A pensão por morte é o benefício do INSS que sustenta a família quando o segurado falece. Em 2026, o valor é 50% da aposentadoria do falecido + 10% por dependente — um cônjuge com 1 filho recebe 70% da aposentadoria. As regras mudaram com a Reforma da Previdência: o cônjuge mais jovem tem prazo limitado para receber. Saber dos prazos e como dar entrada no Meu INSS pode garantir milhares de reais para a família no momento mais crítico.

Após o falecimento, o tempo conta. Pedir a pensão em até 90 dias garante o pagamento retroativo desde a data do óbito. Depois desse prazo, o pagamento começa apenas da data do requerimento — perde-se o que seria devido nos meses anteriores.

Quem tem direito — ordem de prioridade dos dependentes

ClasseDependentesPrioridade
Classe 1Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos)Preferencial — quando há, exclui classes 2 e 3
Classe 2Pais do falecido (com dependência econômica comprovada)Só recebe se não houver classe 1
Classe 3Irmãos menores de 21 anos ou inválidosSó recebe se não houver classes 1 e 2

Dependência econômica é presumida para classe 1. Para classe 2 e 3, deve ser comprovada com documentos. Fonte: INSS.

Como é calculado o valor da pensão

O valor é uma fração da aposentadoria do falecido (ou do que ele teria direito):

  • 50% base + 10% por dependente (até o limite de 100%)
  • Cada dependente que perde direito (filho que completa 21 anos, por exemplo) reduz 10% — e os outros não recebem essa cota
Composição familiar% da aposentadoriaValor (aposentadoria R$ 3.000)
Cônjuge sem filhos60%R$ 1.800
Cônjuge + 1 filho70%R$ 2.100
Cônjuge + 2 filhos80%R$ 2.400
Cônjuge + 3 filhos90%R$ 2.700
Cônjuge + 4+ filhos100%R$ 3.000

Piso: salário mínimo (R$ 1.621). Teto: R$ 8.475,55. Quando o cônjuge perde o direito (prazo expira) ou um filho atinge 21 anos, a pensão é redistribuída entre os demais — mas os 10% da cota perdida não são herdados pelos outros (ficam com o INSS). Fonte: EC 103/2019.

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Por quanto tempo o cônjuge recebe

Para receber pensão vitalícia, o cônjuge precisa ter pelo menos 45 anos no momento do falecimento (mais 18 meses de casamento ou união estável e 18 contribuições do segurado). Cônjuge mais jovem recebe por prazo limitado:

Idade do cônjuge no falecimentoDuração da pensão
Até 21 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Em caso de morte por acidente de qualquer natureza, ou doença profissional ou do trabalho, esses prazos não se aplicam — a pensão é vitalícia independentemente da idade do cônjuge. Fonte: EC 103/2019.

🧮 Calcule a aposentadoria do segurado: use a Calculadora de INSS 2026 para entender quanto contribui mensalmente — esse valor será a base da aposentadoria que vira pensão por morte para a família.

Como dar entrada na pensão pelo Meu INSS

  1. Acesse o app Meu INSS ou meu.inss.gov.br
  2. Faça login com sua conta gov.br (não a do falecido)
  3. Selecione "Pedir Benefício" → "Pensão por Morte Urbana"
  4. Preencha os dados do falecido (CPF, NIT/PIS) e dos dependentes
  5. Anexe a documentação: certidão de óbito, certidão de casamento ou união estável, RG e CPF dos dependentes, comprovante de filiação ao INSS do falecido
  6. Aguarde a análise (geralmente 30-60 dias)

Atenção ao prazo: peça em até 90 dias após o óbito para receber retroativo desde a data do falecimento. Após 90 dias, o pagamento começa apenas da data do pedido — perde-se o que seria devido no período intermediário.

Quando a pensão é cessada

  • Cônjuge: ao final do prazo conforme idade (ou nunca, se vitalícia)
  • Filho menor: ao completar 21 anos (24 se universitário, em alguns casos)
  • Filho inválido: ao cessar a invalidez
  • Cônjuge: ao se casar novamente (em alguns casos específicos)
  • Beneficiário: por morte do próprio dependente