O governo publicou em 30 de abril de 2026 os regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — os dois novos tributos que substituirão ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. A partir de 1º de agosto de 2026, empresas fora do Simples Nacional precisam informar as alíquotas na nota fiscal. MEI está isento desta obrigação em 2026.

A publicação do Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) marca o maior avanço prático da reforma tributária desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 132 em dezembro de 2023. Para o trabalhador e o consumidor comum, a mudança mais visível virá na transparência dos preços — os impostos embutidos nos produtos e serviços passarão a aparecer de forma discriminada na nota fiscal.

O que é a reforma tributária e por que ela importa

O Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Uma empresa que vende um produto hoje precisa lidar com 5 tributos diferentes sobre o consumo — cada um com regras, alíquotas e burocracias próprias:

Tributo atualQuem cobraO que vai substituir
PIS e COFINSUnião FederalCBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
IPIUnião Federal
ICMSEstadosIBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estados + municípios)
ISSMunicípios

Fonte: Ministério da Fazenda — Reforma Tributária. Transição gradual de 2026 a 2033.

O que muda em agosto de 2026 — a obrigação prática

O primeiro marco concreto para as empresas é o 1º de agosto de 2026. A partir dessa data, todas as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido precisam:

  • Informar as alíquotas do IBS e da CBS em todos os documentos fiscais emitidos
  • Indicar o local de destino da operação (para determinar qual alíquota municipal ou estadual aplica)
  • Adaptar sistemas de gestão (ERP) para comportar os novos campos obrigatórios na nota

Em 2026, o caráter ainda é informativo — ou seja, o imposto não é recolhido em duplicidade. O objetivo é adaptar sistemas e testar o fluxo antes do recolhimento efetivo começar. As sanções por não cumprimento entram em vigor após agosto.

"A reforma não é uma mudança de alíquota — é uma mudança de arquitetura. A empresa que entende isso agora e adapta seus sistemas com antecedência evita multas e ganha vantagem competitiva quando o regime entrar em plena vigência."

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MEI e Simples Nacional: o que muda (e o que não muda) em 2026

Para o MEI e as empresas do Simples Nacional, 2026 é um ano de não-mudança prática. A regulamentação prevê explicitamente que esses contribuintes estão dispensados da obrigação de informar as alíquotas do IBS e CBS nas notas fiscais durante 2026.

PerfilObrigação em agosto/2026Mudança no pagamento
MEI❌ DispensadoNenhuma — DAS continua igual
Simples Nacional❌ DispensadoNenhuma em 2026
Lucro Presumido✅ Obrigatório a partir de agostoInformativo em 2026
Lucro Real✅ Obrigatório a partir de agostoInformativo em 2026

Fonte: Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026. Regras podem ser ajustadas por normas complementares.

O cronograma completo da transição (2026–2033)

A reforma tributária acontece em fases. Veja o que está previsto:

  • 2026: Regulamentação do IBS/CBS. Empresas (exceto Simples) informam alíquotas nas notas de forma informativa a partir de agosto.
  • 2027: Início da cobrança efetiva de IBS e CBS com alíquotas reduzidas (teste). Split Payment voluntário começa no B2B.
  • 2029–2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e do PIS/COFINS enquanto IBS e CBS sobem proporcionalmente.
  • 2033: Extinção completa de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. IBS e CBS em plena vigência.

O cashback: devolução de imposto para quem mais precisa

Um dos pontos mais inovadores da reforma é o mecanismo de cashback — a devolução de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. A operacionalização do cashback ainda está em discussão regulatória, com detalhes esperados para 2026. A ideia é que o valor devolvido chegue automaticamente ao beneficiário via conta digital, sem necessidade de solicitação.

Para acompanhar as atualizações da reforma tributária em tempo real, o portal mais atualizado é o Ministério da Fazenda — seção Reforma Tributária. Empresas devem consultar seus contadores para verificar as obrigações específicas do seu regime tributário.