Desde 1º de maio de 2026, todo recolhimento de FGTS originário de condenações ou acordos em ações trabalhistas deve ser feito exclusivamente pelo FGTS Digital. A mudança encerra a era do antigo sistema GRRF para esse tipo de recolhimento e impacta empresas, advogados, contadores e — indiretamente — milhões de trabalhadores brasileiros que processam empregadores por FGTS não pago.
O FGTS Digital é uma plataforma do governo federal em parceria com a Caixa que reúne todos os recolhimentos do fundo em ambiente único. O objetivo: dar mais transparência ao trabalhador, reduzir prazos e fechar brechas que permitiam atrasos prolongados em processos de execução trabalhista.
O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital substitui sistemas antigos como o GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) e a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). É uma única plataforma 100% online onde:
- Empregadores fazem o recolhimento mensal do FGTS de seus empregados (8% do salário bruto)
- Empregadores fazem recolhimento rescisório (saldo + multa de 40% em demissão sem justa causa)
- Empresas pagam condenações de FGTS decorrentes de processos trabalhistas
- Contadores acessam para fazer cálculos e emitir guias para clientes
- Advogados acompanham execuções trabalhistas envolvendo FGTS
O cronograma da migração
| Etapa | Data | O que mudou |
|---|---|---|
| Lançamento | Janeiro 2024 | FGTS Digital disponibilizado em modo opcional |
| Recolhimento mensal | Março 2024 | Migração obrigatória dos depósitos mensais (8% do salário) |
| Recolhimento rescisório | Setembro 2024 | Migração obrigatória de rescisões (saldo + 40%) |
| Ações trabalhistas | 1º de maio de 2026 | Migração obrigatória de condenações e acordos |
Fonte: Portal FGTS Digital.
💰 Está cobrando FGTS retroativo na Justiça? Use a Calculadora FGTS Saque-Aniversário para entender o saldo disponível ou consulte o app FGTS Caixa para o extrato completo dos depósitos.
Publicidade
Por que isso importa para o trabalhador
Mesmo que a mudança seja técnica e direcionada a empresas, os efeitos chegam ao trabalhador:
- Mais transparência: o trabalhador acompanha em tempo real o status do recolhimento decorrente da sua ação trabalhista
- Prazos mais curtos: o sistema unificado reduz a lentidão típica do processo de execução
- Menos erros: integração automática entre Justiça, Caixa e Receita Federal evita inconsistências que paralisavam pagamentos
- Notificações automáticas: ao depositante e ao trabalhador quando o valor é creditado
O que muda para empresas e advogados
Com a obrigatoriedade, empresas que ainda não migraram precisam fazer urgentemente:
- Cadastrar a empresa no portal gov.br/fgtsdigital
- Vincular contadores ou responsáveis legais com certificado digital ICP-Brasil
- Treinar a equipe contábil/jurídica no novo fluxo
- Atualizar sistemas internos para integração via API
Empresas que tentarem cumprir condenações via sistemas antigos terão a guia rejeitada — e o pagamento pode ser considerado em mora, gerando multas adicionais e juros.
Como cobrar FGTS não pago pelo empregador
Para o trabalhador que descobre que o empregador não recolheu o FGTS corretamente, o caminho continua o mesmo:
- Confira o extrato pelo app FGTS
- Compare com o que deveria ter sido depositado (8% do bruto/mês)
- Denuncie via app FGTS, Ministério do Trabalho ou sindicato
- Entre com reclamação trabalhista (até 5 anos durante o contrato e 2 anos após rescisão)
- Aguarde a execução — agora processada via FGTS Digital, com valor creditado direto na conta vinculada da Caixa





