Desde 1º de maio de 2026, todo recolhimento de FGTS originário de condenações ou acordos em ações trabalhistas deve ser feito exclusivamente pelo FGTS Digital. A mudança encerra a era do antigo sistema GRRF para esse tipo de recolhimento e impacta empresas, advogados, contadores e — indiretamente — milhões de trabalhadores brasileiros que processam empregadores por FGTS não pago.

O FGTS Digital é uma plataforma do governo federal em parceria com a Caixa que reúne todos os recolhimentos do fundo em ambiente único. O objetivo: dar mais transparência ao trabalhador, reduzir prazos e fechar brechas que permitiam atrasos prolongados em processos de execução trabalhista.

O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital substitui sistemas antigos como o GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) e a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). É uma única plataforma 100% online onde:

  • Empregadores fazem o recolhimento mensal do FGTS de seus empregados (8% do salário bruto)
  • Empregadores fazem recolhimento rescisório (saldo + multa de 40% em demissão sem justa causa)
  • Empresas pagam condenações de FGTS decorrentes de processos trabalhistas
  • Contadores acessam para fazer cálculos e emitir guias para clientes
  • Advogados acompanham execuções trabalhistas envolvendo FGTS

O cronograma da migração

EtapaDataO que mudou
LançamentoJaneiro 2024FGTS Digital disponibilizado em modo opcional
Recolhimento mensalMarço 2024Migração obrigatória dos depósitos mensais (8% do salário)
Recolhimento rescisórioSetembro 2024Migração obrigatória de rescisões (saldo + 40%)
Ações trabalhistas1º de maio de 2026Migração obrigatória de condenações e acordos

Fonte: Portal FGTS Digital.

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Por que isso importa para o trabalhador

Mesmo que a mudança seja técnica e direcionada a empresas, os efeitos chegam ao trabalhador:

  • Mais transparência: o trabalhador acompanha em tempo real o status do recolhimento decorrente da sua ação trabalhista
  • Prazos mais curtos: o sistema unificado reduz a lentidão típica do processo de execução
  • Menos erros: integração automática entre Justiça, Caixa e Receita Federal evita inconsistências que paralisavam pagamentos
  • Notificações automáticas: ao depositante e ao trabalhador quando o valor é creditado

O que muda para empresas e advogados

Com a obrigatoriedade, empresas que ainda não migraram precisam fazer urgentemente:

  1. Cadastrar a empresa no portal gov.br/fgtsdigital
  2. Vincular contadores ou responsáveis legais com certificado digital ICP-Brasil
  3. Treinar a equipe contábil/jurídica no novo fluxo
  4. Atualizar sistemas internos para integração via API

Empresas que tentarem cumprir condenações via sistemas antigos terão a guia rejeitada — e o pagamento pode ser considerado em mora, gerando multas adicionais e juros.

Como cobrar FGTS não pago pelo empregador

Para o trabalhador que descobre que o empregador não recolheu o FGTS corretamente, o caminho continua o mesmo:

  1. Confira o extrato pelo app FGTS
  2. Compare com o que deveria ter sido depositado (8% do bruto/mês)
  3. Denuncie via app FGTS, Ministério do Trabalho ou sindicato
  4. Entre com reclamação trabalhista (até 5 anos durante o contrato e 2 anos após rescisão)
  5. Aguarde a execução — agora processada via FGTS Digital, com valor creditado direto na conta vinculada da Caixa