Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, mais o terço constitucional (1/3 do salário). Para um salário de R$3.000, isso significa receber R$4.000 brutos antes do período de descanso — um dos maiores direitos da CLT e também um dos menos compreendidos.

A maioria dos trabalhadores sabe que tem direito às férias, mas poucos sabem calcular o valor exato, entender o que é o abono pecuniário, saber quando as férias podem ser tiradas em parcelas ou o que acontece com as férias na demissão. Este guia explica tudo com números reais.

Quem tem direito às férias remuneradas?

O direito às férias é garantido pela CLT (arts. 129 a 153) e pela Constituição Federal (art. 7º, XVII). Têm direito:

  • Trabalhador CLT (carteira assinada, setor privado)
  • Empregado doméstico com CTPS assinada
  • Trabalhador temporário (proporcionalmente ao contrato)
  • Aprendiz com contrato formal
  • Servidor público (regime próprio, mas com garantia constitucional similar)

Não têm direito: PJ, MEI, autônomo sem vínculo empregatício formal. O contratante de PJ não é obrigado a oferecer férias — a não ser que o contrato preveja expressamente.

Quando posso tirar férias? Período aquisitivo e concessivo

A CLT divide o ciclo de férias em dois períodos distintos:

PeríodoDuraçãoO que acontece
Aquisitivo12 meses de trabalhoO trabalhador acumula o direito às férias
Concessivo12 meses após o aquisitivoO empregador tem esse prazo para marcar e conceder as férias

Fonte: CLT, art. 134. O prazo total é de 24 meses — se o empregador não marcar, as férias se tornam vencidas (pagas em dobro).

Na prática: se você foi contratado em janeiro de 2025, completa o período aquisitivo em janeiro de 2026. O empregador tem até janeiro de 2027 para te dar as férias. Passando esse prazo sem concessão, as férias viram férias vencidas e devem ser pagas em dobro.

Atenção: o trabalhador não escolhe sozinho quando tirar férias — a data é definida pelo empregador, com notificação de pelo menos 30 dias de antecedência. Mas na prática, a maioria das empresas negocia com o funcionário.

Como calcular o valor das férias remuneradas

A fórmula básica:

🧮 Férias brutas = Salário mensal + 1/3 do salário (terço constitucional)

Ou seja: férias = salário × 1,3333. Simples assim para quem tira os 30 dias completos. Use nossa calculadora de férias para o valor exato com todos os descontos.

Se as férias foram proporcionais (menos de 12 meses ou rescisão), a fórmula muda:

  • Valor diário = salário ÷ 30
  • Férias brutas = valor diário × dias de férias + 1/3 sobre esse valor

Quanto vale o terço constitucional de férias (1/3)?

O terço de férias — garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII) — é um acréscimo obrigatório de 1/3 do salário sobre o valor das férias. É uma das poucas verbas trabalhistas diretamente na Constituição.

Salário brutoTerço (1/3)Total férias bruto (30 dias)
R$1.518 (mínimo)R$506R$2.024
R$2.000R$667R$2.667
R$3.000R$1.000R$4.000
R$5.000R$1.667R$6.667
R$8.000R$2.667R$10.667
R$10.000R$3.333R$13.333

Valores brutos, antes de INSS e IR. Para o valor líquido, use a calculadora de férias.

Abono pecuniário: é possível vender dias de férias?

Sim. O trabalhador pode converter até 10 dias de férias em dinheiro (abono pecuniário), desde que solicite ao empregador com no mínimo 15 dias de antecedência antes do início das férias. Com o abono, você descansa apenas 20 dias e recebe o valor de 10 dias extras.

Financeiramente, o abono não é necessariamente vantajoso: você troca 10 dias de descanso por 10 dias de salário — sem o terço. O terço incide sobre os 30 dias originais, não sobre os 10 dias do abono. Muitos trabalhadores pedem o abono por necessidade de dinheiro extra, mas é uma troca desvantajosa em termos de descanso.

CenárioDias de descansoSalário R$3.000 — valor brutoSalário R$5.000 — valor bruto
Férias completas (30 dias)30 diasR$4.000 (salário + 1/3)R$6.667
Com abono pecuniário (10 dias)20 diasR$4.000 (férias 20 dias + 1/3 30 dias + abono 10 dias)R$6.667

No total recebido, as duas situações são equivalentes. A diferença é que com o abono você trabalha 10 dias a mais. Fonte: CLT, art. 143.

Posso tirar férias em parcelas?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, por acordo entre empregado e empregador. As regras são:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os demais períodos devem ter no mínimo 5 dias corridos cada
  • Não é permitido tirar férias nos 2 dias antes de feriado nacional ou dia de repouso semanal remunerado
  • É preciso concordância do empregado — o empregador não pode impor a divisão sozinho

O pagamento de cada parcela deve ser feito 2 dias úteis antes do início de cada período, assim como acontece nas férias integrais.

Quanto desconta de INSS e IR nas férias?

O INSS incide normalmente sobre as férias, com a mesma tabela progressiva do salário mensal. O IR também incide, mas com uma particularidade importante: o terço constitucional de férias não é base de cálculo do IR quando as férias são indenizadas na rescisão (STF, RE 895.759).

Para férias gozadas durante o contrato (não na rescisão), a prática mais comum das empresas é descontar IR sobre o total (salário + terço), mas há jurisprudência favorável ao trabalhador para não tributar o terço. Se isso acontecer, o trabalhador pode buscar a restituição na declaração anual.

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Para calcular o valor líquido exato das suas férias com INSS e IR, use nossa calculadora de férias e nossa calculadora de salário líquido.

Férias na rescisão: o que recebo se fui demitido?

As férias na rescisão funcionam assim:

SituaçãoFérias na rescisãoPaga em dobro?
Férias vencidas (período concessivo expirado)Salário + 1/3✅ Sim — em dobro
Férias proporcionais (< 12 meses ou dentro do aquisitivo)1/12 por mês × (salário + 1/3)❌ Não
Demissão sem justa causaFérias proporcionais + vencidas (se houver)Vencidas: sim
Pedido de demissãoFérias proporcionais + vencidas (se houver)Vencidas: sim
Demissão por justa causaApenas férias vencidas (proporcional perde)Vencidas: sim

Na justa causa, o trabalhador perde as férias proporcionais (ainda não vencidas), mas mantém as férias vencidas. Fonte: CLT, art. 146.

Se você foi demitido e quer entender todos os seus direitos na rescisão, veja também nosso guia sobre rescisão indireta em 2026 e como calcular o FGTS na demissão.

O empregador pode cancelar ou alterar as férias programadas?

Sim, mas existem obrigações. Se o empregador cancelar as férias já notificadas e o empregado tiver despesas comprovadas (passagens, hospedagens reservadas), é obrigado a reembolsar integralmente essas despesas documentadas. Cancelamentos sem justificativa plausível podem gerar reclamação trabalhista.

O empregador também pode adiantar férias ainda não completamente adquiridas (férias antecipadas), desde que haja concordância do empregado. O pagamento segue as mesmas regras.

Férias de empregada doméstica

A empregada doméstica com CTPS assinada tem todos os mesmos direitos às férias do trabalhador CLT convencional: 30 dias após 12 meses, terço constitucional, possibilidade de abono pecuniário e parcelamento. A Lei Complementar 150/2015 equiparou os direitos dos domésticos formalizados aos dos demais trabalhadores CLT.

Férias e 13º salário: qual vem primeiro?

São direitos independentes e chegam em momentos diferentes. As férias são pagas antes do período de descanso, a qualquer momento do ano, no prazo que o empregador definir dentro do período concessivo. O 13º salário é pago em novembro e dezembro, independentemente das férias.

O terço de férias não se confunde com o terço do 13º — não existe terço no 13º. São verbas completamente separadas. Veja o guia completo sobre o 13º salário em 2026 para entender as diferenças.

Como o empregador deve pagar as férias?

O pagamento deve ser feito até 2 dias úteis antes do início do período de férias. Isso inclui o salário das férias mais o terço. O empregador que paga depois do início das férias está em descumprimento da CLT e sujeito a multa administrativa.

No holerite das férias, você verá discriminado: o salário de férias, o terço constitucional, os descontos de INSS e IR (se houver) e o valor do abono pecuniário se tiver solicitado.

Perguntas frequentes sobre férias CLT

Quando tenho direito a tirar férias?

Após completar 12 meses de trabalho no mesmo emprego (período aquisitivo). O empregador tem mais 12 meses para marcar as férias. Se não conceder nesse prazo, as férias se tornam vencidas e devem ser pagas em dobro.

Quanto recebo de férias?

O salário mensal completo mais o terço constitucional (1/3). Para R$3.000 de salário: R$3.000 + R$1.000 = R$4.000 bruto. Use a calculadora de férias para o valor líquido.

O que é o abono pecuniário de férias?

A possibilidade de vender até 10 dias de férias ao empregador. Com o abono, você descansa 20 dias (em vez de 30) mas recebe o equivalente a 10 dias extras de salário. Precisa solicitar com pelo menos 15 dias de antecedência.

Quem pede demissão recebe férias?

Sim. Tanto quem pede demissão quanto quem é demitido recebe as férias proporcionais (1/12 por mês) mais o terço. Férias vencidas (período concessivo expirado) são pagas em dobro em qualquer tipo de desligamento.

O empregador pode cancelar as férias marcadas?

Sim, mas é obrigado a reembolsar despesas documentadas (passagens, hotéis já pagos). Cancelamentos arbitrários sem indenização são ilegais e passíveis de reclamação trabalhista.

Posso tirar férias em parcelas?

Sim. A Reforma Trabalhista de 2017 permite dividir em até 3 períodos, com concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, os outros mínimo 5 dias cada.

Incide IR sobre o terço de férias?

Para férias indenizadas na rescisão, o STF garantiu isenção de IR sobre o terço. Para férias gozadas durante o contrato, há divergência — muitos empregadores descontam IR, e o trabalhador pode buscar restituição na declaração anual.

O que são férias em dobro?

Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (24 meses), é obrigado a pagar o dobro do valor. Isso é uma penalidade e um direito do trabalhador previsto na CLT.

Com as férias organizadas, o próximo passo é planejar o que fazer com o dinheiro. Se você recebe um valor maior no mês das férias e quer fazer render, veja como investir do zero em 2026. Se está avaliando uma transição de carreira, nosso simulador CLT vs PJ ajuda a calcular se o salário de PJ compensa os direitos que você abre mão.