular cada uma e quais erros o empregador não pode cometer.

Os 5 tipos de rescisão trabalhista em 2026

A CLT e a Reforma Trabalhista de 2017 preveem estas modalidades de encerramento do contrato de trabalho:

  • Demissão sem justa causa: o empregador encerra o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum e garante o maior pacote de direitos.
  • Pedido de demissão: o próprio funcionário decide sair. Mantém parte dos direitos, mas perde multa do FGTS e seguro-desemprego.
  • Demissão por justa causa: o empregador encerra o contrato por falta grave do funcionário (lista taxativa na CLT). É o tipo com menos direitos — praticamente só as férias vencidas sobram.
  • Rescisão indireta: o funcionário pede à Justiça do Trabalho o encerramento por culpa do empregador. Quando aprovada, garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
  • Distrato (mútuo acordo): criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregado e empregador concordam em encerrar o contrato, dividindo "o ônus": o trabalhador recebe metade dos benefícios da demissão sem justa causa.

Tabela completa: o que recebo em cada tipo de rescisão

Esta é a tabela mais importante deste guia. Guarde para consultar quando precisar:

Verba rescisória Sem justa causa Pedido demissão Justa causa Rescisão indireta Distrato
Saldo de salário
Aviso prévio✅ Proporcional (30–90d)✅ 30 dias fixos✅ Proporcional✅ 50% (15d)
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3✅ (em dobro)✅ (em dobro)✅ (em dobro)✅ (em dobro)✅ (em dobro)
Saque do FGTS✅ 100% do saldo❌ (saldo bloqueado)❌ (saldo bloqueado)✅ 100% do saldo✅ 80% do saldo
Multa FGTS✅ 40%✅ 40%✅ 20%
Seguro-desemprego

Fonte: CLT arts. 477–500; Lei 8.036/1990; Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Férias vencidas em dobro: CLT art. 146. Distrato: CLT art. 484-A.

Resumo rápido: a demissão sem justa causa e a rescisão indireta são os tipos mais vantajosos para o trabalhador. O distrato é intermediário. O pedido de demissão perde multa e seguro. A justa causa é o cenário com menos direitos.

Verbas rescisórias: o que é cada uma e como calcular

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se foi demitido no dia 20, recebe 20/30 do salário mensal. Essa verba é devida em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa.

13º salário proporcional

Cada mês completo trabalhado no ano da demissão equivale a 1/12 do salário. Fração acima de 15 dias conta como mês completo. Se foi demitido em setembro após 9 meses, recebe 9/12 × salário = 75% de um 13º. Use a calculadora de 13º para calcular exatamente. Veja o guia completo do 13º salário 2026.

Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Para cada mês completo do período aquisitivo em curso (ano que ainda não completou), o trabalhador recebe 1/12 de férias. Sobre esse valor incide o terço constitucional (1/3). Se está no 7º mês do período aquisitivo, recebe 7/12 de férias + 1/3. Veja o guia de férias CLT 2026 para o cálculo detalhado e use a calculadora de férias.

Férias vencidas + 1/3

Se o trabalhador tinha um período aquisitivo completo (12 meses) cujas férias ainda não foram tiradas, recebe essas férias em dobro — CLT art. 146. Isso vale para qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa. Férias vencidas em dobro são uma das verbas mais frequentemente "esquecidas" pelos empregadores na rescisão.

FGTS e a multa de 40%: como funciona na demissão

O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada no nome do trabalhador: 8% do salário bruto a cada mês. Na demissão sem justa causa ou rescisão indireta, além de sacar o saldo acumulado, o trabalhador recebe a multa:

🧮 Multa FGTS = 40% × (soma de todos os depósitos feitos durante o contrato)

Atenção: a multa de 40% incide sobre todos os depósitos históricos — não apenas sobre o saldo atual da conta (que pode ser menor se o trabalhador sacou antes, por exemplo no saque-aniversário). Se você optou pelo saque-aniversário, o FGTS fica bloqueado para saque na demissão sem justa causa — verifique sua situação antes de se demitir ou ser demitido.

Além dos 40% pagos ao trabalhador, o empregador também recolhe 10% ao governo federal (contribuição social). Portanto, a demissão custa ao empregador 50% dos depósitos históricos de FGTS. Para simular o saldo e a multa, use nossa calculadora de FGTS. Veja o guia completo do FGTS em 2026.

Simulação: quanto recebo na demissão sem justa causa?

Para um trabalhador com 3 anos de empresa, aviso prévio proporcional de 39 dias, demitido em junho (6 meses no ano):

Verba Salário R$2.000 Salário R$3.000 Salário R$5.000 Salário R$8.000
Aviso prévio (39 dias)R$2.600R$3.900R$6.500R$10.400
13º proporcional (6/12)R$1.000R$1.500R$2.500R$4.000
Férias prop. + 1/3 (6/12)R$1.333R$2.000R$3.333R$5.333
Saldo FGTS (estim. 3 anos)R$5.760R$8.640R$14.400R$23.040
Multa FGTS 40%R$2.304R$3.456R$5.760R$9.216
Total estimado (bruto)R$12.997R$19.496R$32.493R$51.989

Estimativa para 3 anos de empresa, demitido em junho. FGTS calculado como 8% do salário × 36 meses sem saques anteriores. Saldo real pode diferir. Valores brutos antes de INSS e IR sobre cada verba. Não inclui saldo de salário dos dias do mês atual.

Aviso prévio na rescisão: quanto tempo e quanto vale

O aviso prévio proporcional é pago na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. O cálculo: 30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Veja a tabela de anos e dias no guia de aviso prévio 2026.

No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias fixos (o proporcional não se aplica ao empregado que pede demissão). No distrato, o aviso é reduzido à metade: 15 dias. Na justa causa, não há aviso prévio.

Distrato (mútuo acordo): a opção intermediária da Reforma Trabalhista

Criado pelo art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista de 2017), o distrato é uma saída negociada onde empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. É uma alternativa ao pedido de demissão para quem quer sair mas negocia algumas compensações.

O que muda em relação à demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio: apenas 15 dias (metade do normal)
  • Multa FGTS: apenas 20% (metade dos 40%)
  • Saque FGTS: apenas 80% do saldo (não 100%)
  • Seguro-desemprego: não tem direito

O distrato pode ser vantajoso para o trabalhador quando, por exemplo, quer sair para abrir um negócio (não precisa do seguro-desemprego) e consegue negociar com a empresa. O empregador economiza em relação à demissão sem justa causa. Na prática, ainda é pouco usado — mas é uma opção legítima.

Rescisão indireta: quando você pode "demitir" a empresa

A rescisão indireta (CLT, art. 483) ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato. Os principais motivos:

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  • Atraso reiterado de salário (acima de 30 dias ou recorrente)
  • Redução de salário sem acordo prévio
  • Assédio moral ou sexual
  • Mudança de função ou cargo sem anuência do empregado (em desvantagem)
  • Descumprimento de obrigações do contrato de trabalho
  • Exigir serviços alheios ao contrato

Na rescisão indireta, o trabalhador não precisa pedir demissão — ele continua trabalhando enquanto entra com a ação na Justiça do Trabalho. Quando a sentença é favorável, recebe todos os direitos da demissão sem justa causa com data retroativa. Veja o guia completo de rescisão indireta em 2026.

Justa causa: quais os motivos legais?

A demissão por justa causa exige uma das causas previstas taxativamente no art. 482 da CLT. As mais comuns:

  • Improbidade (desonestidade, fraude, furto)
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual em concorrência com a empresa
  • Condenação criminal transitada em julgado (sem pena suspensa)
  • Desídia (negligência reiterada no trabalho)
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Abandono de emprego (mais de 30 dias de falta sem justificativa)
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Violação de segredo da empresa

A justa causa é difícil de comprovar judicialmente. O empregador que aplica sem prova documental sólida corre risco de reversão na Justiça do Trabalho, convertendo o desligamento em demissão sem justa causa — com todos os custos que isso implica.

Prazo para pagamento da rescisão em 2026

Situação Prazo para pagamento Penalidade por atraso
Aviso prévio trabalhadoAté 10 dias corridos após o término do avisoMulta de 1 salário + juros e correção
Aviso prévio indenizadoAté 10 dias corridos após a comunicação da demissãoMulta de 1 salário + juros e correção
Pedido de demissão (sem aviso)Até 10 dias corridos após o último diaMulta de 1 salário + juros e correção

Fonte: CLT art. 477, §6º. O prazo de 10 dias corridos é a regra vigente desde a Reforma Trabalhista de 2017. Antes era 1 dia útil (aviso indenizado) ou 10 dias (aviso trabalhado).

Se a rescisão não for paga no prazo, o empregador está sujeito à multa de 1 salário mensal. O trabalhador pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou entrar direto com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, que é gratuita para empregados.

Onde assinar a rescisão: não precisa mais ir ao sindicato

Desde 2017 (Reforma Trabalhista), a homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho não é mais obrigatória para contratos acima de 1 ano. A rescisão pode ser assinada diretamente entre empregado e empregador. O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) pode ser emitido pela empresa.

Recomendações práticas ao assinar a rescisão:

  • Leia o TRCT com atenção — verifique todos os valores antes de assinar
  • Confira se todas as verbas constam (13º, férias, aviso prévio)
  • Se tiver dúvida sobre os valores, consulte um advogado trabalhista antes de assinar
  • Guarde uma via assinada do TRCT e todos os contracheques
  • A assinatura do TRCT não impede ação trabalhista posterior em caso de verbas incorretas

Rescisão de empregado doméstico

O doméstico com CTPS assinada tem os mesmos direitos trabalhistas do CLT convencional desde a LC 150/2015. Na demissão sem justa causa, recebe: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. As mesmas regras por tipo de rescisão se aplicam.

Como fica o INSS e o IR na rescisão?

A maioria das verbas rescisórias tem desconto de INSS e algumas têm IR:

  • Saldo de salário: INSS ✅ / IR ✅ (se acima da faixa de isenção)
  • Aviso prévio indenizado: INSS ✅ / IR ✅
  • 13º proporcional: INSS ✅ / IR ✅
  • Férias + 1/3 indenizadas: INSS ✅ / IR sobre salário de férias ✅ / terço isento (STF)
  • Multa FGTS 40%: sem desconto de INSS nem IR (indenizatória)
  • Indenizações por tempo de serviço: sem INSS nem IR (natureza indenizatória)

Para calcular o salário líquido e entender os descontos de INSS mês a mês, use nossa calculadora de salário líquido. Para IR no trabalho, veja a tabela de IR sobre salário em 2026.

O que fazer depois de receber a rescisão

Com a rescisão em mãos, as prioridades são:

  1. Solicitar o seguro-desemprego (se tiver direito): prazo de 7 a 120 dias. Veja o guia completo do seguro-desemprego 2026.
  2. Sacar o FGTS (se demitido sem justa causa): abra o aplicativo FGTS ou vá à Caixa. Veja como funciona o FGTS.
  3. Organizar o orçamento: calcule quanto tempo o dinheiro da rescisão dura com base nas suas despesas mensais.
  4. Avaliar o próximo passo: se está considerando trabalhar como PJ, use nosso simulador CLT vs PJ para comparar os dois regimes de verdade.

Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

O que recebo se fui demitido sem justa causa?

Aviso prévio proporcional (30 a 90 dias), saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 se houver, saque total do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Quem pede demissão perde o FGTS?

Não perde, mas não pode sacar imediatamente — o saldo fica bloqueado. A multa de 40% também não é paga. O saque só é possível em situações específicas: compra de imóvel, aposentadoria, doença grave, nova demissão sem justa causa.

O que é a multa de 40% do FGTS?

É paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. O valor é 40% sobre todos os depósitos históricos de FGTS (não apenas o saldo atual). O empregador também paga 10% ao governo federal, totalizando 50% dos depósitos históricos.

Qual o prazo para receber a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato. Se atrasar, o empregador paga multa de 1 salário mensal além dos juros e correção monetária.

O que é o distrato trabalhista (mútuo acordo)?

Rescisão negociada entre as partes. O trabalhador recebe 13º e férias completos, mas aviso prévio reduzido (15 dias), multa FGTS de 20% (não 40%), pode sacar apenas 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego.

O que é a rescisão indireta?

Quando o empregador descumpre obrigações (atraso de salário, assédio, alteração contratual prejudicial), o trabalhador pode pedir à Justiça o encerramento do contrato com todos os direitos da demissão sem justa causa.

Na justa causa, tenho algum direito?

Apenas férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) mais o 1/3 constitucional. Não há aviso prévio, multa de FGTS, 13º proporcional, férias proporcionais nem seguro-desemprego.

Como fica o 13º na demissão?

Você recebe o 13º proporcional: 1/12 do salário por mês completo trabalhado no ano. Demitido em outubro após 10 meses = 10/12 de um 13º. Vale para demissão sem justa causa, pedido de demissão e distrato.

Entendeu seus direitos na rescisão? Para calcular cada verba com precisão, use nossas ferramentas: calculadora de férias para as férias proporcionais, calculadora de 13º para o décimo proporcional e calculadora de FGTS para simular o saldo e a multa de 40%.