A pensão alimentícia não tem percentual fixo em lei: o valor sai do binômio necessidade-possibilidade — o que o filho precisa e o quanto o pai ou a mãe pode pagar. Na prática, costuma ficar entre 20% e 30% da renda líquida. E dá para pedir de graça na Defensoria Pública. Veja quem tem direito, como o valor é definido e o que acontece se não pagar.
Poucos assuntos misturam tanto dinheiro e emoção quanto a pensão alimentícia. De um lado, quem cuida de uma criança e precisa garantir comida, escola e remédio. Do outro, quem paga e quer entender quanto, até quando e por quê. Este guia explica as regras de 2026 com base no Código Civil e no Código de Processo Civil, em linguagem clara. Casos específicos pedem orientação de um advogado ou da Defensoria — aqui você entende o caminho.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa para garantir o sustento de outra que dela depende. Não é só comida: cobre alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. A base legal é o artigo 1.694 do Código Civil, que obriga parentes, cônjuges e companheiros a se sustentarem mutuamente.
Os alimentos podem ser fixados de duas formas: por acordo entre as partes (homologado pela Justiça) ou por decisão judicial, na chamada ação de alimentos. O mais comum é a pensão dos pais para os filhos depois de uma separação.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Têm direito os filhos menores de 18 anos (sempre), os filhos maiores que ainda estudam ou não conseguem se sustentar, o ex-cônjuge ou ex-companheiro em situação de dependência e os pais idosos em relação aos filhos com condições. É uma via de mão dupla: a obrigação alimentar é recíproca entre parentes.
- Filhos menores de 18 anos: a necessidade é presumida — não precisa provar que precisa.
- Filhos maiores: mantêm o direito se cursam faculdade ou curso técnico, ou se não podem trabalhar (doença, deficiência).
- Ex-cônjuge / ex-companheiro: em geral por tempo limitado, enquanto se recoloca, em casos de real dependência.
- Pais idosos: podem cobrar dos filhos com condições, num dever de solidariedade familiar.
- Gestante: os chamados alimentos gravídicos cobrem as despesas da gravidez, pagos pelo suposto pai.
Como é definido o valor da pensão?
O valor é definido pelo binômio necessidade-possibilidade, previsto no Código Civil. De um lado, a necessidade de quem recebe: quanto custa manter o filho (escola, saúde, alimentação). De outro, a possibilidade de quem paga: quanto ele ganha e consegue arcar sem comprometer o próprio sustento. O juiz busca o equilíbrio entre os dois.
Na prática, isso significa que não existe um número mágico. Uma criança com despesas médicas altas tem necessidade maior. Um pai desempregado tem possibilidade menor. O juiz pesa os dois lados e fixa um valor justo para aquele caso concreto.
| Lado da balança | O que entra na conta |
|---|---|
| Necessidade (quem recebe) | Escola, material, saúde, plano, alimentação, moradia, vestuário, lazer |
| Possibilidade (quem paga) | Renda líquida, outras dívidas, outros filhos, despesas essenciais próprias |
O juiz fixa um valor que atenda o filho sem inviabilizar quem paga. Fonte: Código Civil, art. 1.694 e 1.695.
Qual o percentual da pensão? Existe regra fixa?
Não existe percentual fixo em lei. A legislação brasileira não estabelece um valor ou porcentagem obrigatória por filho. O que existe é a prática dos tribunais: a pensão costuma ficar entre 20% e 30% da renda líquida de quem paga, mas esse número varia caso a caso.
Para se ter uma ideia da escala: para quem ganha R$3.000 líquidos, uma pensão de 25% seria R$750 por mês. Mas se houver dois filhos de relações diferentes, ou despesas médicas altas, o percentual e o cálculo mudam. O número é ponto de partida, não regra.
| Renda líquida de quem paga | Pensão a 20% | Pensão a 30% |
|---|---|---|
| R$1.600 | R$320 | R$480 |
| R$3.000 | R$600 | R$900 |
| R$5.000 | R$1.000 | R$1.500 |
Faixa apenas ilustrativa da prática forense — não há percentual em lei. O valor real depende do binômio necessidade-possibilidade de cada caso. Fonte: prática dos tribunais sobre o art. 1.694 do Código Civil.
📌 Atenção: quem ganha como autônomo ou informal não escapa da pensão. Sem holerite, o juiz estima a renda por outros sinais (padrão de vida, despesas) e pode fixar a pensão em salários mínimos em vez de percentual.
Como pedir pensão alimentícia? Passo a passo
Pede-se por uma ação de alimentos na Justiça. Quem não pode pagar advogado tem direito à Defensoria Pública, que é totalmente gratuita. O caminho básico é reunir documentos, procurar a Defensoria ou um advogado e ajuizar a ação, na qual o juiz pode já fixar uma pensão provisória até a decisão final.
- Reúna os documentos: seu RG e CPF, certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante das despesas da criança (escola, plano, remédios) e, se possível, dados da renda e do endereço de quem vai pagar.
- Procure a Defensoria Pública mais perto de casa (atendimento gratuito) ou um advogado particular, se tiver condições.
- O defensor ou advogado entra com a ação de alimentos na vara de família.
- O juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início, para o filho não ficar desamparado durante o processo.
- Audiência e decisão: ao final, o juiz fixa o valor definitivo conforme o binômio necessidade-possibilidade.
Não sabe quanto a outra pessoa ganha? Tudo bem. Informe ao menos uma estimativa da renda e o local de trabalho — a Justiça tem meios de apurar. E lembre: todo serviço da Defensoria é gratuito; cobrança indevida deve ser denunciada.
Como funciona o desconto da pensão em folha?
O desconto em folha é quando o juiz determina que o empregador retire a pensão direto do salário e repasse a quem recebe. É uma das formas mais seguras de garantir o pagamento, porque não depende da boa vontade do devedor — o dinheiro sai antes de cair na conta dele.
Para quem trabalha de carteira assinada, o desconto em folha costuma ser a primeira escolha da Justiça. Se a pessoa muda de emprego ou é informal, a Justiça usa outros caminhos, como a penhora de valores em conta. Para entender o que já é descontado do salário, veja o guia de salário líquido 2026.
Até que idade o filho recebe pensão?
A pensão não acaba sozinha quando o filho faz 18 anos. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento só vale após decisão judicial, com direito de defesa do filho. Ou seja: a maioridade, por si só, não extingue a pensão. É preciso entrar com pedido e o juiz decidir.
Se o filho está cursando faculdade ou curso técnico, a pensão costuma ser mantida até por volta dos 24 anos — prazo que o STJ usa por analogia à regra do Imposto de Renda, que considera dependente o filho universitário até essa idade. Mas há um detalhe: cabe ao filho maior provar que ainda precisa ou que de fato estuda. A necessidade deixa de ser presumida.
| Situação do filho | Regra da pensão |
|---|---|
| Menor de 18 anos | Direito presumido — sempre devida |
| Maior cursando faculdade/técnico | Em geral mantida até cerca dos 24 anos, se comprovar |
| Maior que pode trabalhar e não estuda | Pode ser exonerada por decisão judicial |
| Com deficiência ou doença incapacitante | Pode continuar mesmo após os 24 |
A maioridade não encerra a pensão automaticamente — depende de decisão judicial. Fonte: STJ, Súmula 358.
E se a pessoa não pagar a pensão?
O não pagamento tem consequências sérias, incluindo execução judicial e prisão civil — a única prisão por dívida ainda admitida no Brasil. Pelo artigo 528 do CPC, o juiz manda intimar o devedor para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode. Se nada disso acontece, o juiz pode decretar a prisão.
A prisão civil dura de 1 a 3 meses, em regime fechado, e o preso deve ficar separado dos presos comuns. O débito que autoriza a prisão é o das 3 últimas prestações antes da execução, mais as que vencerem durante o processo. E atenção: a prisão não quita a dívida — cumprida a pena, o valor continua devido.
- Execução com prisão (art. 528): para os débitos recentes, com risco de prisão de 1 a 3 meses.
- Execução por penhora (art. 523/831): para cobrar dívidas mais antigas, com bloqueio de bens e valores, sem prisão.
- Protesto e negativação: a dívida de pensão pode ser protestada e levar o nome ao SPC/Serasa.
⚖️ Não consegue pagar? Não simplesmente pare. Procure a Defensoria ou um advogado para pedir a revisão do valor. Justificar a impossibilidade dentro do processo é diferente de ignorar — quem ignora corre risco de prisão.
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Como revisar, aumentar ou reduzir a pensão?
O valor da pensão não é eterno: pode ser revisto por uma ação revisional de alimentos. O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir ao juiz a majoração, a redução ou a exoneração quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
O valor não muda sozinho. Mesmo que quem paga tenha perdido o emprego, ele continua devendo o valor antigo até que o juiz decida diferente. Por isso, mudou a situação, entre logo com o pedido de revisão.
- Para aumentar: filho com novas despesas (faculdade, tratamento de saúde) ou pai com renda muito maior.
- Para reduzir: quem paga ficou desempregado, adoeceu ou teve outro filho.
- Para exonerar: filho atingiu independência financeira ou idade sem mais estudar.
Guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não. Guarda compartilhada e pensão são coisas diferentes. A guarda trata de quem decide e participa da rotina e da educação do filho; a pensão trata do sustento material. Mesmo dividindo a guarda, ainda existe o dever de pagar pensão — um não anula o outro.
O que acontece é que, na guarda compartilhada, a pensão é fixada na proporção dos recursos e das despesas de cada um. Se um dos pais ganha bem mais ou arca com menos despesas diretas do dia a dia, ele paga pensão ao outro. Quando as rendas são parecidas, o acordo pode prever rateio proporcional dos gastos extras — material escolar, óculos, terapia, remédios.
Como funciona a exoneração da pensão?
Exoneração é quando o dever de pagar pensão é encerrado por decisão judicial. Ela não é automática: ninguém pode simplesmente parar de pagar porque o filho fez 18 anos ou se formou. É preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos e o juiz decidir, com direito de defesa do outro lado.
Os motivos mais comuns são o filho ter atingido independência financeira, ter concluído ou abandonado os estudos depois da maioridade, ou o ex-cônjuge ter se recolocado no mercado. Enquanto o juiz não decide, a pensão continua devida — parar por conta própria gera dívida e risco de execução.
Pensão, separação e o orçamento da família
Uma separação mexe com o bolso dos dois lados: quem paga vê a renda apertar e quem cuida assume despesas. Em ambos os casos, organizar as contas é essencial. Vale começar por uma reserva de emergência e por estratégias de como guardar dinheiro mesmo com salário apertado.
Se as dívidas se acumularam no processo, veja como limpar o nome no SPC e Serasa. E quem está em situação de vulnerabilidade pode ter direito a apoios do governo: vale conferir o Bolsa Família, o BPC/LOAS e manter o CadÚnico atualizado. Na hora da declaração, a pensão paga e recebida tem regras próprias — veja o guia do IR 2026.
Pensão alimentícia e o Imposto de Renda
Um ponto que mudou e que pouca gente sabe: desde 2022, por decisão do STF (ADI 5422), quem recebe pensão alimentícia não paga Imposto de Renda sobre esses valores. A pensão deixou de ser tratada como rendimento tributável do beneficiário — uma vitória importante, principalmente para mães que criam os filhos.
Na prática, isso significa:
- Quem recebe não declara a pensão como rendimento tributável e não paga imposto sobre ela. Quem já havia pago em anos anteriores pode ter direito à restituição.
- Quem paga a pensão fixada em decisão judicial ou acordo homologado pode deduzir os valores na declaração do Imposto de Renda, reduzindo o imposto a pagar.
Por isso é fundamental que a pensão seja formalizada — por acordo homologado ou decisão judicial. Pagamentos "por fora", sem registro, não podem ser deduzidos e não têm valor de prova caso vire disputa. Guarde sempre os comprovantes (transferência, recibo), tanto para deduzir no IR quanto para se proteger em uma eventual execução.
Vale reforçar: cada caso tem detalhes próprios, e a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública evita erros que custam caro lá na frente.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia 2026
Quem tem direito à pensão?
Filhos menores (sempre), filhos maiores que estudam ou não podem trabalhar, ex-cônjuge dependente e pais idosos. A base é o art. 1.694 do Código Civil.
Existe percentual fixo em lei?
Não. A lei não fixa porcentagem. Na prática dos tribunais, fica entre 20% e 30% da renda líquida, conforme o binômio necessidade-possibilidade.
Como pedir de graça?
Pela Defensoria Pública, que é gratuita. Leve seus documentos, a certidão do filho e os comprovantes de despesas à unidade mais próxima.
Até que idade o filho recebe?
Não acaba aos 18 automaticamente (Súmula 358 do STJ). Se cursa faculdade ou técnico, costuma ir até cerca dos 24 anos, se comprovar.
O que acontece se não pagar?
Execução e prisão civil de 1 a 3 meses (art. 528 do CPC), em regime fechado. A dívida não some com a prisão.
Guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não. Guarda é sobre cuidar; pensão é sobre sustentar. Quem tem renda maior ou menos despesas diretas pode pagar mesmo assim.
Como reduzir ou aumentar o valor?
Por ação revisional (art. 1.699). Mudou a renda ou as despesas, peça ao juiz. O valor não muda sozinho.
O desconto em folha é obrigatório?
Não, mas é a forma mais segura. O juiz pode determinar que o empregador desconte a pensão direto do salário e repasse.
Pensão alimentícia é, antes de tudo, sobre garantir o sustento de quem depende — em geral, uma criança. As regras existem para equilibrar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Conhecer o caminho ajuda os dois lados a agir com tranquilidade. E lembre: cada família é única, e situações específicas pedem a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública, que atende de graça quem precisa.





