Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, mais o terço constitucional (1/3 do salário). Para um salário de R$3.000, isso significa receber R$4.000 brutos antes do período de descanso — um dos maiores direitos da CLT e também um dos menos compreendidos.
A maioria dos trabalhadores sabe que tem direito às férias, mas poucos sabem calcular o valor exato, entender o que é o abono pecuniário, saber quando as férias podem ser tiradas em parcelas ou o que acontece com as férias na demissão. Este guia explica tudo com números reais.
Quem tem direito às férias remuneradas?
O direito às férias é garantido pela CLT (arts. 129 a 153) e pela Constituição Federal (art. 7º, XVII). Têm direito:
- Trabalhador CLT (carteira assinada, setor privado)
- Empregado doméstico com CTPS assinada
- Trabalhador temporário (proporcionalmente ao contrato)
- Aprendiz com contrato formal
- Servidor público (regime próprio, mas com garantia constitucional similar)
Não têm direito: PJ, MEI, autônomo sem vínculo empregatício formal. O contratante de PJ não é obrigado a oferecer férias — a não ser que o contrato preveja expressamente.
Quando posso tirar férias? Período aquisitivo e concessivo
A CLT divide o ciclo de férias em dois períodos distintos:
| Período | Duração | O que acontece |
|---|---|---|
| Aquisitivo | 12 meses de trabalho | O trabalhador acumula o direito às férias |
| Concessivo | 12 meses após o aquisitivo | O empregador tem esse prazo para marcar e conceder as férias |
Fonte: CLT, art. 134. O prazo total é de 24 meses — se o empregador não marcar, as férias se tornam vencidas (pagas em dobro).
Na prática: se você foi contratado em janeiro de 2025, completa o período aquisitivo em janeiro de 2026. O empregador tem até janeiro de 2027 para te dar as férias. Passando esse prazo sem concessão, as férias viram férias vencidas e devem ser pagas em dobro.
Atenção: o trabalhador não escolhe sozinho quando tirar férias — a data é definida pelo empregador, com notificação de pelo menos 30 dias de antecedência. Mas na prática, a maioria das empresas negocia com o funcionário.
Como calcular o valor das férias remuneradas
A fórmula básica:
🧮 Férias brutas = Salário mensal + 1/3 do salário (terço constitucional)
Ou seja: férias = salário × 1,3333. Simples assim para quem tira os 30 dias completos. Use nossa calculadora de férias para o valor exato com todos os descontos.
Se as férias foram proporcionais (menos de 12 meses ou rescisão), a fórmula muda:
- Valor diário = salário ÷ 30
- Férias brutas = valor diário × dias de férias + 1/3 sobre esse valor
Quanto vale o terço constitucional de férias (1/3)?
O terço de férias — garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII) — é um acréscimo obrigatório de 1/3 do salário sobre o valor das férias. É uma das poucas verbas trabalhistas diretamente na Constituição.
| Salário bruto | Terço (1/3) | Total férias bruto (30 dias) |
|---|---|---|
| R$1.518 (mínimo) | R$506 | R$2.024 |
| R$2.000 | R$667 | R$2.667 |
| R$3.000 | R$1.000 | R$4.000 |
| R$5.000 | R$1.667 | R$6.667 |
| R$8.000 | R$2.667 | R$10.667 |
| R$10.000 | R$3.333 | R$13.333 |
Valores brutos, antes de INSS e IR. Para o valor líquido, use a calculadora de férias.
Abono pecuniário: é possível vender dias de férias?
Sim. O trabalhador pode converter até 10 dias de férias em dinheiro (abono pecuniário), desde que solicite ao empregador com no mínimo 15 dias de antecedência antes do início das férias. Com o abono, você descansa apenas 20 dias e recebe o valor de 10 dias extras.
Financeiramente, o abono não é necessariamente vantajoso: você troca 10 dias de descanso por 10 dias de salário — sem o terço. O terço incide sobre os 30 dias originais, não sobre os 10 dias do abono. Muitos trabalhadores pedem o abono por necessidade de dinheiro extra, mas é uma troca desvantajosa em termos de descanso.
| Cenário | Dias de descanso | Salário R$3.000 — valor bruto | Salário R$5.000 — valor bruto |
|---|---|---|---|
| Férias completas (30 dias) | 30 dias | R$4.000 (salário + 1/3) | R$6.667 |
| Com abono pecuniário (10 dias) | 20 dias | R$4.000 (férias 20 dias + 1/3 30 dias + abono 10 dias) | R$6.667 |
No total recebido, as duas situações são equivalentes. A diferença é que com o abono você trabalha 10 dias a mais. Fonte: CLT, art. 143.
Posso tirar férias em parcelas?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, por acordo entre empregado e empregador. As regras são:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
- Os demais períodos devem ter no mínimo 5 dias corridos cada
- Não é permitido tirar férias nos 2 dias antes de feriado nacional ou dia de repouso semanal remunerado
- É preciso concordância do empregado — o empregador não pode impor a divisão sozinho
O pagamento de cada parcela deve ser feito 2 dias úteis antes do início de cada período, assim como acontece nas férias integrais.
Quanto desconta de INSS e IR nas férias?
O INSS incide normalmente sobre as férias, com a mesma tabela progressiva do salário mensal. O IR também incide, mas com uma particularidade importante: o terço constitucional de férias não é base de cálculo do IR quando as férias são indenizadas na rescisão (STF, RE 895.759).
Para férias gozadas durante o contrato (não na rescisão), a prática mais comum das empresas é descontar IR sobre o total (salário + terço), mas há jurisprudência favorável ao trabalhador para não tributar o terço. Se isso acontecer, o trabalhador pode buscar a restituição na declaração anual.
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Para calcular o valor líquido exato das suas férias com INSS e IR, use nossa calculadora de férias e nossa calculadora de salário líquido.
Férias na rescisão: o que recebo se fui demitido?
As férias na rescisão funcionam assim:
| Situação | Férias na rescisão | Paga em dobro? |
|---|---|---|
| Férias vencidas (período concessivo expirado) | Salário + 1/3 | ✅ Sim — em dobro |
| Férias proporcionais (< 12 meses ou dentro do aquisitivo) | 1/12 por mês × (salário + 1/3) | ❌ Não |
| Demissão sem justa causa | Férias proporcionais + vencidas (se houver) | Vencidas: sim |
| Pedido de demissão | Férias proporcionais + vencidas (se houver) | Vencidas: sim |
| Demissão por justa causa | Apenas férias vencidas (proporcional perde) | Vencidas: sim |
Na justa causa, o trabalhador perde as férias proporcionais (ainda não vencidas), mas mantém as férias vencidas. Fonte: CLT, art. 146.
Se você foi demitido e quer entender todos os seus direitos na rescisão, veja também nosso guia sobre rescisão indireta em 2026 e como calcular o FGTS na demissão.
O empregador pode cancelar ou alterar as férias programadas?
Sim, mas existem obrigações. Se o empregador cancelar as férias já notificadas e o empregado tiver despesas comprovadas (passagens, hospedagens reservadas), é obrigado a reembolsar integralmente essas despesas documentadas. Cancelamentos sem justificativa plausível podem gerar reclamação trabalhista.
O empregador também pode adiantar férias ainda não completamente adquiridas (férias antecipadas), desde que haja concordância do empregado. O pagamento segue as mesmas regras.
Férias de empregada doméstica
A empregada doméstica com CTPS assinada tem todos os mesmos direitos às férias do trabalhador CLT convencional: 30 dias após 12 meses, terço constitucional, possibilidade de abono pecuniário e parcelamento. A Lei Complementar 150/2015 equiparou os direitos dos domésticos formalizados aos dos demais trabalhadores CLT.
Férias e 13º salário: qual vem primeiro?
São direitos independentes e chegam em momentos diferentes. As férias são pagas antes do período de descanso, a qualquer momento do ano, no prazo que o empregador definir dentro do período concessivo. O 13º salário é pago em novembro e dezembro, independentemente das férias.
O terço de férias não se confunde com o terço do 13º — não existe terço no 13º. São verbas completamente separadas. Veja o guia completo sobre o 13º salário em 2026 para entender as diferenças.
Como o empregador deve pagar as férias?
O pagamento deve ser feito até 2 dias úteis antes do início do período de férias. Isso inclui o salário das férias mais o terço. O empregador que paga depois do início das férias está em descumprimento da CLT e sujeito a multa administrativa.
No holerite das férias, você verá discriminado: o salário de férias, o terço constitucional, os descontos de INSS e IR (se houver) e o valor do abono pecuniário se tiver solicitado.
Perguntas frequentes sobre férias CLT
Quando tenho direito a tirar férias?
Após completar 12 meses de trabalho no mesmo emprego (período aquisitivo). O empregador tem mais 12 meses para marcar as férias. Se não conceder nesse prazo, as férias se tornam vencidas e devem ser pagas em dobro.
Quanto recebo de férias?
O salário mensal completo mais o terço constitucional (1/3). Para R$3.000 de salário: R$3.000 + R$1.000 = R$4.000 bruto. Use a calculadora de férias para o valor líquido.
O que é o abono pecuniário de férias?
A possibilidade de vender até 10 dias de férias ao empregador. Com o abono, você descansa 20 dias (em vez de 30) mas recebe o equivalente a 10 dias extras de salário. Precisa solicitar com pelo menos 15 dias de antecedência.
Quem pede demissão recebe férias?
Sim. Tanto quem pede demissão quanto quem é demitido recebe as férias proporcionais (1/12 por mês) mais o terço. Férias vencidas (período concessivo expirado) são pagas em dobro em qualquer tipo de desligamento.
O empregador pode cancelar as férias marcadas?
Sim, mas é obrigado a reembolsar despesas documentadas (passagens, hotéis já pagos). Cancelamentos arbitrários sem indenização são ilegais e passíveis de reclamação trabalhista.
Posso tirar férias em parcelas?
Sim. A Reforma Trabalhista de 2017 permite dividir em até 3 períodos, com concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, os outros mínimo 5 dias cada.
Incide IR sobre o terço de férias?
Para férias indenizadas na rescisão, o STF garantiu isenção de IR sobre o terço. Para férias gozadas durante o contrato, há divergência — muitos empregadores descontam IR, e o trabalhador pode buscar restituição na declaração anual.
O que são férias em dobro?
Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (24 meses), é obrigado a pagar o dobro do valor. Isso é uma penalidade e um direito do trabalhador previsto na CLT.
Com as férias organizadas, o próximo passo é planejar o que fazer com o dinheiro. Se você recebe um valor maior no mês das férias e quer fazer render, veja como investir do zero em 2026. Se está avaliando uma transição de carreira, nosso simulador CLT vs PJ ajuda a calcular se o salário de PJ compensa os direitos que você abre mão.





