O auxílio-doença do INSS paga 91% da média salarial enquanto o trabalhador está afastado por doença ou acidente — com mínimo de R$1.621 e máximo de R$8.475,55 em 2026. Para quem tem carteira assinada, o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento; os primeiros 15 dias ficam com a empresa.

O auxílio-doença (formalmente chamado "auxílio por incapacidade temporária") é um dos benefícios mais pedidos do INSS — e um dos que mais têm pedido negado por erros no processo. Saber como funciona, qual a carência real, como é calculado o valor e o que fazer se a perícia negar o pedido faz diferença entre receber ou não o benefício que você tem direito.

O que é o auxílio-doença e quando ele se aplica?

O auxílio-doença é um benefício do INSS pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. É diferente da aposentadoria por invalidez (que pressupõe incapacidade permanente) — o auxílio-doença é para situações temporárias onde a expectativa é de recuperação.

Situações que geram direito ao auxílio-doença:

  • Doença que impeça o trabalho por mais de 15 dias
  • Cirurgia com recuperação prolongada
  • Acidente (de trabalho ou fora do trabalho)
  • Doença mental que impeça atividade laboral
  • Internação hospitalar
  • Tratamento oncológico

Quem tem direito ao auxílio-doença em 2026?

Para ter direito, é necessário ser segurado do INSS e cumprir a carência mínima (em geral 12 meses). Os segurados que podem pedir:

  • Empregado CLT (contribuição descontada em folha)
  • Doméstico com carteira assinada
  • Contribuinte individual (autônomo, PJ que contribui voluntariamente)
  • MEI (que paga o DAS mensalmente)
  • Segurado especial (produtor rural, pescador artesanal)
  • Facultativo (dona de casa, estudante que contribui voluntariamente)

Importante: PJ que não contribui ao INSS não tem direito ao auxílio-doença. Para ter cobertura, o PJ precisa se inscrever como contribuinte individual e pagar mensalmente as contribuições.

Carência: quantas contribuições preciso ter?

A carência geral é de 12 meses de contribuição ao INSS antes do afastamento. Mas há exceções importantes:

SituaçãoCarência exigida
Doença comum (gripe, fratura, cirurgia eletiva etc.)12 meses de contribuição
Acidente de qualquer natureza (trabalho ou não)Zero — isento de carência
Doenças graves (lista específica do INSS)Zero — isento de carência

Doenças com isenção de carência (art. 26, II, Lei 8.213/1991): tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, HIV, hepatopatia grave, nefropatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla e outras listadas em portaria.

Para o empregado CLT que acabou de ser contratado: mesmo sem 12 meses de empresa, se tiver contribuições anteriores em outros empregos, elas podem ser somadas para atingir a carência.

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O auxílio-doença é calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Sobre essa média, aplica-se 91%:

🧮 Auxílio-doença = 91% × média de todos os salários de contribuição

Média salarial de contribuiçãoAuxílio-doença (91%)Observação
R$1.621 (salário mínimo)R$1.475,11→ Paga R$1.621 (piso mínimo)
R$2.000R$1.820
R$3.000R$2.730
R$5.000R$4.550
R$8.000R$7.280
Acima de R$9.313R$8.475,55→ Teto máximo 2026

Piso mínimo: R$1.621 (salário mínimo 2026). Teto máximo: R$8.475,55 (teto de contribuição do INSS 2026). Fonte: Lei 8.213/1991, art. 61; INSS.

O cálculo usa todos os salários de contribuição desde julho/1994 — incluindo períodos de emprego formal, contribuições como autônomo, MEI e facultativo. Quanto mais tempo contribuindo com salários maiores, maior o benefício.

Para CLT: quem paga os primeiros 15 dias?

Esta é uma das regras mais mal compreendidas do auxílio-doença para quem tem carteira assinada:

  • Dias 1 a 15: a empresa paga o salário integral (art. 60 da Lei 8.213/1991). O trabalhador fica de atestado, mas recebe do empregador.
  • Dia 16 em diante: o INSS assume o pagamento do auxílio-doença. O contrato de trabalho fica suspenso — o empregador não paga mais salário.

Na prática, o trabalhador CLT precisa:

  1. Apresentar atestado médico para a empresa a partir do 1º dia
  2. Se o afastamento passar de 15 dias, a empresa comunica ao e-Social e o INSS passa a ser responsável
  3. O trabalhador pede o auxílio-doença no Meu INSS (a empresa pode ajudar com o processo)

O que é o auxílio-doença sem perícia? A nova regra de 2026

Historicamente, o auxílio-doença exigia perícia médica presencial do INSS. Com filas de espera que chegavam a 3-6 meses em algumas regiões, muitos trabalhadores ficavam sem renda enquanto aguardavam.

Em 2026, o INSS ampliou a possibilidade de auxílio-doença sem perícia presencial:

  • Para afastamentos de até 180 dias em condições específicas, o INSS pode conceder o benefício por análise documental (atestado + laudos)
  • Para doenças graves com isenção de carência, a análise é prioritária
  • O médico perito analisa os documentos sem precisar examinar o paciente presencialmente
  • Se o prazo de 45 dias de análise não for cumprido, o INSS deve pagar automaticamente enquanto o processo não termina

Mesmo sem perícia presencial, o INSS pode solicitar exames complementares ou agendar uma perícia se julgar necessário. A análise documental não é automática — depende do tipo de afastamento e da documentação apresentada.

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Como solicitar o auxílio-doença: passo a passo 2026

Pelo app Meu INSS (mais rápido)

  1. Baixe o app Meu INSS (Android ou iOS) ou acesse meu.inss.gov.br
  2. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
  3. Busque "Auxílio por Incapacidade Temporária"
  4. Preencha os dados do requerimento
  5. Anexe o atestado médico com CID, período de afastamento e assinatura do médico
  6. Se necessário, o sistema agendará a perícia médica
  7. Acompanhe o andamento pelo próprio app

Pelo telefone 135

Ligue para o 135 (gratuito, 7h às 22h, seg-sáb) e solicite o agendamento da perícia ou o pedido de auxílio-doença por análise documental.

Documentos necessários para o auxílio-doença

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH)
  • CPF
  • Atestado médico com: diagnóstico + CID + data de início + tempo de afastamento + assinatura e CRM do médico
  • Exames e laudos complementares que comprovem a condição (se disponíveis)
  • Para CLT: número do NIT/PIS
  • Para acidente de trabalho: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), preenchida pela empresa

O atestado médico é o documento mais importante. Um atestado vago ("repouso por 30 dias") sem CID ou sem justificativa clínica pode ser rejeitado na perícia. Peça ao médico que seja específico sobre o diagnóstico e as razões do afastamento.

O que acontece com o emprego durante o auxílio-doença?

Para trabalhadores CLT, o contrato de trabalho fica suspenso — não rescindido — durante o auxílio-doença:

  • O empregador não pode demitir durante o afastamento (nulidade da demissão)
  • O empregado não recebe salário da empresa (recebe o auxílio-doença do INSS)
  • O FGTS não é depositado durante o período de auxílio-doença (só para doença comum — para acidente de trabalho, o FGTS deve ser depositado)
  • O período do auxílio-doença conta como tempo de serviço para fins de 13º, férias e aposentadoria

Ao retornar ao trabalho, o empregado volta ao mesmo cargo e salário. Para quem teve acidente de trabalho, há estabilidade adicional de 12 meses após a alta (Súmula 378 do TST).

O auxílio-doença pode se tornar aposentadoria por invalidez?

Se durante as revisões periódicas o médico perito do INSS concluir que a incapacidade é permanente e irreversível, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% da média salarial — maior do que os 91% do auxílio-doença.

Veja mais sobre aposentadoria em nosso guia completo do INSS e seus benefícios em 2026.

O que fazer se o auxílio-doença for negado?

A negativa da perícia não é o fim do caminho. Opções:

  1. Recurso administrativo: prazo de 30 dias após a negativa, enviado pelo Meu INSS ou pelo 135. Apresente novos documentos e laudos.
  2. Novo pedido: se as condições mudaram ou há novos exames, é possível fazer novo requerimento
  3. Juizado Especial Federal: ação judicial gratuita e sem necessidade de advogado para pedir revisão judicial da negativa do INSS
  4. Advogado previdenciário: para casos mais complexos, um advogado especializado pode organizar a documentação e argumentação legal

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença INSS 2026

Qual o valor do auxílio-doença em 2026?

91% da média de todos os salários de contribuição. Mínimo: R$1.621. Máximo: R$8.475,55. Quem tem média baixa recebe sempre pelo menos o salário mínimo.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Segurados do INSS (CLT, MEI, autônomo, facultativo) afastados por doença ou acidente por mais de 15 dias que tenham cumprido a carência de 12 meses (ou zero carência para acidentes e doenças graves).

Qual a carência do auxílio-doença?

12 meses de contribuição para doença comum. Sem carência para acidente de qualquer natureza e doenças graves listadas em lei (câncer, HIV, tuberculose ativa, Parkinson, esclerose múltipla etc.).

Para CLT, quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

A empresa paga os primeiros 15 dias com salário integral. A partir do 16º dia, o INSS assume com o auxílio-doença (91% da média salarial).

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

Acesse o app Meu INSS ou meu.inss.gov.br, busque "Auxílio por Incapacidade Temporária", preencha os dados e anexe o atestado médico com CID. O prazo de análise é de 45 dias.

O que é o auxílio-doença sem perícia?

Para alguns afastamentos de até 180 dias, o INSS pode conceder o benefício por análise documental (atestado + laudos), sem perícia presencial. Ampliado em 2026 para reduzir filas e acelerar o processo.

O emprego fica garantido durante o auxílio-doença?

Sim. O contrato de trabalho fica suspenso — o empregador não pode demitir durante o afastamento. Para acidente de trabalho, há estabilidade adicional de 12 meses após o retorno (Súmula 378 TST).

O auxílio-doença pode ser prorrogado?

Sim, indefinidamente, enquanto as perícias confirmar incapacidade para o trabalho. Não há prazo máximo fixo em lei. Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade for permanente.

Com o auxílio-doença aprovado, é importante entender o que acontece com seu vínculo de emprego durante o afastamento e quais verbas você terá direito ao retornar. Veja nosso guia de rescisão trabalhista e o guia do FGTS para entender o que acontece com o Fundo durante o afastamento.