A pensão alimentícia não tem percentual fixo em lei: o valor sai do binômio necessidade-possibilidade — o que o filho precisa e o quanto o pai ou a mãe pode pagar. Na prática, costuma ficar entre 20% e 30% da renda líquida. E dá para pedir de graça na Defensoria Pública. Veja quem tem direito, como o valor é definido e o que acontece se não pagar.

Poucos assuntos misturam tanto dinheiro e emoção quanto a pensão alimentícia. De um lado, quem cuida de uma criança e precisa garantir comida, escola e remédio. Do outro, quem paga e quer entender quanto, até quando e por quê. Este guia explica as regras de 2026 com base no Código Civil e no Código de Processo Civil, em linguagem clara. Casos específicos pedem orientação de um advogado ou da Defensoria — aqui você entende o caminho.

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa para garantir o sustento de outra que dela depende. Não é só comida: cobre alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. A base legal é o artigo 1.694 do Código Civil, que obriga parentes, cônjuges e companheiros a se sustentarem mutuamente.

Os alimentos podem ser fixados de duas formas: por acordo entre as partes (homologado pela Justiça) ou por decisão judicial, na chamada ação de alimentos. O mais comum é a pensão dos pais para os filhos depois de uma separação.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Têm direito os filhos menores de 18 anos (sempre), os filhos maiores que ainda estudam ou não conseguem se sustentar, o ex-cônjuge ou ex-companheiro em situação de dependência e os pais idosos em relação aos filhos com condições. É uma via de mão dupla: a obrigação alimentar é recíproca entre parentes.

  • Filhos menores de 18 anos: a necessidade é presumida — não precisa provar que precisa.
  • Filhos maiores: mantêm o direito se cursam faculdade ou curso técnico, ou se não podem trabalhar (doença, deficiência).
  • Ex-cônjuge / ex-companheiro: em geral por tempo limitado, enquanto se recoloca, em casos de real dependência.
  • Pais idosos: podem cobrar dos filhos com condições, num dever de solidariedade familiar.
  • Gestante: os chamados alimentos gravídicos cobrem as despesas da gravidez, pagos pelo suposto pai.

Como é definido o valor da pensão?

O valor é definido pelo binômio necessidade-possibilidade, previsto no Código Civil. De um lado, a necessidade de quem recebe: quanto custa manter o filho (escola, saúde, alimentação). De outro, a possibilidade de quem paga: quanto ele ganha e consegue arcar sem comprometer o próprio sustento. O juiz busca o equilíbrio entre os dois.

Na prática, isso significa que não existe um número mágico. Uma criança com despesas médicas altas tem necessidade maior. Um pai desempregado tem possibilidade menor. O juiz pesa os dois lados e fixa um valor justo para aquele caso concreto.

Lado da balançaO que entra na conta
Necessidade (quem recebe)Escola, material, saúde, plano, alimentação, moradia, vestuário, lazer
Possibilidade (quem paga)Renda líquida, outras dívidas, outros filhos, despesas essenciais próprias

O juiz fixa um valor que atenda o filho sem inviabilizar quem paga. Fonte: Código Civil, art. 1.694 e 1.695.

Qual o percentual da pensão? Existe regra fixa?

Não existe percentual fixo em lei. A legislação brasileira não estabelece um valor ou porcentagem obrigatória por filho. O que existe é a prática dos tribunais: a pensão costuma ficar entre 20% e 30% da renda líquida de quem paga, mas esse número varia caso a caso.

Para se ter uma ideia da escala: para quem ganha R$3.000 líquidos, uma pensão de 25% seria R$750 por mês. Mas se houver dois filhos de relações diferentes, ou despesas médicas altas, o percentual e o cálculo mudam. O número é ponto de partida, não regra.

Renda líquida de quem pagaPensão a 20%Pensão a 30%
R$1.600R$320R$480
R$3.000R$600R$900
R$5.000R$1.000R$1.500

Faixa apenas ilustrativa da prática forense — não há percentual em lei. O valor real depende do binômio necessidade-possibilidade de cada caso. Fonte: prática dos tribunais sobre o art. 1.694 do Código Civil.

📌 Atenção: quem ganha como autônomo ou informal não escapa da pensão. Sem holerite, o juiz estima a renda por outros sinais (padrão de vida, despesas) e pode fixar a pensão em salários mínimos em vez de percentual.

Como pedir pensão alimentícia? Passo a passo

Pede-se por uma ação de alimentos na Justiça. Quem não pode pagar advogado tem direito à Defensoria Pública, que é totalmente gratuita. O caminho básico é reunir documentos, procurar a Defensoria ou um advogado e ajuizar a ação, na qual o juiz pode já fixar uma pensão provisória até a decisão final.

  1. Reúna os documentos: seu RG e CPF, certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante das despesas da criança (escola, plano, remédios) e, se possível, dados da renda e do endereço de quem vai pagar.
  2. Procure a Defensoria Pública mais perto de casa (atendimento gratuito) ou um advogado particular, se tiver condições.
  3. O defensor ou advogado entra com a ação de alimentos na vara de família.
  4. O juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início, para o filho não ficar desamparado durante o processo.
  5. Audiência e decisão: ao final, o juiz fixa o valor definitivo conforme o binômio necessidade-possibilidade.

Não sabe quanto a outra pessoa ganha? Tudo bem. Informe ao menos uma estimativa da renda e o local de trabalho — a Justiça tem meios de apurar. E lembre: todo serviço da Defensoria é gratuito; cobrança indevida deve ser denunciada.

Como funciona o desconto da pensão em folha?

O desconto em folha é quando o juiz determina que o empregador retire a pensão direto do salário e repasse a quem recebe. É uma das formas mais seguras de garantir o pagamento, porque não depende da boa vontade do devedor — o dinheiro sai antes de cair na conta dele.

Para quem trabalha de carteira assinada, o desconto em folha costuma ser a primeira escolha da Justiça. Se a pessoa muda de emprego ou é informal, a Justiça usa outros caminhos, como a penhora de valores em conta. Para entender o que já é descontado do salário, veja o guia de salário líquido 2026.

Até que idade o filho recebe pensão?

A pensão não acaba sozinha quando o filho faz 18 anos. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento só vale após decisão judicial, com direito de defesa do filho. Ou seja: a maioridade, por si só, não extingue a pensão. É preciso entrar com pedido e o juiz decidir.

Se o filho está cursando faculdade ou curso técnico, a pensão costuma ser mantida até por volta dos 24 anos — prazo que o STJ usa por analogia à regra do Imposto de Renda, que considera dependente o filho universitário até essa idade. Mas há um detalhe: cabe ao filho maior provar que ainda precisa ou que de fato estuda. A necessidade deixa de ser presumida.

Situação do filhoRegra da pensão
Menor de 18 anosDireito presumido — sempre devida
Maior cursando faculdade/técnicoEm geral mantida até cerca dos 24 anos, se comprovar
Maior que pode trabalhar e não estudaPode ser exonerada por decisão judicial
Com deficiência ou doença incapacitantePode continuar mesmo após os 24

A maioridade não encerra a pensão automaticamente — depende de decisão judicial. Fonte: STJ, Súmula 358.

E se a pessoa não pagar a pensão?

O não pagamento tem consequências sérias, incluindo execução judicial e prisão civil — a única prisão por dívida ainda admitida no Brasil. Pelo artigo 528 do CPC, o juiz manda intimar o devedor para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode. Se nada disso acontece, o juiz pode decretar a prisão.

A prisão civil dura de 1 a 3 meses, em regime fechado, e o preso deve ficar separado dos presos comuns. O débito que autoriza a prisão é o das 3 últimas prestações antes da execução, mais as que vencerem durante o processo. E atenção: a prisão não quita a dívida — cumprida a pena, o valor continua devido.

  • Execução com prisão (art. 528): para os débitos recentes, com risco de prisão de 1 a 3 meses.
  • Execução por penhora (art. 523/831): para cobrar dívidas mais antigas, com bloqueio de bens e valores, sem prisão.
  • Protesto e negativação: a dívida de pensão pode ser protestada e levar o nome ao SPC/Serasa.

⚖️ Não consegue pagar? Não simplesmente pare. Procure a Defensoria ou um advogado para pedir a revisão do valor. Justificar a impossibilidade dentro do processo é diferente de ignorar — quem ignora corre risco de prisão.

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Como revisar, aumentar ou reduzir a pensão?

O valor da pensão não é eterno: pode ser revisto por uma ação revisional de alimentos. O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir ao juiz a majoração, a redução ou a exoneração quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

O valor não muda sozinho. Mesmo que quem paga tenha perdido o emprego, ele continua devendo o valor antigo até que o juiz decida diferente. Por isso, mudou a situação, entre logo com o pedido de revisão.

  • Para aumentar: filho com novas despesas (faculdade, tratamento de saúde) ou pai com renda muito maior.
  • Para reduzir: quem paga ficou desempregado, adoeceu ou teve outro filho.
  • Para exonerar: filho atingiu independência financeira ou idade sem mais estudar.

Guarda compartilhada acaba com a pensão?

Não. Guarda compartilhada e pensão são coisas diferentes. A guarda trata de quem decide e participa da rotina e da educação do filho; a pensão trata do sustento material. Mesmo dividindo a guarda, ainda existe o dever de pagar pensão — um não anula o outro.

O que acontece é que, na guarda compartilhada, a pensão é fixada na proporção dos recursos e das despesas de cada um. Se um dos pais ganha bem mais ou arca com menos despesas diretas do dia a dia, ele paga pensão ao outro. Quando as rendas são parecidas, o acordo pode prever rateio proporcional dos gastos extras — material escolar, óculos, terapia, remédios.

Como funciona a exoneração da pensão?

Exoneração é quando o dever de pagar pensão é encerrado por decisão judicial. Ela não é automática: ninguém pode simplesmente parar de pagar porque o filho fez 18 anos ou se formou. É preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos e o juiz decidir, com direito de defesa do outro lado.

Os motivos mais comuns são o filho ter atingido independência financeira, ter concluído ou abandonado os estudos depois da maioridade, ou o ex-cônjuge ter se recolocado no mercado. Enquanto o juiz não decide, a pensão continua devida — parar por conta própria gera dívida e risco de execução.

Pensão, separação e o orçamento da família

Uma separação mexe com o bolso dos dois lados: quem paga vê a renda apertar e quem cuida assume despesas. Em ambos os casos, organizar as contas é essencial. Vale começar por uma reserva de emergência e por estratégias de como guardar dinheiro mesmo com salário apertado.

Se as dívidas se acumularam no processo, veja como limpar o nome no SPC e Serasa. E quem está em situação de vulnerabilidade pode ter direito a apoios do governo: vale conferir o Bolsa Família, o BPC/LOAS e manter o CadÚnico atualizado. Na hora da declaração, a pensão paga e recebida tem regras próprias — veja o guia do IR 2026.

Pensão alimentícia e o Imposto de Renda

Um ponto que mudou e que pouca gente sabe: desde 2022, por decisão do STF (ADI 5422), quem recebe pensão alimentícia não paga Imposto de Renda sobre esses valores. A pensão deixou de ser tratada como rendimento tributável do beneficiário — uma vitória importante, principalmente para mães que criam os filhos.

Na prática, isso significa:

  • Quem recebe não declara a pensão como rendimento tributável e não paga imposto sobre ela. Quem já havia pago em anos anteriores pode ter direito à restituição.
  • Quem paga a pensão fixada em decisão judicial ou acordo homologado pode deduzir os valores na declaração do Imposto de Renda, reduzindo o imposto a pagar.

Por isso é fundamental que a pensão seja formalizada — por acordo homologado ou decisão judicial. Pagamentos "por fora", sem registro, não podem ser deduzidos e não têm valor de prova caso vire disputa. Guarde sempre os comprovantes (transferência, recibo), tanto para deduzir no IR quanto para se proteger em uma eventual execução.

Vale reforçar: cada caso tem detalhes próprios, e a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública evita erros que custam caro lá na frente.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia 2026

Quem tem direito à pensão?

Filhos menores (sempre), filhos maiores que estudam ou não podem trabalhar, ex-cônjuge dependente e pais idosos. A base é o art. 1.694 do Código Civil.

Existe percentual fixo em lei?

Não. A lei não fixa porcentagem. Na prática dos tribunais, fica entre 20% e 30% da renda líquida, conforme o binômio necessidade-possibilidade.

Como pedir de graça?

Pela Defensoria Pública, que é gratuita. Leve seus documentos, a certidão do filho e os comprovantes de despesas à unidade mais próxima.

Até que idade o filho recebe?

Não acaba aos 18 automaticamente (Súmula 358 do STJ). Se cursa faculdade ou técnico, costuma ir até cerca dos 24 anos, se comprovar.

O que acontece se não pagar?

Execução e prisão civil de 1 a 3 meses (art. 528 do CPC), em regime fechado. A dívida não some com a prisão.

Guarda compartilhada acaba com a pensão?

Não. Guarda é sobre cuidar; pensão é sobre sustentar. Quem tem renda maior ou menos despesas diretas pode pagar mesmo assim.

Como reduzir ou aumentar o valor?

Por ação revisional (art. 1.699). Mudou a renda ou as despesas, peça ao juiz. O valor não muda sozinho.

O desconto em folha é obrigatório?

Não, mas é a forma mais segura. O juiz pode determinar que o empregador desconte a pensão direto do salário e repasse.

Pensão alimentícia é, antes de tudo, sobre garantir o sustento de quem depende — em geral, uma criança. As regras existem para equilibrar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Conhecer o caminho ajuda os dois lados a agir com tranquilidade. E lembre: cada família é única, e situações específicas pedem a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública, que atende de graça quem precisa.